A Justiça foi um dos muitos temas em que André Ventura e Pedro Nuno Santos discordaram no debate desta quarta-feira. Com o líder do Chega a defender medidas efetivas de apreensão de bens, que o socialista defendeu já existirem. A par disso, Ventura justificou o arrastar de processos de corrupção em tribunal, como o de José Sócrates, devido à possibilidade de apresentar recursos, criticando o instrumento de defesa judicial.

“Eu cá nunca fui condenado e nunca senti a necessidade de recorrer. André Ventura já foi condenado por difamação e recorreu, sentiu que deveria exercer esse direito. Não pode ser para uns os direitos e outros não”, afirmou Pedro Nuno Santos. Ventura corrigiu o líder do PS: “Era um processo civil”, afirmou. E o socialista reiterou: “Mas foi condenado e recorreu dessa decisão“, reiterando depois que tal aconteceu por ter “chamado bandidos a uma família no debate com o Presidente”.

Recuando a outros frente a frente televisivos, no debate entre os candidatos às eleições presidenciais de 2021, André Ventura confrontou Marcelo Rebelo de Sousa com uma fotografia que o Presidente tinha tirado ao lado da família Coxi, no bairro da Jamaica. A família, que se sentiu ofendida e que Ventura apelidou de “bandidos”, intentou uma ação no Tribunal Cível de Lisboa por ofensa à honra e imagem em maio do mesmo ano.

Depois da primeira audiência, o líder do Chega levantou suspeitas de que esta ação poderia ter intenções mais longínquas, como um hipotético processo de ilegalização do Chega. “Não tem qualquer fundamento o pedido que foi feito por esta família, que não houve qualquer caráter racista ou de natureza racial ou étnico racial nas minhas declarações nem na participação do Chega nesta matéria”, acrescentou à saída do tribunal, onde a família recusou falar. Garantiu que não iria pedir desculpa à família do bairro da Jamaica e admitiu até repetir o ato já que, considerava, “não houve nenhum carácter ilícito” quando usou a palavra “bandidos”.

O líder do Chega acabou por ser condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa por ter ofendido a honra e imagem dos moradores e teve de não só de pedir desculpas publicamente à família Coxi, que lhe moveu um processo, como ainda de publicar a informação relativa à condenação nas estações de televisão onde as suas declarações — quando chamou àqueles moradores “bandidos” — foram difundidas. Na altura afirmou que iria recorrer da sentença e foi isso que fez, depois de admitie que não pretendia cumprir a ordem do tribunal. “Não pedirei desculpa disto, não peço desculpa quando entendo que tenho razão. Mantenho as declarações que fiz”, afirmou à SIC.

Em setembro de 2021, a Relação de Lisboa confirmou a condenação. “Acorda-se em julgar improcedente a apelação, confirmando-se a sentença recorrida”, refere o acórdão do tribunal de segunda instância. Mas a apelação não ficou por aqui, Ventura foi até ao último recurso: o Supremo Tribunal de Justiça.

Em dezembro de 2021, o tribunal de última instância considerou que o recurso apresentado pelo então deputado único do Chega não tinha fundamentação, transitando em julgado a decisão tomada em primeira instância, que obrigou Ventura a pedir desculpa à família Coxi. Nessa altura, o deputado já tinha pedido desculpa à família que ofendera, visto que o recurso não tinha efeitos suspensivos. Contudo, destacou que o fazia porque os tribunais o “obrigaram”. “Mesmo contra a minha vontade e do partido que represento entendo que a retratação pública é um dever de justiça, mas que viola frontalmente a minha consciência.”

Manteve-se, assim, a sentença por “segregação racial” na sequência das “ofensas ao direito à honra” após ter apelidado a família Coxi, do Bairro da Jamaica, no Seixal, de “bandidos”.

Conclusão 

Portanto, é verdade que, tal como Pedro Nuno Santos referiu, André Ventura recorreu não uma, mas até duas vezes da decisão de um tribunal pelo qual foi condenado, não pelo crime de difamação, mas pela acusação cível de “ofensas ao direito à honra”, dado que o líder do PS corrige no decorrer do debate, referindo-se à ideia principal que queria passar, a de que Ventura foi condenado e utilizou a figura do recurso judicial porque não concordava com a decisão, a mesma figura que Ventura criticou durante o debate. O “praticamente” desta avaliação serve para referir que o julgamento não foi criminal e sim cível e que, portanto, formalmente, não poderia estar em causa o crime de difamação.

PRATICAMENTE CERTO

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