No passado dia 15 de setembro, o Professor João Guerreiro, Presidente da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), publicou, no jornal Público, um artigo de opinião sobre a proposta em discussão, no “novo” RJIES – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior”, relativa à avaliação dos cursos e das instituições de ensino superior (IES).
De acordo com o proposto no “novo” RJIES, as IES poderão recorrer a agências sediadas noutros países, desde que estas, e cito, “desenvolvam atividade de avaliação de acordo com as Normas e Diretrizes para a Garantia da Qualidade no Espaço Europeu de Ensino Superior”.
Ora, todas as agências internacionais de avaliação se regem, em maior ou menor grau, pelos mesmos princípios definidos pela ENQA, baseados nos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area (ESG 2015) e nas ENQA Agency Reviews, que se aplicam a todas as IES, independentemente do país, da região ou do modo de ensino. Assim, todas as agências registadas na ENQA seguem modelos de avaliação muito semelhantes.
Perante este quadro, como salienta o Presidente da A3ES, não se compreende qual o verdadeiro objetivo da proposta em análise no Parlamento, que cria uma “originalidade portuguesa” difícil de justificar. Fica por esclarecer o que acrescenta este novo modelo ao sistema de avaliação já consolidado.
Por outro lado, seguindo a mesma lógica — se todas as agências reconhecidas pela ENQA aplicam modelos semelhantes — poder-se-á também argumentar que faz sentido admitir a escolha da agência, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos, reforçando a autonomia das instituições.
Mas não vamos “inventar a roda”, vejamos o que é norma na Europa?
– Em regra, cada país tem pelo menos uma agência nacional; alguns dispõem de várias, organizadas por setor ou região.
– O recurso a agências estrangeiras é possível, apenas, quando estas estão registadas na EQAR e reconhecidas legalmente pelo país em causa. Ainda assim, apenas cerca de 24% dos países as utilizam no sistema obrigatório de avaliação; no restante, recorrem a estas agências externas, sobretudo, em programas conjuntos ou transnacionais.
Deste modo, a opção prevista no novo RJIES revela-se pouco comum, no espaço europeu, e exigirá um mecanismo nacional que defina claramente quais as agências elegíveis, caso contrário, corre-se o risco de, sob o pretexto de reforçar a autonomia institucional, se fragilizar a comparabilidade dos resultados e a coerência global do sistema. O perigo é que a objetividade das avaliações seja substituída por perceções de desigualdade, em que “somos todos iguais, mas uns são mais iguais do que outros”.
Acresce que o alargamento da autonomia ao ponto de permitir que cada instituição escolha “quem a avalia” pode comprometer a imparcialidade do processo e, em última instância, reduzir a confiança pública nos resultados das avaliações.
Resta, portanto, a questão essencial: qual é, afinal, o verdadeiro interesse desta alteração?