O tema da imigração voltou a estar na ordem do dia. Ultimamente, parece que não há dia em que não se fale sobre o assunto em Portugal. Os motivos são diversos e as posições, cada vez mais extremadas. No centro da questão está a constante preocupação: temos migração a mais ou em número suficiente? Quem podemos continuar a receber e a quem devemos vetar a entrada ou determinar a saída?

O Tribunal Constitucional, no seu acórdão, considerou inconstitucionais cinco medidas da proposta de alteração à Lei da Imigração apresentada pelo atual governo, a saber:

Direito ao reagrupamento familiar indevidamente restrito — por excluir o cônjuge ou equiparado do reagrupamento familiar para residentes com menos de dois anos de permanência legal, o que pode levar à desagregação da família nuclear; e por exigir um prazo absoluto de dois anos para o pedido de reagrupamento, inclusive com familiares maiores que se encontram fora do país. Tal medida foi considerada incompatível com a proteção constitucional da família.

Condições de reagrupamento e reserva de lei — as obrigações de integração, por portaria, previstas no n.º 3 do artigo 101.º, como a aprendizagem da língua portuguesa ou frequência escolar obrigatória, violam o princípio da reserva de lei.

Prazos de decisão excessivos — a soma de um prazo de decisão de nove meses, prorrogável até dezoito meses, juntamente com o período de espera de dois anos, foi considerada incompatível com os deveres de proteção da família previstos na Constituição.

Limitação ao acesso à tutela jurisdicional — a norma que restringia o acesso a recursos judiciais em casos envolvendo a AIMA foi declarada inconstitucional.

Discriminação positiva mantida — a distinção favorável aos titulares de autorizações de residência (visto “gold”, docentes, investimento etc.), que lhes permite reagrupamento familiar independente do tempo de residência, não foi considerada desproporcionada ou discriminatória.

Mas o que me parece ser um princípio fundamental é que nenhum Estado soberano tem obrigação de abrir indiscriminadamente as suas portas a todos os que pretendem imigrar para o seu território — o direito à imigração não é absoluto. No domínio humanitário, a Lei do Asilo estabelece os parâmetros apropriados à defesa da proteção internacional quando devidamente comprovada a sua necessidade. Fora desse contexto, decisões políticas pragmáticas devem fundamentar-se na capacidade real de integração da sociedade.

É, por isso, lamentável que, em matérias como a imigração, os interesses ideológicos sejam colocados à frente dos interesses nacionais e dos próprios imigrantes — como parece estar a ser o caso. Hoje, os quadrantes políticos mais à esquerda e parte da academia vêm a público indicar a imperativa necessidade de encontrar consenso em torno da matéria da imigração. Lamentavelmente, essa procura só emergiu quando os partidos de extrema-direita e parte da opinião pública passaram a exigir que se olhe para a desregulação da imigração em Portugal como um problema. Estará essa procura de consenso a ser exigida tarde demais? Tais consensos para uma política migratória responsável não aconteceram nos últimos oito anos, e as vozes que hoje se elevam em defesa de um consenso estiveram, maioritariamente, silenciadas, num aparente conforto com o número de pessoas estrangeiras que chegavam a Portugal. Algumas notícias davam conta de que estrangeiros viviam em condições de sobrelotação, em situações de exploração no mercado negro de emprego e até sujeitos a redes de tráfico humano. É sempre mais fácil manter uma posição que discrimine positivamente a imigração, deixando desregulada a entrada, sob uma capa supostamente humanista, do que vir a público exigir responsabilidade na gestão das entradas — sob pena de gerar uma situação em que o Estado se torne incapaz de manter a coesão social, fraturando o tema e polarizando a sociedade.

Portugal enfrenta hoje um dilema académico, político e ético: acolher e integrar de modo sustentável ou simplesmente permitir a entrada até desagregar o tecido social. Por isso, independentemente das recomendações do TC e dos ajustes que possam vir a ser feitos ao Decreto n.º 6/XVII da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — diploma que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional — é imperativo que tal diploma seja alterado. O diploma recebeu cinco recomendações por parte do TC, mas contém outras alterações que não foram alvo de menção, retifique-se e mantenha-se o espírito da Lei.

