Através do acompanhamento desta situação familiar e do valioso testemunho de uma mãe, Sara (nome fictício), escrevemos hoje acerca da gravidade das consequências dos atos de alienação parental praticado contra crianças e adolescentes, durante e após o casamento ou união do casal conjugal e parental. A alienação parental é um fenómeno mais frequente durante e após o processo de separação entre um casal, mas pode ocorrer ainda durante o período do casamento.

No caso de Sara, o processo de alienação parental ocorreu antes da separação ou divórcio, durante o período de conjugalidade e após a separação. Nestes casos, é importante que de forma tão preventiva quanto possível, se possam identificar os sinais, as atitudes e os comportamentos que caracterizam a alienação parental, para se poder intervir o mais cedo possível na proteção das crianças e adolescente e dos pais e mãe alienadas. Como referiu Sara: “Os sinais de alerta estão todos presentes durante o relacionamento conjugal.  Hoje sei isso. O pai da minha filha, entre muitas características, é um alienador e, já separados, perpetuou os maus tratos à nossa filha em comum”.

Estas atitudes e comportamentos podem ser quotidianas, sem que as vítimas se apercebam que, dia após dia, vão sendo alienadas e isoladas. No caso de Sara, teve efeitos de distanciamento físico e afetivo a si e à sua família e amigos: “Afastou-me dos meus amigos. Tinham sempre defeitos. Com a minha família, a mesma atitude. Fui isolada da família, amigos e até de novas pessoas que pudessem surgir na vida do casal”. Os alienadores conseguem gerir o processo de alienação de forma mascarada e ocultada. Sara acrescentou: “Disfarçava, de forma exímia, o que era na realidade”.

As atitudes do pai alienante configuram caraterísticas de práticas abusivas, que muitas vezes não são percecionadas pela vítima alienada, nem mesmo pela família próxima da vítima, que também é manipulada. Sara contou-nos que: “Fazia um jogo de vitimização estonteante. É manipulador nato, maquiavélico e sem escrúpulos. O charme emocional dá lhe uma capa inocentada, e durante bastante tempo, perante a sociedade. O tempo suficiente para conseguir, inclusive, manipular a minha família mais próxima. Os comportamentos dele, para comigo, percebo hoje, indiciava o que a minha filha iria sofrer mais tarde”.

Sara expressou o seu sofrimento por ter confiado neste homem, o pai da sua filha, sem nunca se perceber que eram ambas vítimas de alienação pela pessoa que dizia as amar: “Confiamos na pessoa que temos ao lado. Não nos passa pela cabeça do que essa pessoa nos está a fazer e do que é capaz de fazer, porque não somos como essa pessoa. Não estamos preparados para o grau de maldade e maquiavelismo, porque não somos assim. Não chegamos lá”. O objetivo deste pai alienador era, na eventualidade da separação, destruir a vida desta mãe: “Após a separação tentou destruir-me, quer psicologicamente, quer profissionalmente, quer financeiramente e conseguiu tirar-me a minha filha, no tribunal, tal foi a artimanha.

Este é um pai alienador que intencionalmente desejou castigar Sara, através da construção diária de situações de abuso que impossibilitou a filha de ambos de conviver com a mãe. Sara comentou: “Quem faz, deliberadamente, mal a um filho para prejudicar/vingar-se do ex-cônjuge, não pode funcionar bem! Tem que ter um problema grave”.

Lamentavelmente, no contexto descrito por Sara, observamos um pai alienador que se escuda na fragilidade de uma criança, a sua filha, utilizando-a como instrumento de agressividade, num processo de destruição, vingança, enfraquecimento e desconsideração da mãe, educando a filha a odiá-la com o objetivo de a afastar e de destruir a relação com a sua mãe, difamando-a e descredibilizando-a.  Sara referiu que: “As separações são sempre complicadas, eu entendo isso, mas nas piores separações, nos piores divórcios, chega se a um ponto, no que toca aos nossos filhos, que os bons pais não ultrapassam essa linha. Ninguém usa um filho, maltrata um filho, para prejudicar a/o ex companheira/o, uma/um ex mulher/marido, por muitos problemas e revoltas que tenha”.

Mesmo com a campanha difamatória deste pai alienador, esta filha desenvolveu uma estratégia em que, na presença do pai simula rejeitar a mãe e, na ausência do pai, ama a sua mãe, tal como foi possível observar num convívio entre ambas, que Sara descreve: “A minha filha abraçava-me quando tinha a certeza que ele não estava por perto. Era quando descontraía. Sempre que a minha filha estava comigo, ela estava feliz e ávida de amor, de atenção, de mimo”. Um amor de uma filha a uma mãe alienada que teve de ser clandestino e escondido do pai alienador. O comportamento do pai alienador retira a esta filha algo muito valioso, a liberdade de amar a mãe, a liberdade de afetos, diminuindo a sua capacidade de pensar e agir por si própria. Sobre isso Sara acrescentou: “Ligava-me ou mandava-me mensagens, às escondidas, desesperada para falar comigo, cheia de saudades minhas”.

De acordo com Sara, este pai alienador promoveu falsas acusações, falsas histórias, roubando a liberdade à sua filha para estar com mãe. Criou situações falsas, de forma a que, mãe e filha só pudessem estar juntas em locais públicos (sem que isso tivesse sido uma decisão do tribunal): “Vi a minha filha 5 vezes, num ano e meio, no máximo 2 horas, em cada uma das vezes, sempre em locais públicos, com ele a rondar-nos de longe. Dizia que a minha filha não queria estar comigo e a estar comigo tinha que ser em público e no máximo duas horas. Ainda se arrogava a dizer que era ele, que a custo, a convencia a estar comigo”.

