No dia 20 de abril de 1980, milhares de petardos rebentaram por todo o país, destapando o “manifesto pelo trabalhador” no qual as Forças Populares – 25 de Abril (herdeira de organizações políticas radicais) declararam disponibilidade para “o derrube do regime, a instauração da ditadura do proletariado, a criação do exército popular (…)”

Num balanço de cerca de uma década de atividade, as FP-25 de Abril, atentaram cerca de 200 vezes no nosso país, custando a vida a 17 pessoas e somando dezenas de feridos.

Na sequência destes atentados, foi acelerada a criação de uma unidade de combate ao terrorismo no seio da Polícia Judiciária, projetando a polícia de investigação criminal portuguesa para uma organização com capacidade de resposta no combate ao crime grave, organizado e ao terrorismo. Investigados e condenados 14 anos depois, os autores identificados foram amnistiados em 1996. Ainda hoje, este é um terramoto que, na sequência de uma estranha amnésia coletiva, ainda provoca pequenos tremores.

No mesmo ano de 1980, numa noite de inverno, mas limpa e com excelente visibilidade, mais precisamente no dia 4 de dezembro, às 20h17, cai um avião Cessna na zona de Camarate que vitimiza Sá Carneiro, Adelino Amaro da Costa e outros cinco cidadãos, provocando um segundo grande terramoto na Justiça no Portugal democrático.

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Este também é um terramoto que, para muitos, ainda não terminou. Com firmadas dúvidas e muitas incertezas pelo caminho, alimentadas por diversas teorias, mais ou menos fundamentadas. As conclusões da investigação não contentaram os céticos e sem aparente alteração legislativa diretamente relacionada, foram criadas 10 Comissões Eventuais de Inquérito para tentar aclarar os factos.

De algum modo, subentende-se haver necessidade de existência de uma Polícia Judiciária seriamente apoiada na tecnologia, reforçada na ciência e alicerçada na prova técnica e científica.

Em novembro de 2002, é feita a primeira detenção do chamado processo “Casa Pia, no qual foram investigados abusos sexuais envolvendo várias crianças acolhidas pela Casa Pia de Lisboa, uma instituição administrada pelo Estado português. Onze anos depois, começam os condenados a cumprir pena de prisão.

Este caso, outro terramoto, resultou também na transformação de alguma legislação penal, sendo relativamente fácil perceber e relacionar a alteração de alguns artigos do Código de Processo Penal com os episódios e os incidentes processuais levantados nesse inquérito.   

No passado dia 9 de abril, tomámos conhecimento que, dos 28 arguidos do processo “Operação Marquês”, só cinco vão a julgamento. Mais, dos 31 crimes de que o antigo Primeiro-Ministro foi acusado terá sido pronunciado por seis – três crimes de branqueamento de capitais, com molduras penais pesadas, e três crimes de falsificação. Conclusões instáveis e não definitivas, pois o final do processo está longe. Se acusação não significa condenação, despacho de não pronúncia não significa absolvição.

Aos dias de hoje, apenas nos é permitido ver que este inquérito coligiu e agrupou matérias que supostamente estariam relacionadas, mas que têm diversos eventos distintos entre si – Parque Escolar, TGV e o Grupo Lena, negócio PT/Oi e o BES – e que foi investigado diretamente pelo DCIAP, coadjuvado pela Autoridade Tributária (AT), sem o envolvimento da organização que existe para realizar este tipo de investigações: a Polícia Judiciária.

Esta ausência justifica-se, nalguns círculos, pela falta de resposta deste corpo superior de polícia em matérias de criminalidade económica e financeira, em virtude da conhecida e denunciada crítica falta de meios humanos. Não se investe nos quadros da Polícia Judiciária, mas utiliza-se a montante essa desculpa, para delegar investigações da sua competência na AT, por falta desses mesmos meios. Paradoxal, absurdo e estranho. Uma espécie de Gato de Schrödinger da investigação criminal.

Também por isto, este, seguramente, será mais um terramoto na história da Justiça e da política portuguesa.

Entre os inúmeros terramotos na Justiça, que terminaram arquivados ou sem resultado aparente, dando ainda hoje origem a milhares de páginas, muitos ficaram registados na história – com maior ou menor intensidade.

