A Comissão Europeia aprovou a criação de duas novas NUTS[1] de nível II em Portugal: Península de Setúbal e Oeste e Vale do Tejo.

No caso da primeira, que integra os concelhos a sul do Tejo da atual Área Metropolitana de Lisboa (AML), tal significa que esta região deixará de estar inserida na referida AML no âmbito do acesso aos fundos comunitários, passando a dispor de um programa regional próprio.

Acontece que esta nova realidade foi imposta de forma totalmente arbitrária pelo Governo e sem auscultação dos autarcas, quer na AML, quer na Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).

Além disso, a mesma coloca em causa os superiores interesses das populações da zona norte da AML, mais uma vez prejudicadas nos seus legítimos anseios de desenvolvimento socioeconómico.

Os municípios da AML não são todos iguais. Pese embora esta região esteja, globalmente e do ponto de vista estatístico, em linha com a média da União Europeia (UE), a verdade é que esta concentra em si um conjunto de assimetrias socioeconómicas, verificando-se que existem municípios onde os rendimentos são muito abaixo da média da União.

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Ainda que se apoie a correção de injustiças na Península de Setúbal, a decisão agora tomada vem acentuar desigualdades em Mafra, Loures, Odivelas, Amadora, Sintra e Vila Franca do Xira, que continuarão, falaciosamente, a fazer parte de uma “pseudorregião rica”.

Esta discriminação verifica-se tanto ao nível dos municípios, como também dos agentes económicos e das instituições, os quais terão acesso a percentagens de financiamento muito mais baixas, além do que o volume total de verbas comunitárias disponíveis é significativamente inferior. Num cenário de competitividade fortemente penalizada, não será de estranhar uma eventual deslocalização de famílias e de empresas para territórios vizinhos, onde os apoios da UE e do próprio Governo são manifestamente superiores.

Em nome do princípio da coesão, só podemos exigir que problemas idênticos mereçam soluções idênticas, apelando-se à reabertura urgente do processo de reorganização das unidades territoriais na zona norte da Grande Lisboa. Não nos calaremos na defesa das nossas populações, sob pena de continuarmos sem meios para afirmar projetos e territórios.

A manter-se este cenário, será ainda caso para perguntar: qual será então o papel da AML, enquanto entidade intermunicipal capaz de agregar valor à região e de se constituir como fórum de coordenação de políticas públicas à escala intermunicipal?

[1] Acrónimo de “Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos”, sistema hierárquico de divisão do território em regiões