No passado dia 15 de setembro, o Professor João Guerreiro, Presidente da Agência de  Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), publicou, no jornal Público, um  artigo de opinião sobre a proposta em discussão, no “novo” RJIES – Regime Jurídico das  Instituições de Ensino Superior”, relativa à avaliação dos cursos e das instituições de  ensino superior (IES).

De acordo com o proposto no “novo” RJIES, as IES poderão recorrer a agências sediadas  noutros países, desde que estas, e cito, “desenvolvam atividade de avaliação de acordo  com as Normas e Diretrizes para a Garantia da Qualidade no Espaço Europeu de Ensino  Superior”.

Ora, todas as agências internacionais de avaliação se regem, em maior ou menor grau,  pelos mesmos princípios definidos pela ENQA, baseados nos Standards and Guidelines  for Quality Assurance in the European Higher Education Area (ESG 2015) e nas ENQA  Agency Reviews, que se aplicam a todas as IES, independentemente do país, da região ou  do modo de ensino. Assim, todas as agências registadas na ENQA seguem modelos de  avaliação muito semelhantes.

Perante este quadro, como salienta o Presidente da A3ES, não se compreende qual o  verdadeiro objetivo da proposta em análise no Parlamento, que cria uma “originalidade  portuguesa” difícil de justificar. Fica por esclarecer o que acrescenta este novo modelo  ao sistema de avaliação já consolidado.

Por outro lado, seguindo a mesma lógica — se todas as agências reconhecidas pela ENQA  aplicam modelos semelhantes — poder-se-á também argumentar que faz sentido admitir  a escolha da agência, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos, reforçando a  autonomia das instituições.

Mas não vamos “inventar a roda”, vejamos o que é norma na Europa?

– Em regra, cada país tem pelo menos uma agência nacional; alguns dispõem de várias,  organizadas por setor ou região.

– O recurso a agências estrangeiras é possível, apenas, quando estas estão registadas na  EQAR e reconhecidas legalmente pelo país em causa. Ainda assim, apenas cerca de  24% dos países as utilizam no sistema obrigatório de avaliação; no restante, recorrem a  estas agências externas, sobretudo, em programas conjuntos ou transnacionais.

Deste modo, a opção prevista no novo RJIES revela-se pouco comum, no espaço europeu, e exigirá um mecanismo nacional que defina claramente quais as agências elegíveis, caso  contrário, corre-se o risco de, sob o pretexto de reforçar a autonomia institucional, se  fragilizar a comparabilidade dos resultados e a coerência global do sistema. O perigo é  que a objetividade das avaliações seja substituída por perceções de desigualdade, em que  “somos todos iguais, mas uns são mais iguais do que outros”.

Acresce que o alargamento da autonomia ao ponto de permitir que cada instituição  escolha “quem a avalia” pode comprometer a imparcialidade do processo e, em última  instância, reduzir a confiança pública nos resultados das avaliações.

Resta, portanto, a questão essencial: qual é, afinal, o verdadeiro interesse desta  alteração?