Os Auditores/Revisores Oficiais de Contas, à semelhança da generalidade de todas as profissões, foram apanhados no meio de uma pandemia que obrigou a uma adaptação rápida e drástica, resultado do confinamento, que, felizmente, acabou por ocorrer num tempo em que os trabalhos de auditoria já estavam concluídos, ou substancialmente adiantados. Durante esse tempo de confinamento, o teletrabalho e as videoconferências passaram a ser a nova realidade das empresas de auditoria e dos seus colaboradores. A utilização de equipas espelho, alternando teletrabalho e trabalho presencial, passou também a ser uma forma de mitigação de riscos para os colaboradores e para as empresas. Porém, essa nova realidade foi de certa forma encarada como uma realidade temporária, transitória, até que se restabelecesse a normalidade. E é aqui que começa o desafio dos auditores no período pós-férias: é imprudente encarar esta nova realidade como transitória. Os auditores têm que se preparar para esta nova e permanente realidade.

À resistência – para não dizer medo – por parte dos trabalhadores na realização de trabalhos presenciais, acresce a relutância por parte dos próprios clientes em aceitar a presença física dos auditores nas suas instalações. No meio de toda esta angústia coletiva, existe a obrigação, por parte dos auditores, em cumprirem as Normas Internacionais de Auditoria.

E aqui reside a grande questão com que os auditores se irão defrontar nos tempos mais próximos: encontrar o modo como se pode compatibilizar os medos dos colaboradores e a resistência dos clientes à presença dos auditores nas suas instalações, com o cumprimento total das Normas Internacionais de Auditoria.

Sabemos que não é possível cumprir integralmente o normativo de auditoria só com trabalhos realizados à distância. A título de exemplo, como é que os auditores vão testar o controlo interno das empresas? Ou como vão efetuar as verificações físicas apropriadas, adequadas e exigidas pelo normativo? Ou, ainda, como é que vão realizar os trabalhos de vigilância no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo a que estão obrigados?

Mesmo com a utilização generalizada de tecnologias de informação nos processos de auditoria, é impossível extinguir ou reduzir a presença física dos auditores nas empresas a tempos ínfimos.

Estes desafios vão ter que ser, obrigatoriamente, enfrentados no pós-férias por todos aqueles que exercem e supervisionam a profissão. Seria sensato, que desde já existisse uma colaboração ativa e mutuamente profícua entre a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a CMVM, em prol do próprio regulador, dos regulados e da profissão. Só com essa postura positiva de todos, poderemos dar resposta a todos os desafios que temos pela frente.

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