É com surpresa e profunda discordância que leio as suas considerações sobre as Terapêuticas Não Convencionais (TNC), que insiste em designar de “alternativas” – um termo que, ironicamente, a própria legislação portuguesa evitou para reconhecer a sua integração, e não mera oposição, ao sistema de saúde. A sua crítica generalizada demonstra um preocupante desconhecimento sobre a realidade jurídica e profissional em Portugal, denegrindo publicamente uma classe de profissionais legalmente reconhecida e regulamentada pelo Estado Português.
O Desconhecimento da Lei Portuguesa
O cerne da sua crítica assenta no pressuposto de que a esmagadora maioria das práticas carece de fundamento científico e que estas proliferam sem regulação, explorando a fragilidade humana. Este argumento, embora possa ser válido para práticas não regulamentadas, simplesmente ignora a legislação em vigor em Portugal no que respeita às TNC.
Reconhecimento e Regulação: As Terapêuticas Não Convencionais foram enquadradas pela Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, (PGD Lisboa) e posteriormente regulamentadas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro.
Profissões Reconhecidas: A Lei 71/2013 reconhece e regula o acesso e o exercício das seguintes TNC: Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia, Osteopatia e Quiropráxia.
Credenciação Profissional: Os profissionais destas áreas são credenciados e tutelados pelo Ministério da Saúde e sujeitos à atribuição de Cédula Profissional pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Obrigações Profissionais: Contrariamente à sua afirmação de que o “terapeuta” pode dizer o que quiser sem consequências, estes profissionais estão sujeitos a:
– Autonomia Técnica e Deontológica (Lei n.º 71/2013, Artigo 3.º).
– Obrigatoriedade de possuir Seguro de Responsabilidade Civil (Portaria n.º 200/2014).
– Requisitos mínimos de organização, funcionamento e instalações técnicas (Portaria n.º 182/2014).
– Fiscalização e controlo (Lei n.º 71/2013, Artigo 12.º) e regime sancionatório em caso de incumprimento.
A sua alegação de que as TNC legalmente reconhecidas operam num vazio de “escrutínio e sem consequências éticas ou legais”, razão pela qual a CNNET refuta os termos da acusação, que não correspondem aos fatos e aos dados que apresentaremos a seguir.
A Necessidade de uma Abordagem Multidimensional, Não Excludente
A sua defesa da psicoterapia, baseada na ciência e no rigor, é compreensível e legítima. No entanto, o seu erro está em opor esta prática, de forma absoluta e depreciativa, às TNC, muitas das quais têm séculos de uso e são reconhecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Evidência Científica (bmj.com): A evidência deve ser o pilar do tratamento, desprezar toda e qualquer TNC como “ilusão” é incorrer no mesmo dogmatismo que critica. Práticas como a Acupuntura, Osteopatia e Homeopatia têm um corpo crescente de investigação que atesta a sua eficácia em diversas condições, (ex.: acupuntura/dor crónica primária – NICE NG193), (Homeopathy Research Institute (HRI).
A Abordagem Holística: A grande diferença filosófica reside na abordagem. A medicina convencional e a psicologia tendem a focar-se na doença ou no sintoma específico, enquanto muitas TNC, adotam uma visão holística do indivíduo. Ambas as abordagens podem ser complementares, e não mutuamente exclusivas, um conceito que a Medicina Multidimensional procura promover.
Escolha Informada: A Lei portuguesa defende o “direito individual de opção pelo método terapêutico, baseado numa escolha informada” (Lei n.º 45/2003, Artigo 3.º). O seu artigo tenta retirar esta capacidade de escolha aos cidadãos, apelidando toda e qualquer opção fora do seu campo de expertise de “perigosa” e “vazia”.
O Risco da Banalização da Psicologia
A sua argumentação, ao enaltecer a Psicologia e a Psicoterapia através da desvalorização de outras áreas de saúde, presta um péssimo serviço à própria causa que defende. Ao criar uma narrativa de superioridade absoluta, revela uma visão:
- Corporativista: Reduzindo o debate a uma mera disputa de mercado.
- Injusta: Junta num saco-cama práticas legalmente reconhecidas com aquelas que não reconhecidas, mas que mesmo assim podem servir o bem humano.
Se a sua preocupação é genuína, ela deveria focar-se em duas áreas:
- Educação para a Saúde: Promover a literacia dos cidadãos para que saibam distinguir entre um profissional credenciado (com Cédula Profissional) e um não credenciado, independentemente da área.
- Melhoria da Regulamentação: Trabalhar para que a legislação em vigor para as TNC seja aplicada com o máximo de rigor e que a fiscalização seja mais eficaz, garantindo a eliminação de práticas sem base, tal como se exige na Medicina e na Psicologia.
Em suma, a sua defesa de um rigor científico e ético é justa (PLOS). Contudo, o rigor deve ser aplicado a todas as classes profissionais, incluindo a dos psicólogos, sem a necessidade de denegrir publicamente outras profissões legalmente estabelecidas e regulamentadas. Uma abordagem verdadeiramente ética e informada começa por respeitar o enquadramento legal do próprio país e por reconhecer a complexidade do bem-estar humano, que nem sempre se encaixa numa única caixa.
Espero que reconsidere a sua posição e direcione os seus esforços para uma defesa da saúde mais informada e verdadeiramente multidimensional.