O governo informou que, no início do mês de maio, irá notificar 18 mil imigrantes para abandonarem o país. Acrescenta, ainda, o Ministro Leitão Amaro que já estão identificados os primeiros 4.500 imigrantes a “expulsar”.

Vamos, então, analisar o que significa notificar os imigrantes irregulares de saída, os tempos do processo de execução do retorno e os mecanismos até agora existentes em Portugal para a sua operacionalização.

Nesta matéria, a AIMA é a entidade atualmente competente para emitir a decisão negativa e, nesse caso, a consequente posterior ordem de regresso. Obviamente também incumbe à AIMA a concessão de autorizações de residência. Contudo, a AIMA não é a entidade competente para executar tal decisão, isto é, garantir que, após a notificação, o imigrante cumpra efetivamente a decisão legal de saída. Compete à PSP fazer cumprir o eventual regresso coercivo do imigrante.

A questão que se coloca é que Portugal não dispõe de um efetivo procedimento de regresso. Ou seja, a emissão de uma notificação de saída não é acompanhada de um procedimento administrativo que confirme e execute essa mesma saída: para começar um notifica (AIMA) e o outro excuta (PSP). O que acontece, na prática, é que os 18 mil imigrantes irão receber uma notificação de que terão de abandonar o país num prazo de vinte dias e de forma “voluntária”.

Não querendo tornar a informação exaustiva para o estimado leitor, importa ainda clarificar que, no âmbito destas decisões, quer seja proteção internacional (os conhecidos pedidos de asilo), quer seja pela decisão negativa às tão famosas manifestações de interesse (Lei da Imigração), de acordo com a legislação portuguesa, uma decisão negativa confere o direito a um recurso judicial.

Ora, isto quer dizer que, embora o Estado português possa emitir uma decisão de afastamento, esta pode não ser cumprida pelo imigrante. Porquê?

Porque Portugal não dispõe de um mecanismo de controlo sistemático da saída de nacionais de países terceiros notificados para abandonarem voluntariamente o território nacional. Assim, só quando tais imigrantes são detetados novamente em território nacional é que se pode concluir que não saíram voluntariamente do país, sendo então detidos pela GNR, PSP, PJ ou Polícia Marítima, e posteriormente instaurado um processo de afastamento coercivo. Estes tempos fomentam os movimentos secundários, estes imigrantes podem, assim, passar por via terrestre para outro Estado-membro da UE, e só quando forem identificados por esse país terceiro, caso o sejam, é que serão “novamente” devolvidos a Portugal ao abrigo do Regulamento de Dublin, reiniciando-se o processo de afastamento coercivo: um verdadeiro jogo do “gato e do rato”.

Fica claro que uma política migratória desregulada, como a que Portugal protagonizou nos seus governos socialistas em consequência das alterações legislativas das Leis 59/2017 e 18/2022 (que estabelecem o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), tem efeitos perversos sobre aqueles que não tinham condições para se regularizar e que foram atraídos por uma política de Portas Abertas sem que tal tenha sido acompanhado de uma real capacidade de acolhimento. O que assistimos, por esta via das Portas Abertas, foi uma decisão irrefletida que comprometeu os princípios assumidos por Portugal e pelos parceiros europeus no Espaço Schengen e que comprometeu, igualmente, a vida destes imigrantes (tantas vezes explorados por redes de tráfico humano). Portugal tornou-se, assim, uma “fábrica de regularizar” imigrantes: o volume de pedidos foi muito além da capacidade dos serviços de fiscalizarem quem tinha condições para entrar (por exemplo ausência de registo criminal). Esta situação originou o colapso do antigo SEF e a tomada de decisões precipitadas, por anteriores governos socialista, que ainda hoje trazem consequências.

Agora, estes 18 mil imigrantes, caso decidam efetivamente regressar aos seus países de origem após receberem a referida notificação, podem viajar para o seu país pelos seus próprios meios financeiros, ou quando não os tenham  através do Regresso Voluntário Assistido promovido pela OIM, no âmbito do Projeto ARVoRe – Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração. Ou, ainda, através do Programa de Reintegração da UE (EURP), com a participação da Frontex, que visa promover as condições necessárias junto daqueles que pretendem regressar ao seu país de origem, de modo que o regresso voluntário possa ocorrer de forma planeada e em benefício das pessoas. Mas, em ambos os programas, até à data efetiva do regresso, que exige tramitações legais com alguma morosidade, é importante acautelar, para estes imigrantes, o recurso a alojamento e a condições condignas, num sistema social tantas vezes em rutura de recursos de alojamento para os mais vulneráveis.

A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) recolhe informações e publica o seu relatório anual de monitorização de regressos forçados. De acordo com o mais recente relatório anual, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, foram feitas 439 comunicações relativas às diversas modalidades de recusa de entrada e afastamento de cidadãos nacionais de países terceiros à União Europeia. Importa saber quantas foram efetivamente cumpridas? E como vão ser cumpridas as atuais 18 mil decisões de regresso forçado. Já em 2019, a Frontex realizou uma análise das lacunas do sistema de gestão nacional do processo de regresso, que era gerido à data pelo SEF. As principais recomendações estão relacionadas com a implementação de um sistema de registo completo dos casos, que inclui o número de decisões de regresso forçado, e o número dos efetivos regressos, isto é, quantos realizaram efetivamente a sua viagem (voluntária ou coerciva) ao seu país de origem.

Na prática os afastamentos coercivos são em número reduzido e dificultados por vários motivos, entre os quais se destacam:

dificuldades na identificação dos estrangeiros sujeitos a uma decisão de regresso depois de terem sido notificados para o fazer “voluntariamente” dentro de 20 dias;

fraca cooperação dos países de origem na identificação dos seus próprios cidadãos;

ausência de representações diplomáticas de Estados terceiros de alguns desses estrangeiros notificados;

dificuldade acrescida de contacto com as representações diplomáticas no estrangeiro, em caso de países cujos contextos não são de estabilidade; e sobretudo

a incapacidade dos Estados em reter em simultâneo com a notificação esses estrangeiros em infraestruturas apropriadas para esse fim.

Por último, para haver regresso, tem de haver quem esteja disponível para receber. É importante salientar que Portugal deve ter um acordo de readmissão ativo com os países para onde pretende “devolver” o imigrante recusado em território nacional. Será que existe tal acordo para todas as nacionalidades cuja decisão foi a de regresso?

Pelo exposto, a política de imigração implica grande responsabilidade na sua gestão, desde a decisão de admitir, deixar entrar, até à decisão de fazer regressar. Com especial responsabilidade quando a decisão é a de acolher, emitindo uma autorização de residência, sendo imperativas medidas de inclusão recíprocas, de quem chega e de quem acolhe. Pois é, afinal, a imigração não é assim tão simples. Criar problemas parece ser sempre bem mais fácil, basta uma legislação inconsequente, ficando agora o dilema de encontrar a solução para a sua resolução, num emaranhado de tratados e legislações, no meio e para já temos 18 mil pessoas para “devolver” aos respetivos países de origem… caso Portugal consiga localizar tais imigrantes. O que tenho dúvidas que seja possível.