António Costa esteve esta quarta-feira num espaço que lhe é familiar: participou, enquanto primeiro-ministro, no programa Circulatura do Quadrado e foi ali que disse o seguinte: “Ninguém proibiu ninguém de ter ensino online.” A afirmação é rigorosa? Não é. Vejamos porquê.

O primeiro-ministro respondia a uma intervenção de António Lobo Xavier. O comentador tinha, entre outros pontos, acabado de se referir ao que considerava serem “erros de preconceito” na tomada de decisões por parte de alguns membros do Governo. E concretizou: “A decisão do ministro da Educação, que diz que não pode haver ensino presencial, fecha escolas e não pode haver ensino à distância para as escolas privadas porque isso provoca desigualdades [relativamente ao ] ensino público”, em que os alunos “não tiveram os computadores que o governo prometeu para terem ensino à distância”.

Escolas fechadas, apoios para os pais e prazos suspensos. As novas medidas que a estirpe britânica obrigou a tomar

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

António Costa refutou a ideia. “O ministro da Educação não disse que era proibido o ensino online”, começou por dizer o primeiro-ministro. Segundo António Costa, a posição de Tiago Brandão Rodrigues ia noutro sentido. “O ministro da Educação disse coisa diferente: nós fizemos uma interrupção letiva para compensar nas interrupções letivas seguintes. Agora, se durante esta interrupção letiva quiserem ter qualquer medida de apoio, qualquer trabalho com os alunos, podem ter”, argumentou o chefe do Governo. A explicação de Costa prosseguiu, até chegar à conclusão já mencionada, com a ideia de que “ninguém proibiu ninguém de ter ensino online”.

Voltemos, então, ao dia 21 de janeiro. Já em pleno estado de emergência, e com um confinamento a meio gás em curso — as escolas mantinham-se até esse momento abertas e com atividade letiva —, o Governo, reunido em Conselho de Ministros, aprovava uma série de medidas que visavam restringir mais a circulação das pessoas. Entre as medidas anunciadas, destaque para uma: encerramento das escolas, com interrupção da atividade letiva durante pelo menos 15 dias. Foi o próprio primeiro-ministro quem explicou que, em nome do “princípio da precaução”, o Executivo decidira avançar com a “interrupção de todas as atividades letivas” durante duas semanas e que essa interrupção seria compensada no calendário escolar, num modelo a definir entre o ministro da Educação e o conselho de diretores escolares.

Nos colégios “haverá de tudo um pouco”. Há os que fecham e os que mantêm aulas à distância

Ainda a 21 de janeiro, horas depois desse anúncio de António Costa, Tiago Brandão Rodrigues dava mais detalhes sobre a medida. E, questionado sobre o interesse dos estabelecimentos privados de ensino em avançar de imediato com o ensino à distância, concretizava nestes termos: “Tenho muito respeito pelo ensino particular e cooperativo, mas [essas instituições] não são as nossas universidades e o nosso ensino politécnico com o grau de autonomia que têm. Este ziguezaguear, não digo oportunismo, mas espreitar sempre à exceção ou tentar fazer diferente é o que nos tem causado tantos problemas.” E clarificava por fim: “O cumprimento das regras é algo que deve acontecer. Todas as atividades letivas estão interrompidas durante este período. Isso é muito claro”.

Há uma semana era, portanto, “muito claro” para Brandão Rodrigues que não havia margem para “ziguezagueares” nem para tentativas de “tentar fazer diferente”. As atividades letivas estavam interrompidas e isso valia para instituições de ensino públicas e privadas.

Mais. O comunicado do Conselho de Ministros desse dia 21 de janeiro anunciava “a suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social, a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias”. Uma medida que englobava “as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário” e, também, “as atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centro de Atividades de Tempos Livres e universidades seniores”.

Além disso, o Decreto n.º 3-C/2021, que alterava a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, revelava uma diferença nas medidas a aplicar ao ensino básico e secundário, por um lado, e o ensino superior, por outro. No artigo 31.º-A, referente à suspensão de atividades letivas e não letivas, lê-se no ponto 1 que ficam suspensas “as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, mas também “as atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades ocupacionais, centro de dia, centros de convívio, centro de atividades de tempos livres e universidades seniores”.

Uma diferença face à formulação usada para as universidade e politécnicos. Neste caso, o decreto fala numa suspensão das “atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso”.

Conclusão

A afirmação de António Costa é perentória: não houve qualquer proibição de ensino à distância. Mas a certeza do primeiro-ministro esbarra nas declarações de há uma semana do seu ministro da Educação. Brandão Rodrigues disse, taxativamente, que “todas as atividades letivas estão interrompidas” durante estes 15 dias — num prazo que se deveria estender até, pelo menos, à próxima semana.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

IFCN Badge