Desde a “Operação Tutti-Fruti”, que envolveu autarcas lisboetas do PSD e do PS, passámos a ter na boca, nas operações mediáticas e nas diligências do Ministério Público uma figura que merece ser olhada de frente: o ajuste direto. Não me cabe aqui discutir o mérito dessas operações, o seu eventual agendamento político ou se servem o interesse público. Interessa-me um aspeto que tem ficado fora do foco e que, ainda assim, está no cerne destas situações.

O ajuste direto é um dos procedimentos de contratação pública previstos no Código dos Contratos Públicos. É o mais simples e célere ao dispor das entidades adjudicantes e, no caso que nos toca enquanto associação de moradores (Vizinhos em Lisboa), das Juntas de Freguesia de Lisboa. Caracteriza-se por a entidade escolher diretamente um único fornecedor, convidá-lo a apresentar proposta e contratar com ele, sem verdadeira concorrência entre candidatos. Distingue-se assim dos procedimentos concorrenciais – a consulta prévia, que convida pelo menos três entidades, e o concurso público, aberto a quem se queira candidatar – em que existe necessariamente uma disputa entre propostas para encontrar a melhor.

Convém dizê-lo com clareza: o conceito, em si mesmo, não está errado nem deve ser abolido. Não faria sentido montar um concurso público, com toda a sua carga processual e prazos dilatados, para comprar material de limpeza, fazer uma pequena reparação ou contratar um serviço pontual. O ajuste direto existe para que a administração funcione com agilidade no dia a dia, e o que o legitima é, em regra, o critério do valor: até certos limites, a lei admite contratar diretamente; acima deles, obriga a abrir concorrência. Há ainda ajustes diretos fundados em critérios materiais: quando só um fornecedor pode prestar o que se pretende, ou em casos de urgência imperiosa, como a iminente derrocada de um muro público ou uma avaria elétrica num edifício municipal. O abuso, dizia-se, não impede o uso.

O problema começa precisamente quando os limiares sobem. Sendo um procedimento sem concorrência, o ajuste direto é o mais exposto ao favorecimento partidário ou familiar, ao fracionamento da despesa e à menor transparência na formação do preço. E os tetos não param de subir. A esmagadora maioria dos contratos que a Vizinhos em Lisboa analisou em 2025 enquadrou-se em limiares relativamente baixos. Durante o ano, porém, esses tetos foram elevados, e mais recentemente foi aprovada uma subida muito mais expressiva. Cada subida alarga o universo de contratos que podem ser celebrados sem qualquer disputa entre propostas: aquisições que ontem exigiriam consulta prévia passam, hoje, a fazer-se por simples ajuste direto.

Subsiste, é certo, um travão importante: a regra que impede a mesma empresa de continuar a ser convidada para novos ajustes diretos com a mesma entidade quando o somatório dos contratos do ano em curso e dos dois anteriores atinge o limite legal. Destina-se a impedir que uma despesa grande seja artificialmente repartida em vários ajustes pequenos, contornando os limiares. É justamente este o cruzamento que mais importa fazer sobre os dados das Juntas: somar, por cada par freguesia/adjudicatária, os valores adjudicados ao longo do ano, para identificar concentrações que mereçam atenção.

Foi o que fizemos. A nossa análise dos contratos por ajuste direto das Juntas de Freguesia de Lisboa em 2025 assentou em 7.127 contratos, num valor contratual total de 84,3 milhões de euros. Os ajustes diretos representam a esmagadora maioria dos procedimentos, face a 1.555 consultas prévias e 190 concursos públicos. Por valor total lideram Benfica, Lumiar, Estrela, Alvalade e Marvila; no extremo oposto ficam Carnide e Campolide. E por aqui se vê que estes não são números abstratos: é dinheiro de todos nós, adjudicado nas nossas freguesias, muitas vezes a beneficiários cujos nomes nos são escondidos, como pode ver-se aqui e aqui.

