Os casos de atropelamento e fuga têm sido cada vez mais reportados pelos media e têm motivado a uma intensa preocupação pública e debate moral! Sempre que nos deparamos com uma notícia sobre este tipo de crime tendemos a ficar perplexos e intrigados quanto ao que leva alguém a abandonar outro ser humano ferido à sua própria sorte.

Os acidentes de viação caracterizados por atropelamento e fuga não são uma realidade apenas de hoje, mas devem ser olhados como um problema social grave atendendo a que têm consequências significativas e impactos profundos nos indivíduos, nas suas famílias e na sociedade como um todo exercendo influência negativa na ordem social e evidenciam quebra dos valores morais da sociedade.

Em Portugal as autoridades indicaram que em 2024 ocorreram (registados) 373 atropelamentos seguidos de fuga sem que o condutor prestasse qualquer socorro às vítimas. Sabemos também que este número tem sido crescente desde 2020. Este artigo procura explicar o que ciência sabe sobre as motivações que levam o condutor ao comportamento de fuga. Atenção, explicar os processos mentais que estão na base do comportamento de fuga não é sinónimo de compreender ou aceitar esse comportamento. Muito pelo contrário, percebermos o que está por detrás deste tipo de comportamento pode contribuir para a prevenção deste tipo de crime. Devemos pautar esta situação por dois momentos distintos, na grande maioria das vezes (felizmente) o atropelamento ocorre de forma acidental, ou seja, involuntária, mas o mesmo não podemos dizer do comportamento de fuga que é sempre um comportamento deliberado e voluntário.

O abandono do local do atropelamento surge devido a um dos instintos humanos mais básicos, o instinto de auto-preservação. Esta motivação manifesta-se de três formas distintas: através de decisões racionais, respostas de pânico e perceção de ameaças por parte de terceiros. O instinto de auto-preservação é uma resposta natural e inata dos seres humanos que tem como objetivo proteger a própria vida e integridade física ou emocional. Este instinto está profundamente enraizado na nossa biologia e psicologia, é claramente um mecanismo de sobrevivência que ocorre de forma imediata. De forma muito simplista é a força interior que nos faz evitar o perigo, fugir de uma situação ameaçadora ou reagir rapidamente para nos proteger quando nos sentimos em risco.

Então, o instinto de auto-preservação pode ser despertado por receio de terceiros. Os estudos demonstram que esta é uma situação menos comum, mas que em algumas situações pode acontecer o condutor colocar-se em fuga após o atropelamento devido ao medo de represálias por quem se encontra no local. O seu instinto de auto-preservação é despertado pelo receio de ser colocada em causa a sua integridade física e foge. Nestas situações, o comportamento “normal” do condutor é seguir diretamente em direção às autoridades e apresentar-se às mesmas como tendo estado envolvido no acidente. Neste caso, não se coloca na perceção do condutor a questão da omissão de auxílio uma vez que existem mais pessoas no local.

A segunda situação, mais recorrente que a primeira, tem também origem no instinto de auto-preservação e consiste na fuga como resposta ao pânico. A resposta de pânico é uma reação emocional intensa e imediata que ocorre em situações de choque ou stress extremo. O cérebro interpreta a situação como uma ameaça ativando o sistema nervoso simpático com o aumento dos níveis de adrenalina e cortisol (responsável pela resposta de “luta ou fuga”). A pessoa pode não pensar racionalmente, age de forma automática e a fuga do local é o comportamento instintivo e automático. Durante algum tempo a pessoa pode simplesmente divagar e apresentar-se desconectada da realidade. Mas esta situação intensa de choque não tem uma elevada durabilidade no tempo, pelo que posteriormente, as noções do incidente despertam a culpa e vergonha e o questionamento sobre o estado da vítima levando os condutores a apresentarem-se ás autoridades pouco tempo de depois.

Na terceira situação, infelizmente a mais preocupante em termos sociais, mas a mais comum, é a tomada de decisão racional. Continua a ter por base o instinto de auto-preservação, mas aqui não é o choque nem o medo que levam o condutor à fuga, mas sim uma decisão racional ponderada com ganhos e perdas para o próprio muitas vezes indiferente ao sofrimento da vítima e dos seus familiares. Esta é, então, uma escolha consciente e calculada que um condutor faz para abandonar o local de um acidente como resultado de uma análise lógica e fria dos riscos e benefícios de permanecer no local. A esperança de não ser apanhado ou de minimizar os danos (por exemplo evitar ser apanhado a conduzir sob o efeito de álcool ou drogas) aumenta a probabilidade de fuga. Este tipo de decisão mostra que, muitas vezes, os condutores não são simplesmente impulsivos ou indiferentes, mas sim calculistas perante um cenário que percebem como ameaçador para os seus próprios interesses. Isto significa que embora a decisão de fugir possa parecer lógica do ponto de vista da auto-preservação um dos nossos instintos mais básicos de sobrevivência, ela continua a ser moral e legalmente condenável.

Mas não basta olhar para este fenómeno do ponto de vista da psicologia individual, devemos também refletir sobre o contexto sociocultural e o efeito da legislação.  Do ponto de vista social assistimos a uma sociedade cada vez mais individualista e autocentrada, caracterizada pela ênfase nas necessidades e desejos do próprio em detrimento do nós. Temos assistido a um declínio expressivo dos níveis de empatia e aumento da prevalência dos traços narcisistas. A investigação tem demonstrado que estamos perante uma sociedade emocionalmente imatura, fruto de falhas da socialização emocional, onde jovens e adultos não aprenderam a lidar com a frustração, com o erro e a culpa tendendo a reagir de forma, impulsiva, defensiva e autocentrada. Para além dos fatores psicobiológicos e sociais já analisados, importa considerar um elemento pragmático para decisão de fuga, a perceção de impunidade legal. Em 2024 em um estudo científico ficou claramente demonstrado que a eficácia da justiça é um ponto central para o atropelamento e fuga.  Em Portugal, a moldura penal relativa à fuga não é especialmente intimidante, o que aumenta a perceção de que “compensa” (do ponto de vista da auto-preservação) fugir, uma vez que instala a ideia deveras perigosa de que o crime de fuga pouco penaliza em relação ao crime original de atropelamento, onde ainda se junta a esperança de não ser apanhado.

Por fim, se queremos evitar e prevenir este tipo de crime é imperativo atuar em duas linhas. Primeiramente em termos sociais e desenvolvimento emocional dos indivíduos, investindo desde cedo tanto na literacia emocional como o que fazemos na matemática ou línguas. Em segunda linha, em termos de legislação e quadros penais por forma a que a pena por fuga em caso de atropelamento não seja vista pelos indivíduos como menor, mas que seja verdadeiramente dissuasora deste comportamento.