Desde Niestzche que se instalou na psique humana um certo fetiche pela matança do que é imaterial. As vítimas não são pessoas, mas ideias, instituições, sagrados, e projetos – e a arma não é de fogo, apenas palavra. Um decreto é o que basta, para que por mera retórica se fixe o óbito, inevitável, ainda que piedoso, do que era uma construção sólida, esforçada, ainda que imperfeita.

Fukuyama declarou com estrondo a morte da história, mas a história não morreu, porque a história nunca morre. A história é feita de pessoas, dos seus encontros e desencontros, dos seus poderes, das suas forças, e dos seus acordos. Toda a gente sabe que pode agir contra o outro, e toda a gente sabe que o outro pode agir contra si. Pelo meio vive uma consciência, individual e coletiva, sobre “deveres”: deveres de proteção, de auxílio, de colaboração, de resistência. É neste caldeirão relacional que existimos e que continuaremos a existir, com melhores engenhos e tecnologias, e (espera-se) com maior consciência não só da nossa finitude e dos nossos recursos, mas também dos riscos e dos males que corremos no passado, procurando aprender qualquer coisa de novo. Por vezes parece que não aprendemos, e por vezes tentamos aprender rápido de mais. Com as pessoas, o mundo regressa e recria-se vezes sem conta.

São mais, e sempre foram mais aqueles que gostam de estabilidade do que os que preferem ver o mundo a arder. E por isso é que se instituíram desde cedo regras para orientar as relações entre as pessoas, baseadas em normas inspiradas em critérios de justiça, aplicadas por instituições que se faziam obedecer. E o direito internacional – direito dos Estados, direito dos povos – sempre esteve cá, de forma mais ou menos desenvolvida, para garantir e proteger as expetativas dos atores de uma comunidade internacional, mesmo que fragmentada, conflituosa e instável.

O que demonstram os fatos dos últimos tempos – a atuação dos Estados Unidos da América na Venezuela, as declarações dos seus responsáveis políticos sobre a Gronelândia, e a retirada do “amigo americano” de várias organizações internacionais – não é, como se tem vindo a anunciar, a morte do direito internacional, porque este é como a história: não morre. Continuarão a existir alianças, tratados, convenções, talvez mais bilaterais do que multilaterais, com diferentes graus de efetividade.

O que mudou é o paradigma de relacionamento internacional de um dos maiores proponentes da atual matriz do direito internacional (ainda que o mesmo tenha falhado, e muito, como seguidor dessa própria matriz). Os Estados Unidos passaram de um plano menos institucional e procedimental para uma visão mais negocial e musculado, fazendo tábua rasa de aliados e tradições, preferindo vitórias, materiais, e espetáculo. É outra história, com outras regras.

Quanto à Europa, terá de decidir como quer viver sobre este paradigma: submetendo-se (com mais ou menos condições) às ambições americanas, ou procurando construir uma autonomia própria.