Numa publicação difundida por utilizadores do Facebook é partilhada a imagem de uma captura de ecrã de um artigo no qual pode ler-se que os carros elétricos são obrigados a estar identificados com um dístico azul.

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-lei 90/2014, “os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento.” No mesmo decreto é esclarecido que o dístico tem de ser azul, e colocado de forma inamovível no canto inferior direito do para-brisas.

Normas de utilização do dístico identificativo de veículos elétricos

No entanto, analisando com atenção a publicação partilhada no Facebook, a utilização do dístico nos carros elétricos é referida como uma obrigatoriedade. Contudo, ao Observador, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) esclarece que o dístico não é obrigatório.

O IMT explica que a identificação “é necessária para que os condutores possam ter acesso a benefícios relacionados com o uso de um carro elétrico, como o usufruto de postos de carregamento e de lugares de estacionamento reservados a carros elétricos”. A entidade confirma mesmo que a ausência do dístico identificador num carro elétrico não trará penalizações para o condutor.

Contudo, o Código da Estrada (artigos 50.º e 70.º) esclarece que, caso um veículo não identificado com o dístico azul esteja estacionado numa zona exclusiva para carros elétricos, ou a usufruir de um posto de carregamento, os condutores ficam sujeitos a coima. O mesmo esclarece a Associação de Defesa do Consumidor (DECO) num artigo destinado ao esclarecimento deste tema.

Conclusão

Os veículos elétricos devem ter um dístico identificador azul, no canto inferior direito do para-brisas, mas apenas para usufruírem dos benefícios relacionados com a utilização de um elétrico. A ausência do dístico não representa qualquer infração.

Ainda assim, os condutores que recorrerem, por exemplo, ao estacionamento reservado a veículos elétricos, sem este mesmo dístico, ficarão sujeitos a coima.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ENGANADOR

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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