A ordem internacional atravessa uma rutura estrutural profunda. A convicção dominante no período pós-Guerra Fria – segundo a qual a globalização económica conduziria, de forma quase automática, à convergência política – revelou-se largamente ilusória. A evolução das grandes potências nas últimas décadas demonstra que a interdependência económica não produziu, necessariamente, uma ordem internacional mais liberal, estável ou previsível.
A trajetória recente da China e dos Estados Unidos ilustra de forma particularmente clara essa transformação. A China ascendeu ao estatuto de potência global graças a investimentos estrangeiros, transferência tecnológica e amplo acesso aos mercados ocidentais. Esse processo, porém, não foi acompanhado por uma abertura plena da sua economia nem por uma reciprocidade comparável no acesso a mercados e no plano regulatório. Por seu lado, os Estados Unidos têm vindo a afastar-se progressivamente da lógica do multilateralismo, adotando um unilateralismo estratégico mais explícito, consagrado na National Security Strategy de 2025 e materializado, de forma emblemática, na operação que levou à captura do presidente venezuelano Nicolás Maduro, em janeiro de 2026.
Desde as reformas económicas iniciadas em 1978 e, sobretudo, após a adesão à Organização Mundial do Comércio em 2001, a China integrou-se de forma seletiva na economia global. Manteve, contudo, um controlo rigoroso sobre setores considerados estratégicos, como a energia, as finanças, as telecomunicações, a defesa e os dados digitais. O acesso de empresas estrangeiras ao mercado chinês foi frequentemente condicionado a exigências de joint ventures, a pressões para transferência tecnológica e à submissão a regras assimétricas. Ainda assim, o crescimento económico não conduziu à liberalização política, mas antes à consolidação de um modelo de globalização seletiva, instrumentalizado para reforçar o poder interno do Estado e a sua autonomia estratégica.
Com essa base consolidada, Pequim expandiu significativamente a sua influência no Sul Global. Na América Latina, intensificou investimentos em infraestruturas, mineração, energia e telecomunicações, tornando-se um dos principais parceiros comerciais de vários países da região. Em África, no âmbito da Belt and Road Initiative, financiou e construiu infraestruturas estratégicas – nomeadamente portos, ferrovias e corredores logísticos – essenciais à integração dos mercados e ao escoamento de recursos.
Ao fazê-lo, posicionou-se como uma alternativa às instituições financeiras internacionais tradicionais, oferecendo financiamento frequentemente desprovido de condicionalidades políticas explícitas, ao contrário do modelo ocidental, que associa o apoio económico a exigências em matéria de governação, reformas institucionais e direitos humanos.
A Venezuela constitui um exemplo paradigmático dessa estratégia. Ao longo da última década, uma parte substancial das exportações petrolíferas venezuelanas foi direcionada para a China, muitas vezes como forma de pagamento de dívida e, em certos casos, através de intermediários destinados a mitigar o impacto das sanções internacionais. Essas sanções, em particular as impostas pelos Estados Unidos, dificultaram a venda, o transporte, o financiamento e a receção de pagamentos ligados ao petróleo venezuelano. Paralelamente, as empresas chinesas consolidaram uma presença relevante em setores estratégicos, do petróleo às telecomunicações e às infraestruturas. O setor de segurança venezuelano contou ainda com apoio e assessoria da Rússia e de Cuba, contribuindo para a formação de um arranjo estratégico percecionado por Washington como hostil aos seus interesses regionais.
É neste contexto que os BRICS assumem uma relevância crescente. O bloco, frequentemente apresentado como expressão institucional do Sul Global, ultrapassa hoje a mera cooperação económica. Uma das suas ambições mais visíveis é reduzir a dependência do dólar como moeda de referência no comércio internacional. A promoção de transações em moedas nacionais, o desenvolvimento de infraestruturas alternativas de pagamento e o reforço de instituições financeiras próprias visam limitar a capacidade de Washington de utilizar o sistema financeiro internacional como instrumento de pressão política e sanções extraterritoriais.