Nos últimos anos de governação, tivemos uma Lei da Imigração desregulada que contribuiu para um aumento exponencial e num curto espaço de tempo do número de estrangeiros em Portugal, associado a uma diversidade do perfil imigratório, com novas características sociais, religiosas e culturais. Estes processos de integração para alguns perfis ou são mais morosos e exigentes do ponto de vista dos recursos para o acolhimento ou, quando acontecem, atingem níveis reduzidos. Por força das alterações legislativas de 2017 e 2022, os fluxos migratórios cresceram significativamente: o número de imigrantes em Portugal duplicou em apenas três anos, passando de cerca de 700 mil para os atuais 1,6 milhões de imigrantes. Nas escolas, entre 2018 e 2023, houve um aumento de 160% no número de alunos estrangeiros; além disso, em 31 de dezembro de 2023, existiam 1 785 490 utentes estrangeiros registados no RNU — um acréscimo de 18,9% face a 2022.

Porém, esse crescimento migratório tem também sido acompanhado de um aumento da pobreza e exclusão a que parte destes imigrantes fica sujeita. São exemplo disso o aumento das pessoas em situação de sem-abrigo estrangeiras ou a viverem em acolhimentos precários e improvisados, como bairros de barracas, bem como em situações de exploração. A ética e as reflexões a ela associadas não podem deixar de trazer para a análise que o número de imigrantes em cada território deve ser proporcional à capacidade de cada Estado em acolher de forma segura e condigna.

Essa situação exige uma abordagem legislativa ponderada, baseada em sustentabilidade migratória, que não deve ser vista como uma forma de exclusão, mas como gestão consciente dos fluxos.

O economista Paul Collier argumenta que a pergunta não é se a migração é boa ou má, mas “quantos migrantes podemos acolher e que tipo de imigração o país precisa”; isto é, que imigração é apropriada aos interesses e à capacidade de cada país. Fluxos migratórios descontrolados podem gerar alterações abruptas e desestabilizadoras — os chamados “pontos de rutura” — exigindo mudanças dramáticas nas políticas. É esse o momento que estamos hoje a viver. Por isso, parece que sim devia hoje haver um consenso quanto à imperativa necessidade de regular os fluxos migratórios através de uma legislação que permita segurança e o necessário escrutínio de quem imigra para Portugal, proporcionando uma real capacidade de acolhimento.

Além disso, uma política de imigração deve ser sustentável, baseada em três pilares fundamentais:

apoio democrático da sociedade recetora;

alinhamento aos interesses de longo prazo dos países de origem, destino e dos migrantes;

cumprimento de obrigações éticas básicas, com serviços públicos capazes de responder e acolher.

Esse quadro permite formular políticas migratórias que previnam o pânico político e promovam consenso informado entre a opinião pública.

Especificamente, a capacidade de absorção destes imigrantes pelo país — isto é, a quantidade, composição e ritmo de imigração que uma sociedade consegue integrar sem sobrecarregar serviços públicos ou gerar desigualdades estruturais, preservando a legitimidade social da política adotada — deve ser cuidadosamente avaliada. Por isso, em Portugal precisamos hoje de seguir um caminho equilibrado. O dever ético de acolher não se pode separar do direito ético de incluir. A ética não passa apenas pela compaixão pela condição humana, acolhendo sem ter a capacidade e os meios para proporcionar a co-pertença do migrante a uma comunidade. Ser cidadão significa fazer parte de um conjunto de direitos e deveres para com a sociedade de acolhimento, e a ética dos Estados está precisamente na sua capacidade de integrar na sociedade quem acolhe.

A imigração não deve ser encarada como problema ou mérito absoluto — é, sim, um teste à nossa capacidade coletiva de acolher com responsabilidade e sustentabilidade. Portugal não precisa optar entre portas abertas irrestritas e muros inflexíveis. O desafio é traçar políticas equilibradas, que respeitem a dignidade dos migrantes, protejam os cidadãos e fortaleçam o futuro comum do país.