No último mês têm circulado referências a duas supostas resoluções do Parlamento Europeu: uma a determinar que a vacinação contra a Covid-19 não é obrigatória e uma outra que define que os certificados digitais Covid resultam em “discriminação ilegal”. Mas nenhuma delas é, de facto, uma resolução do Parlamento Europeu.

O problema começa logo na verificação, na fonte, da existência destas resoluções. Ou seja, através da consulta do site oficial do plenário do Parlamento Europeu onde estão compilados — e com acesso ao público — todos os textos aprovados pelo órgão legislativo da União. Não existem resoluções com os números das que são partilhadas nesta publicação.

Imagem adulterada que tenta criar confusão entre o Parlamento Europeu e a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa

Numa pesquisa mais detalhada, é possível ver que os textos existem, mas tratam-se de resoluções do Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa — não é uma instituição da União Europeia e foi criada para defender os direitos humanos na Europa — como é possível verificar aqui e aqui. Assim, estes dois textos não se tratam de decisões da UE, embora venham de uma instituição composta por 47 países do continente europeu, 27 dos quais são membros da União, pelo que tem influência natural junto dos mesmos.

Ainda assim, esta Assembleia Parlamentar não tem poderes legislativos e descreve-se, na sua página oficial, como um “fórum democrático para debates”, que “observa as eleições” e cujas “comissões desempenham um papel importante no exame das questões da atualidade”. Foi o caso destes dois temas, a vacinação e o certificado digital Covid, aplicados em diversos países europeu, que foram analisados no âmbito da comissão de Assuntos Sociais, Saúde e Desenvolvimento Sustentável deste órgão do Conselho da Europa.

Portanto, fica de parte que se tratem de resoluções do Parlamento Europeu e, por isso, com transposição para as legislações nacionais. Mas a questão não fica por aqui. Os textos estão mal citados e o que está na publicação também não é exatamente o que está nos textos originais da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

O que diz a resolução sobre “vacinas da Covid-19: considerações éticas, legais e práticas” não é simplesmente que “a vacinação não é obrigatória e ninguém deve sofrer pressão política, social para ser vacinado caso não o deseje”. O texto “apoia a visão do secretário-geral da ONU de que a vacina deve ser um bem público global. Que a imunização deve estar disponível para todos” e recomenda que os 47 estados membros e a União Europeia, para “garantirem uma alta taxa de vacinação”, devem, entre outras coisas, “assegurar que os cidadãos sejam informados que a vacinação não é obrigatória e que ninguém pode ser pressionado política ou socialmente para ser vacinado se não quiser”.

Já sobre o texto (na sua versão ainda provisória) “passes e certificados Covid: proteção de direitos fundamentais e implicações legais”, a publicação em análise detalha vários pontos concretos. No primeiro, relativo ao artigo 4º da resolução, é escrito que o que se defende é que estes certificados resultam na “discriminação ilegal”, mas o que consta no texto original é outra coisa: “Se os passes Covid forem usados para tratamento preferencial, podem ter um impacto sobre os direitos e liberdades garantidos. Esse tratamento preferencial pode equivaler a uma discriminação ilegal, segundo o  artigo 14.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos se não tiver uma justificação objetiva e razoável”. A resolução recomenda, por isso, que “a medida tenha um objetivo legítimo e proporcional”, o que implica que se equilibre aquilo que é a “proteção dos interesses da comunidade e o respeito pelos direitos e liberdades do indivíduo”.

Conclusão

Não é verdade que o Parlamento Europeu tenha aprovado uma resolução a sublinhar que a vacinação contra a Covid-19 não é obrigatória e também não é verdade que o órgão legislativo da União Europeia tenha considerado que os certificados digitais Covid promovam a “descriminação ilegal”. Os textos onde estas considerações são feitas pertencem antes à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que não pertence à União Europeia e que reflete sobre a proteção dos direitos humanos nos países do continente europeu. Além do mais, as verdadeiras resoluções não concluem exatamente o que consta na publicação de facebook que as cita. Os textos foram alterados de forma pouco rigorosa.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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