Quem não entende de contabilidade não sabe, mas a diferença é simples: há dois regimes de contabilidade. A Contabilidade Organizada, em que se paga mensalmente a um contabilista para reunir e analisar todas as receitas e gastos e optimizar o perfil fiscal de cada empresa, e o Regime Simplificado, que abrange a grande maioria dos prestadores de serviços e pessoas singulares cujos rendimentos brutos anuais não passam os 200 mil euros.

No regime simplificado, o valor do rendimento tributável (o lucro, por assim dizer) é calculado automaticamente através de uma fórmula pré-definida (a que se dá o nome de coeficiente), que varia consoante a estrutura de custos estimada em cada actividade.

Em 2014, aquando da criação de um enquadramento legal específico para o Alojamento Local, o rendimento tributável do AL foi  enquadrado no de prestadores de serviços abrangidos pelo artigo 31º nº2 alínea a) CIRS – ou seja, o das prestações de serviços de hotelaria e restauração. Quer isto dizer que nas actividades de alojamento e restauração o montante apurado para alocação a despesas é 85%, incidindo assim o Imposto Sobre o Rendimento sobre 15% da receita. Não havendo deste modo qualquer regime de excepção para a nossa actividade.

Este enquadramento justo motivou milhares de prestadores de serviços a deixarem a informalidade, sujeitando-se assim voluntariamente à tributação de rendimentos, aumentando a colecta de impostos no nosso país e promovendo o desenvolvimento da economia.

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Contudo, em 2016, quando tudo aparentava compor-se e a qualidade e potencial dos serviços de alojamento em Portugal já ganhava fama além-fronteiras, atraindo assim o investimento de quem tinha apartamentos a precisar de obras e que, até então, não via incentivo nenhum para investir na sua recuperação, eis que o Governo, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, se lembra de propor para o OE2017 um aumento dos 15% para 35%.

E foi assim que, sem que nada tivesse mudado, o AL passou a pagar mais impostos sobre a mesma receita.

Mas não ficou por aqui. Desde então, a já de si pesada estrutura de custos de quem está nesta actividade tem sido frequentemente sujeita a novos custos e obrigações que asfixiam cada vez mais quem viu neste sector a oportunidade para criar o seu próprio emprego e/ou uma forma de adicionar um complemento ao magro orçamento familiar.

A juntar-se à já bem pesada lista de despesas com a actividade de alojamento, a saber:

  • Pagamento de IVA que incide sobre os rendimentos de AL;
  • Pagamento de IVA sobre as aquisições de serviços intracomunitários;
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social (que em 2019 veio a sofrer de novo alterações devido à mudança do regime dos recibos verdes);
  • Pagamento de mais-valias de Categoria B na desistência da actividade;
  • Recolha e entrega da Taxa Municipal Turística;
  • Aumento exponencial (5x) do tarifário por m3 da água em muitos municípios, só porque a casa está registada como AL;
  • Instalação e manutenção anual de equipamentos de segurança contra incêndio
  • Aquisição de Livro de Reclamações;
  • Aquisição e manutenção de material de primeiros socorros e respectiva sinalética;
  • Aquisição e manutenção de todo o mobiliário e electrodomésticos;
  • Aquisição e manutenção de todos os atoalhados e roupas de cama;
  • Pagamento de limpezas e lavandaria entre cada hóspede;
  • Pintura e outras renovações a cada 2 anos para manter o imóvel em condições de operar no sector do alojamento;
  • Pagamento de softwares essenciais ao cumprimento das cada vez mais complexas obrigações legais, como seja a comunicação dos hóspedes ao SEF, a contabilização das TMT devidas, as comunicações com os hóspedes, as comissões dos vários sites onde anunciamos, etc;
  • O pagamento a fotógrafos e decoradores profissionais para manter os apartamentos competitivos;
  • Pagamento a profissionais de contabilidade para apoio ao cumprimento de todas as obrigações fiscais;
  • Exposição à acentuada sazonalidade típica do sector – pelo menos 4 meses por ano não há rendimentos;
  • Disponibilidade 24/7 para dar conta de todas as solicitações dos clientes;
  • Gastos frequentes com formações e seminários para poder estar a par e cumprir as frequentes alterações legislativas e fiscais.

Sofremos adicionalmente um aumento de custos decorrente de novas obrigações que surgiram em Outubro de 2018:

  • Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório para cada casa com cobertura mínima de 75.000€;
  • Agravamento das cotas de condomínio até 30%;
  • Compra obrigatória, instalação e manutenção das frequentemente vandalizadas e roubadas placas de AL;
  • Compra e manutenção de um Livro de Informações em 4 Línguas;
  • Compra de nova versão do Livro de Reclamações, desta vez também electrónico.

Entre outras despesas diárias que vamos tendo, um copo partido, uma frigideira riscada, um sofá manchado, uma torneira estragada, que fazem com que no final do ano o rendimento afinal não sejam mais do que o equivalente a um salário mensal na ordem dos 700/800 euros.

Comparar isto e querer aumentar para 50% o coeficiente do alojamento local nas modalidades e apartamentos, quando todos os restantes prestadores de serviços de alojamento, restauração e similares se mantêm nos 15% parece-me mais do que injusto, parece-me má fé.

Não basta limitarem e proibirem o aparecimento de novos alojamentos locais em zonas que continuam abertas à instalação de novos hotéis, não basta excluírem o alojamento local de ter uma palavra a dizer relativamente aos destinos dos valores da taxa municipal turística que recolhe – agora querem mandar-nos para o desemprego e forçar-nos a entregar as nossas casas à Câmara Municipal, para que delas disponha como bem quiser, sem qualquer garantia de sermos ressarcidos de estragos provocados por inquilinos que não conhecemos e que não têm qualquer vinculo legal connosco. Não bastando isto, ainda querem aumentar-nos o coeficiente de imposto para 50%.

Se isto não é um crime, o que será?