A resposta dos Estados Unidos a estas dinâmicas tem sido progressivamente mais explícita. A National Security Strategy de 2025 reafirma a centralidade do hemisfério ocidental como área vital de interesse estratégico nacional, numa leitura contemporânea da lógica da Doutrina Monroe. O documento identifica a presença de potências extra-regionais, nomeadamente a China e a Rússia, na América Latina como um desafio direto à segurança nacional norte-americana. Neste enquadramento, o multilateralismo deixa de ser um princípio orientador central, cedendo lugar a uma lógica de ação preventiva, contenção estratégica e projeção direta de poder.
A operação militar conduzida pelos Estados Unidos na Venezuela, que resultou na captura e afastamento coercivo de Nicolás Maduro do poder, insere-se nessa lógica mais ampla de reconfiguração da atuação internacional norte-americana num contexto de enfraquecimento das normas clássicas da ordem global. Decidida fora do quadro formal de um mandato do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a iniciativa foi apresentada por Washington como resposta a dois imperativos centrais: o combate ao narcotráfico transnacional e a restauração da democracia num país marcado por uma prolongada crise institucional.
No enquadramento norte-americano, o argumento do narcotráfico assenta na avaliação de que determinadas estruturas estatais venezuelanas teriam perdido a capacidade, ou a vontade, de exercer controlo efetivo sobre o território e sobre fluxos ilícitos com impacto regional. Já a invocação da defesa da democracia procura posicionar a ação como instrumento de estabilização hemisférica, sobretudo num contexto em que mecanismos internos e multilaterais se revelaram insuficientes para produzir mudanças políticas sustentáveis.
Contudo, uma leitura mais ampla da política externa dos Estados Unidos sugere que estes enquadramentos coexistem com objetivos estratégicos mais profundos, nem sempre alinhados com o compromisso clássico com o direito internacional ou com as formas de cooperação multilateral que caracterizaram fases anteriores da ordem internacional. A crescente ênfase em ações diretas reflete uma preferência por instrumentos que assegurem influência efetiva em regiões consideradas estratégicas, sobretudo em cenários onde os Estados Unidos identificam riscos à sua segurança nacional, ao acesso a recursos ou ao equilíbrio de poder regional.
Neste sentido, a seletividade na aplicação de critérios como o combate ao narcotráfico ou a promoção da democracia não é apresentada, do ponto de vista norte-americano, como uma contradição, mas como resultado de avaliações pragmáticas baseadas em prioridades geopolíticas, capacidade de projeção e impacto direto sobre interesses nacionais. Tal abordagem traduz uma conceção mais flexível da legalidade internacional, em que a eficácia estratégica tende a prevalecer sobre a universalidade normativa.
É neste quadro que devem ser interpretadas muitas das reações no plano internacional. Mais do que uma defesa do regime venezuelano, diversas posições refletem preocupações quanto à erosão dos limites tradicionalmente impostos ao uso da força e ao enfraquecimento dos mecanismos multilaterais de regulação.
Se o combate ao narcotráfico funcionasse como critério objetivo para legitimar intervenções militares, seria expectável uma aplicação consistente desse padrão, inclusive perante Estados aliados cujas estruturas ou dirigentes tenham sido associados a redes semelhantes. De igual modo, a invocação da democracia perde credibilidade quando coexistem entendimentos estratégicos duradouros com regimes abertamente repressivos, sempre que estes se alinham com prioridades geopolíticas consideradas essenciais.
O caso venezuelano emerge, assim, como um símbolo de uma transição mais ampla: da ordem assente em regras partilhadas e processos coletivos para uma lógica de influência direta, marcada por zonas de interesse estratégico e por uma redefinição prática – ainda que não formal – do papel do direito internacional na governação global.
O mundo parece entrar numa fase pós-ordem liberal. De um lado, os Estados Unidos procuram reafirmar a sua primazia estratégica e o controlo das suas áreas de influência tradicionais; do outro, a China, os BRICS e outros atores do Sul Global constroem redes económicas, financeiras e políticas alternativas. O início do século XXI fica, assim, marcado por equilíbrios instáveis de poder, rivalidades monetárias e disputas crescentes em torno de recursos estratégicos, num sistema internacional cada vez menos regulado por normas universais e cada vez mais moldado pela lógica da força e da influência.