Esta mãe foi, não apenas privada de viver com a sua filha, como impedida de conhecer vida educativa e a saúde da sua filha, tal como fora estipulado pelo tribunal: “Em quatro anos e meio eu nunca soube onde a minha filha estava ou com quem estava. Nunca tive conhecimento de uma consulta médica da minha filha apesar de insistir para ser informada e estar presente.  Acontece que a minha filha nem consultas de rotina tinha, completamente negligenciada pelo pai. Eu não sabia nada da vida da minha filha”.

Este comportamento de alienação parental, que pode ser desenvolvido e promovido, individual ou conjuntamente, por um pai ou mãe ou por qualquer outro familiar, amigo da família, terapeuta ou até advogado, contra o outro pai ou mãe alienado, e os seus familiares e amigos mais próximos, provoca sérios prejuízos ao bem-estar da criança ou adolescente envolvida, a qual tem grandes probabilidades de desenvolver desequilíbrios psicológicos, emocionais, sociais, cognitivos e comportamentais. No seu caso, Sara contou: “Acontece que a escola era privada e controlada pelo pai.  A minha filha tinha consultas com uma psicóloga, também ela controlada pelo pai. E o pai raramente a levava às atividades extracurriculares”.

Em processos de alienação parental, as crianças ou adolescentes alienadas ficam sem puder pedir ajuda aos seus próximos, manietadas pelo medo de sofrerem retaliações. O pai ou mãe alienante rodeia-se de pessoas que o apoiem na crença de que a criança ou adolescente precisa ser protegido do pai ou mãe alienado, fazendo com que tomem partido e se envolvam ativamente no processo de denegrir e afastar a mãe ou pai alienado. Sobre este assunto, Sara referiu que: “A minha filha não podia denunciar, o que sofria com o pai, a ninguém, pois ninguém era de confiança, no círculo do pai”

A fidelidade devida a este pai alienante com quem a criança vive, coage a filha a tomar o seu partido no conflito existente e, sob ameaça, a ter de dizer nos diferentes contextos aquilo que o alienador lhe diz para dizer, por medo, levando os profissionais a acreditar nesta falsa versão da história. A falta de experiência prática e profissional em dinâmicas familiares pode comprometer seriamente a capacidade dos profissionais para fazerem uma avaliação e intervenção adequadas. Como partilhou a Sara: “Muitas das técnicas e mesmo psicólogas da EMAT, não identificam estes comportamentos e, as poucas vezes que a minha filha falou com a EMAT, ou com o tribunal, dizia o que o pai lhe dizia para dizer. A minha filha vivia com o pai, portanto, quando era ouvida, ia e voltava com o pai! Como querem que uma criança diga a verdade?! Ela tinha medo dele. Se não forem os especialistas a identificar que algo está mal não são as crianças a dizer”.

Na situação vivenciada de alienação parental um pai ou mãe alienador distorce a imagem do outro pai/mãe alienado, quer junto da criança ou adolescente, quer junto das instituições responsáveis pela avaliação da situação familiar. Junto dos profissionais, o pai alienador conseguiu, durante quatro anos, criar uma imagem de “bom pai” e uma imagem de “má mãe”, como nos referiu Sara: “A tudo isto, acresce, a imagem falsa, criada pelo pai, de que a minha filha tinha uma vida escolar saudável, apoio psicológico e atividades extracurriculares. Tudo para vender uma imagem de “bom pai” à EMAT e ao tribunal. Paira sobre o pai uma educação cuidada e atenciosa para com a minha filha”

A morosidade da justiça roubou a esta filha 4 anos de relacionamento normal com a Sara, fez com que cresce-se sem a presença da mãe entre oito aos doze anos de idade: “Os processos são muito morosos. Eu e a minha filha temos uma relação muitíssimo forte, que não se desvaneceu ao longo de quatro anos e meio, praticamente afastadas uma da outra, desde quase os seus oito anos até aos doze”.

Foi após quatro anos de maus tratos físicos, psicológicos e emocionais da filha, que a mãe requereu a alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais, com o objetivo da proteção da criança, tendo conseguido reverter a guarda, e que a sua filha resida, atualmente com ela: “A minha filha sofreu maus tratos físicos e verbais, violência psicológica de um pai alienador. Esta violência que a minha filha sofreu desencadeou a revolta dela e uma resposta ao comportamento do pai. Hoje vive comigo”.

Segundo a Sara, um fator que facilitou a vontade da filha em viver com ela foi o facto de nunca ter falado mal do pai à sua filha, ao contrário do que fazia o pai sobre a mãe, e nunca ter desistido de lutar por ela fazendo com que soubesse que, acontecesse o acontecesse, a sua mãe estaria sempre ao seu lado, num amor incondicional. Como a Sara transmitiu: “No entanto, o facto de eu nunca ter “atacado” o pai, à frente da minha filha, para a proteger, obviamente, assim como, ela sentir e ver o amor incondicional que eu tinha por ela, ajudou muito a não quebrar a nossa relação. Quero dizer que o meu comportamento era antagónico ao do pai, aos olhos da minha filha, e as crianças tiram as suas conclusões, com o tempo”.

É fundamental identificar e intervir nas situações de alienação parental dentro do contexto familiar, tanto quando os pais vivem juntos, como quando estão em processo de divórcio ou separação, através de um olhar mais atento, empático e especializado em relação aos comportamentos e atitudes das mães ou pais alienadores, para uma urgente proteção das crianças e adolescentes.