A actual Constituição da República Portuguesa deve ser entendida como um documento de compromisso. É verdade que o mesmo pode ser dito da generalidade das Constituições escritas, mas no caso português esse carácter de compromisso ganha especial relevância pelas especificidades do contexto revolucionário, da Assembleia Constituinte e da coerção exercida pelos militares e pela extrema-esquerda ao longo de todo o processo.

Importa não esquecer que o documento original de 1976 estabelecia como programaticamente obrigatório o caminho para o socialismo, barrando grande parte da economia à iniciativa privada e estabelecendo a irreversibilidade das nacionalizações, entre outras aberrações de natureza totalitária. Estabelecia também uma absurda e despótica tutela militar da democracia, tutela essa que só seria revertida com a revisão constitucional de 1982. Outras disposições iliberais, anti-democráticas e de pendor totalitário perduraram ainda mais tempo e infelizmente ainda hoje restam alguns vestígios significativos dessa natureza no texto constitucional.

Atendendo às circunstâncias, o compromisso constitucional de 1976 pode ser justificado pela necessidade de evitar uma guerra civil e relativizado por ter sido possível atenuar muitos dos piores e mais danosos aspectos do texto original ao longo de sucessivas revisões constitucionais. Mas essa compreensão não faz com que tenhamos uma boa Constituição. Continua infelizmente a ser plenamente aplicável aquilo que escrevi aqui há mais de uma década:

“A Constituição da República Portuguesa actualmente em vigor não é certamente o único problema do país, mas ignorar que o enquadramento constitucional herdado do período revolucionário é um factor de bloqueio e um instrumento de tutela do regime pela esquerda é um erro sério. Mesmo após o levantamento de algumas das mais aberrantes provisões constitucionais impostas ao país em 1976, Portugal continua a ter a sua vida política, económica e social pautada por um enquadramento constitucional estatizante e ideologicamente enviesado no sentido do socialismo. Um enquadramento que, além de limitar gravemente a liberdade dos portugueses, funciona como um omnipresente factor de controlo e condicionamento da governação pelas forças e interesses mais estatistas.”

Quem duvidar da minha avaliação constitucional e preferir uma perspectiva de esquerda pode recorrer a Francisco Louçã, cujo extremismo, sectarismo e arrogância têm a vantagem de o levar a dizer em voz alta o que outros – mais cautelosos – se limitam a pensar ou, no máximo, sugerir. Como o próprio Louçã salientou por ocasião dos 49 anos da actual Constituição da República Portuguesa: “quase cinco décadas depois, o seu texto continua a ser uma arma contra a direita”. Uma afirmação que resume exemplarmente a necessidade de a rever: a Constituição não deve ser uma arma ideológica contra ninguém e Portugal continua por isso mesmo a precisar de uma Constituição não socialista.

A necessidade de uma revisão constitucional vai muito para além do preâmbulo da Constituição mas esse mesmo preâmbulo não deve ser ignorado. O argumento de que o preâmbulo é meramente simbólico não colhe. Como bem salientou Mário Amorim Lopes : “Refutam alguns: o preâmbulo não tem valor jurídico, é letra morta, é um naco meramente histórico. Em política, nenhuma palavra é acessória, inerte ou destituída de significado. Em política, o simbolismo importa. A constituição não é apenas um documento técnico-jurídico; é um documento político que usa o direito como instrumento, da mesma forma que a física usa a matemática. São, portanto, despiciendas as críticas de que o preâmbulo da atual constituição não tem valor jurídico e, por conseguinte, é irrelevante – o seu valor é eminentemente político, não jurídico. (…) Perante isto, há vários caminhos possíveis. Um, talvez o mais simples, seria o de suprimir essa frase do preâmbulo. Os críticos desta alteração dirão que é reescrever a história, mas nesse caso os críticos terão de se decidir: ou o preâmbulo é inerte e, portanto, a sua alteração é inócua; ou é mesmo importante, pelo que o seu substrato importa. Não sendo relevante, pode ser suprimido. Se é relevante, então a sua carga ideológica não é despicienda. Seja como for, o preâmbulo pode ser transferido para a Casa do Parlamento como registo histórico do progresso e evolução da constituição, onde poderá jazer. Paz à sua alma.”

O preâmbulo de 1976 deve pois ser removido e passar à categoria de documento histórico, ficando apenas como memória da tentativa de hegemonia socialista e dos impulsos anti-liberais e anti-democráticos do período revolucionário. É tempo de consolidar o pluralismo, rejeitar todos os totalitarismos e avançar. Um avanço que passa também, por exemplo, pela remoção da disposição relativa à “dissolução de blocos político-militares” (Artigo 7.º) da Constituição de um país membro fundador da NATO. Assim como pela modificação dos artigos que apontam soluções programáticas obrigatoriamente estatizantes em várias áreas fundamentais de políticas públicas como a saúde (Artigo 64.º), a habitação (Artigo 65.º) ou o ensino (Artigos 74.º e 75.º). Essas soluções devem poder ser seguidas se for essa a vontade democrática dos eleitores, mas não faz qualquer sentido que a Constituição obrigue a um rumo político definido e não permita desvios relativamente ao estatismo.

Por muito difícil que seja chegar a um entendimento que permita avançar com uma revisão constitucional no sentido correcto, num contexto em que AD, Chega e IL reúnem mais de dois terços dos mandatos na Assembleia da República essa possibilidade deve ser pelo menos seriamente discutida. É também por isso oportuna a realização do Simpósio “Constituição e Senso Comum”que terá lugar no próximo dia 18 de Abril de 2026 em Lisboa – e no qual estes e outros temas relacionados serão certamente objecto de discussão e reflexão.