A Direção Executiva (DE) do SNS continua sem estatutos. Significa, portanto, que não há nenhum diploma legal que diga o que faz, qual o seu orçamento, que unidades funcionais tem, quantas pessoas lá trabalham (além dos 5 que constituem a propriamente dita), de quem depende nem quem tutela, e em que termos.
Isso, que é gravíssimo, não parece incomodar ninguém. Nem os próprios, que vão tomando decisões, dando ordens e tendo atitudes de autêntico “cowboy” no velho “faroeste”, agora bem próximo de nós… Disto são bons exemplos dois casos, recentemente noticiados:
O primeiro diz respeito a uma médica de um hospital do Porto que terá sido “contratada” por telefone para ir realizar uma urgência extraordinária de 12 horas consecutivas ao Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, cuja urgência de Obstetrícia correria o risco de encerrar por falta de médicos. Alegadamente terá recebi 100 euros por hora e terá sido transportada em viatura de (um?) serviço, com direito a motorista. Ora a legislação existente, salvo melhor opinião, prevê o pagamento máximo de 70 euros por hora, que, em situações em que o serviço/estabelecimento de saúde diste mais de 60 Km de Lisboa, poderá ser majorado em 35%… Mas Loures está a menos de 20 Km de Lisboa… Por outro lado, a mesma legislação prevê o pagamento de ajudas de custo e despesas de transporte… em viatura própria! Mas, curiosamente, a médica terá sido transportada em viatura (do Estado?), com motorista.
Aqui levantam-se questões importantes: 1) com que direito utilizou uma viatura que não a sua própria, uma vez que tal não está previsto?; 2) se utilizou uma viatura do Estado, a mesma está sujeita ao cumprimento do Regime Jurídico do Parque de Viaturas do Estado. Este regime obriga a que a utilização de uma dessas viaturas esteja prevista num contrato estabelecido entre a entidade (DE) e a Autoridade Nacional de Compras Públicas (ANCP) e devem constar de um Regulamento. Existem?; 3) e finalmente, como se explica que uma entidade sem estatutos aprovados possa ter viaturas do Estado? Quem autoriza a sua utilização? Quem assinou o contrato com a referida ANCP? Remeteram para o superior hierárquico… o Ministro da Saúde? Foi este que autorizou a citada deslocação da Médica?
Se a viatura não era do Estado, de quem era? De algum hospital próximo? Se sim, como se explica que possa ser utilizada pela DE? Quem a paga?
O segundo caso diz respeito a uma “lei da rolha” alegadamente imposta recentemente pela DE a todos os Hospitais. Por WhatsApp (a nova ferramenta oficial de comunicação do Governo e da Administração Pública Portuguesa), terá sido dada a instrução de que toda a comunicação dos estabelecimentos e serviços do SNS com os órgãos de comunicação social (incluindo os locais/regionais) deveria acontecer sempre e somente através da assessoria de comunicação da DE. Novamente surgem questões: 1) Como é que uma entidade sem estatutos aprovados tem assessoria de comunicação (ou de outra coisa qualquer)?; 2) Como se explica que em pleno século XXI, no auge da proclamação da transparência, seja imposta uma regra destas? Finalmente, por mera curiosidade, porque é que alguém obedece a uma ordem dada sem fundamentos, emitida por WhatsApp, por uma entidade que não existe?