E é esta a parte que me parece intolerável. Quando vamos ao portal verificar quem recebeu o quê, deparamo-nos com nomes rasurados “ao abrigo do RGPD”. Trata-se de uma leitura indevida da proteção de dados. O RGPD não impede o tratamento necessário ao cumprimento de uma obrigação legal nem ao exercício do interesse público; a contratação pública é, por definição, atividade de interesse público financiada por dinheiros públicos, e saber quem recebe esses fundos é parte do controlo democrático da despesa. Invocar o RGPD para ocultar o beneficiário de um contrato público inverte a lógica do regulamento, que existe para proteger a esfera privada do cidadão, não para encobrir quem contrata com o Estado. Como se espera que cidadãos e eleitos locais exerçam a fiscalização que é seu direito, se os nomes dos beneficiários estão apagados?

Não basta, porém, indignarmo-nos. O que proponho é um conjunto de reformas concretas que tornem este modelo mais transparente e mais difícil de abusar:

Primeiro, acabar com a rasura dos nomes. Todos os beneficiários de contratos públicos devem ser identificados, sem exceção. Segundo, publicar todos os contratos, mesmo os de baixo valor que a lei hoje não obriga a divulgar — a polémica em torno de uma contratação musical em Abrantes mostrou bem o que se esconde nessa zona cinzenta. Terceiro, fazer constar do Base.gov, em campo próprio, o nome completo dos sócios-gerentes das empresas beneficiárias, e, mais do que isso, a cadeia de beneficiários efetivos, para impedir que relações de parentesco ou de proximidade partidária se ocultem atrás de estruturas societárias interpostas.

A transparência, contudo, não se esgota nos nomes. Deve publicar-se tudo em formato aberto e pesquisável, descarregável em CSV ou JSON e sem limites (como atualmente), porque só com dados estruturados é possível somar, cruzar e comparar: como a nossa própria análise demonstrou. Deve exigir-se uma declaração de inexistência de conflito de interesses em cada ajuste direto, assinada pelo eleito responsável e arquivada com o contrato, transformando o conflito não declarado num ilícito autónomo e facilmente fiscalizável. Deve impor-se fundamentação escrita e pública da escolha do adjudicatário, sobretudo nos ajustes por critério material, hoje invocados de forma demasiado formular e raramente verificável. Deve criar-se um alerta automático que sinalize, por cada par freguesia/adjudicatária, a aproximação ao limiar trienal de acumulação, retirando ao cidadão o ónus de reconstruir manualmente os somatórios e expondo, em tempo real, os casos de fracionamento.

E há ainda o que acontece depois da adjudicação. Devem publicar-se os contratos efetivamente celebrados, e não apenas as adjudicações, com o valor realmente pago e os adicionais e revisões de preço: a diferença entre o valor adjudicado e o valor final é um dos grandes pontos cegos do sistema. Deve prever-se auditoria cruzada e aleatória, por entidade independente, sobre uma amostra anual dos ajustes diretos de cada Junta, com publicação dos relatórios, porque a mera possibilidade de qualquer contrato ser auditado é dissuasora. E deve garantir-se acesso gratuito e célere aos documentos do procedimento ao abrigo da Lei n.º 26/2016, com penalização efetiva do silêncio administrativo, pois de pouco vale a transparência formal se os documentos subjacentes continuam a depender de pedidos morosos e ignorados.

Resta uma última nota, que faço questão de assumir. Nada disto significa querer asfixiar os executivos de freguesia. Os eleitos locais devem poder contratar assessores e pessoal da sua confiança pessoal: isso não deve ser obstaculizado, pelo contrário: deve ser claramente assumido na lei. E as remunerações dos eleitos no executivo e na assembleia de freguesia devem ser reforçadas, justamente para reduzir a tentação de buscar rendimentos em fontes alternativas. Transparência e dignificação do mandato não são forças opostas; são as duas faces da mesma exigência de confiança pública.

O ajuste direto não é o problema. O problema é continuarmos a aceitar que se faça às escuras aquilo que, por ser pago com o dinheiro de todos, devia fazer-se à vista de todos