O artigo de Maria de Fátima Bonifácio merece reparos? Claramente. Mas a sobriedade de alguns dos reparos entretanto feitos dispensam a sua repetição. Porém, todos os reparos que o texto possa merecer são infinitamente menos graves do que o assalto ao princípio da liberdade de expressão (para não falar dos ad hominem em que os Aristóteles do enxovalho são sempre proficientes) em curso, sob a folha de figo do combate ao racismo.

Maria de Fátima Bonifácio, que expressou uma opinião que vincula somente a própria, é muito menos perigosa para as liberdades individuais (lamentamos, não há outras) do que Mamadou Ba, sempre disponível a servir-se do aparelho coercivo do Estado, o qual, ironicamente, considera racista, para ameaçar e silenciar uma opinião através de um acto persecutório que nos vincula a todos enquanto comunidade pois, segundo a Constituição de Abril, os Tribunais administram a justiça em nome do povo. Como se deduz do episódio da Cidade contra o polémico Sócrates, a cicuta nos lábios de Sócrates sempre foi o sonho húmido de todos os fanáticos.

Mamadou Ba, o bófia-anti-bófia (se utilizássemos o vernáculo do próprio a expressão seria outra), uma espécie de Rosa Casaco do politicamente correcto, prepara-se para, por via duma ePIDErme a que chama “SOS Racismo”, avançar com uma queixa-crime no Ministério Público contra Maria de Fátima Bonifácio alegando que o texto assinado pela historiadora configura uma violação do artigo 240º do Código Penal, que define o crime de discriminação racial. Martin Luther King tinha um sonho: Mamadou Ba tem uma queixa-crime. Na verdade, a queixa-crime é o “I Have a Dream” dos intolerantes, dos hipocondríacos da raça, capazes de, na vertigem da sua sanha repressiva, fazer nascer um cárcere (dado a guilhotina ter infelizmente caído em desuso) a partir de um parágrafo.

O texto de Maria de Fátima Bonifácio é racista, afirma Mamadou Ba. Como classificará os de Gabriel Mithá Ribeiro e Marisa Morais? A pergunta é retórica porque para o assessor bloquista Mamadou Ba, entre outros, só “o racismo branco da sociedade portuguesa exige medidas concretas”. Ou seja, em Portugal, o racismo é um exclusivo branco e da direita. Não há outro. E se houvesse, seria virtuoso e puro. Como é que se resolve o problema? Com acusações de racismo, queixas-crimes e quotas para as ditas minorias (existirão quotas para a minoria branca na Assembleia Nacional Senegalesa?) como se não fôssemos todos portugueses.

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Enquanto Maria de Fátima Bonifácio não pode expressar a sua opinião porque a mesma ofende, insulta e difama, já Mamadou Ba pode insultar livremente quem bem lhe apetece, incluindo as autoridades e os seus agentes. A instrumentalização política do preconceito é uma realidade indesmentível. Nem a SOS Racismo, o Mamadou Ba ou o BE procuram resolver os problemas que decorrem dos preconceitos. O que querem é apontar o dedo, limitar a liberdade e, sobretudo, votos. Logo, precisam de alimentar o preconceito.

Paradoxalmente, portanto, combater o racismo é também combater o combate ao racismo. O combate que se alimenta do racismo. E em nome do anti-racismo. O combate que, na febre de destruir o racismo, tem constantemente de criá-lo, de imaginá-lo, de inventá-lo, de exumá-lo a partir do solo já pútrido para voltar a adubar os ódios, sempre viçosos, de que se nutre (o furor zelota é insaciável: todo o fanático é um esfomeado que se alimenta da sua própria fome). Combater o racismo é também combater os farejadores profissionais de racistas cujo olfacto apurado aguarda sempre a detecção do mínimo vocábulo, como gota de sangue pingando em água plena de tubarões. Combater o racismo é também (ou é sobretudo) combater a colectivização do racismo pelos Bomsheviques, os Bolsheviques do Bem (mas haverá de outro tipo?), resgatando os indivíduos dos calabouços identitários nos quais os seus autodenominados libertadores pretendem mantê-los aferrolhados e amestrados, servindo apenas como adereços de propaganda.

A questão axial não está em saber o que pensamos sobre a opinião de Maria de Fátima Bonifácio. Está em saber se, numa sociedade livre, esta tem direito à sua opinião. Se a resposta for negativa, será conforme à Constituição. Não a de 1976: a de 1933: “Leis especiais regularão o exercício da liberdade de expressão do pensamento (…) devendo, quanto à primeira, impedir preventiva ou repressivamente a perversão da opinião pública na sua função de força social, e salvaguardar a integridade moral dos cidadãos” (art. 8º, § 2.º). Vitória póstuma de Salazar quarenta e cinco anos depois de Abril. Os netos de Marx são hoje os discípulos do avô de Santa Comba Dão.

O que está em causa é, numa palavra, a liberdade, “esse terrível nome inscrito na carruagem das tempestades” (Philothée O’Neddy). E a liberdade de expressão, para ser efectivamente livre, tem de ser livre antes da expressão, durante a expressão e, sobretudo, depois da expressão. Porque a alternativa, embora sedutora, é instrumentalmente contraproducente e fundamentalmente imoral. James Madison, no famoso Federalista nº 10, disse-o em termos definitivos: “A liberdade está para as facções como o ar está para o fogo, um alimento sem o qual ele instantaneamente se extingue. Mas não seria menor loucura abolir a liberdade, porque alimenta as facções, do que desejar a supressão do ar, que é essencial à vida animal, só porque ele dá ao fogo a sua capacidade destruidora”. E assim, juntamente com a liberdade, também a educação, o meio mais eficaz para a eliminação do preconceito, é posta em causa.

A instrumentalização política jamais será a chave para a eliminação do preconceito. A história demonstra-o!

Vicente Ferreira da Silva é Professor convidado da EEG/UMinho e Miguel Granja é Mestrando em Ciência Política da EEG/UMinho