Joana Marques Vidal foi a melhor Procurador Geral da República desde que tal cargo existe. Ficaria mal comigo próprio não o dizer publicamente. Agora que o caso está encerrado, é altura de eu o afirmar. Não sou especialista em questões jurídicas mas afirmo-o como cidadão.
Devo dizer que me apercebi cedo de que Joana Marques Vidal (JMV) seria diferente. Talvez uns seis meses ou um ano depois de ser Procuradora Geral da República (PGR), em conversa com amigos o nome de JMV veio à baila. Eu, sem obsessão, que sigo a vida política mas não sabia quem era JMV. E perguntei de quem estavam a falar. Quando me dizem que era, fazia tempo, a nova PGR, eu percebi que ela era uma algo de estranho nesse mundo. Não tinha dado dez entrevistas, nem tinha feito as primeiras páginas dos jornais dia sim, dia não. Eu nem me recordava do nome.
De facto, muitos meses depois de estar como PGR, o nome era-me estranho, quando os seus antecessores tinham desde o início uma visibilidade que rondava a de qualquer político bem colocado. Hoje, terei de puxar pela cabeça (fraca, é certo) para me lembrar de tais protagonistas, mas JMV vai perdurar na minha memória. Fica o meu agradecimento como cidadão.
Vem a propósito uma outra questão: o mandato de PGR é (ou deve ser) único e longo? Ficou para mim claro que o mandato pode não ser único, pois nada na lei impedia que JMV tivesse sido reconduzida.
No entanto, há bons argumentos para mandatos “longos e únicos” para certas funções públicas. São cargos em que se exige independência política na conduta, embora tenham (obviamente) de ser nomeados pelo poder político. Poderíamos pensar no Governador do Banco de Portugal ou nos presidentes de autoridades reguladoras, para citar alguns exemplos, ou do PGR. O ser claro (ou seja, estar na lei) que é um mandato único dá incentivos extra a que a pessoa nomeada faça o quem de fazer e não faça o que pensa que pode aumentar a probabilidade de ser reconduzida. É um argumento que faz todo o sentido e tem plena validade no caso da PGR.
Há apenas um diabo de um detalhe: é que tem de estar claro, desde o início, que o mandato é único. No caso da PGR tem de estar na lei. E não está.
Se estiver na lei, aquando da nomeação, que o mandato é único, então há, desde o início, mais um incentivo para se ser independente. Não é no final do mandato que tal pode ser assacado como argumento. É tarde e não faz sentido.
Concluindo, parece-me acertado o mandato único para a PGR, mas tem de estar na Lei. Se 6 anos é tempo suficiente, não sei. Talvez 8 anos fosse de considerar dado o tempo que demoram os casos mais quentes na justiça.
Por último, não estar na lei que o mandato do PGR é único, é também injusto tanto para quem propõe, quanto para quem nomeia o novo PGR. Não estando na lei que o mandato é único, fica sempre a dúvida (em cabeças menos avisadas) que a não recondução se ficou a dever ao desagrado dos políticos que têm o poder de escolher e nomear. É injusto para o Governo (que propõe) e para o Presidente da República (que nomeia) que defendem (e a meu ver bem) um mandato único para o PGR. Mas para valer como argumento hoje, tem de estar espelhado na Lei desde o início, e não estava nem está. Subentenda-se.