Os quatro casos acima descritos têm todos algo em comum: são marcantes e muito complexos do ponto de vista da investigação efetuada; colocaram os investigadores e os intervenientes debaixo do foco mediático; envolveram diretamente personalidades ligadas à política portuguesa e produziram alterações de fundo no sistema de Justiça e de investigação criminal, pelo menos ao nível das intenções e da agenda política.

Para entender este purgatório judicial, deveremos atender que existem dois tipos de crimes que ficam tatuados no suspeito para o resto da sua vida, seja qual for o resultado do inquérito: os crimes de corrupção e os crimes relacionados com o abuso sexual a crianças. Um, por motivos associados à honra e o outro, pelo cobarde ataque predador à inocência da condição humana. Curiosamente, os dois grandes terramotos judiciais do século têm diretamente a ver com estes ilícitos criminais. Será esta a razão pela qual os populistas de toda a Europa elegeram estes dois ilícitos como bandeiras dos seus programas eleitorais? Pois.

A convicção e as expectativas criadas pelas condenações, ou até pelas absolvições (que de nada serviram, pois, alguns absolvidos ou não pronunciados continuam a ser culpados junto da sociedade) provaram variadíssimas lacunas no sistema judicial e investigatório português.

Todos estes casos produziram teorias, confabulações patrocinadas por violações do segredo de justiça ou pela vertente comercial de alguns média e criaram a ilusão junto das pessoas, que Justiça seria condenar A ou B.

No caso da Operação Marquês, a expectativa criada, pela imoralidade dos valores envolvidos e pela infantilidade de algumas justificações, foi a de que todos os intervenientes eram corruptos e que iriam ser condenados por isso mesmo. Nada mais errado.

Sobre a investigação criminal e a necessidade de informar

Ora, a Lei portuguesa define a investigação criminal como “o conjunto de diligências que, nos termos da lei processual penal, se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade, descobrir e recolher provas, no âmbito do processo”.

Resumindo, a investigação criminal é um processo sistemático, organizado e com recurso à técnica e à ciência, que averigua a existência de um crime, descobre os seus agentes, afere a sua responsabilidade e demonstra a relação entre o autor e este crime através de provas. Em nenhuma das interpretações e dos conceitos ou definições que ouvi ao longo dos anos, entendi que a investigação criminal seria uma área do conhecimento que tinha como objetivo prender pessoas e condená-las. Adiante.

Há um princípio primordial em todas as matérias que à investigação criminal dizem respeito: o único diapasão da matéria factual é a prova científica e não a paixão ou convicção pessoal ou ideológica do investigador. Fazer investigação criminal obriga, entre outros sacrifícios, que nos dispamos de todos os preconceitos e estereótipos, cingindo a nossa apreciação à recolha e avaliação dos factos existentes – sejam eles obtidos por prova direta ou indireta.

Esta doutrina espera pelos factos e pela conclusão retirada pelo investigador. Esta espera, por vezes muito demorada, colide de frente com a necessidade de subsistência comercial dos grupos de comunicação – nunca confundir com a necessidade e direito constitucional de informar – e consequentemente, com ou sem intenção, colide com a necessidade de criar convicções junto da população, sequestrando de certo modo a liberdade da Justiça na sua atuação, esquecendo-se o primado pela verdade, os factos que existem e, acima de tudo, a presunção da inocência.

Neste caso em concreto, percebe-se claramente quem informa, quem tem a obrigação de informar e quem continua a alimentar uma espécie de Justiça paralela, opinando e criando desinformação com base em factos soltos, que apenas queimam num fogo lento em pelourinhos mediáticos decadentes, investigadores ou suspeitos, pessoas e famílias, antes da decisão judicial.

Informar é fundamental para manter a Liberdade e a Liberdade, a mim, dá-me jeito.

Denunciar é crítico e este é, também, um papel da comunicação social, assim como apostar na qualidade da sua informação e da sua investigação. Nestes tempos, informar com qualidade, é capital para combater a imoralidade e a falta de ética de quem vê o serviço público como uma forma de enriquecer. Combater a desinformação, a censura e quem se esqueceu do “Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa”, é um dever.

No entanto, e perante uma decisão polémica, a comunicação social não se pode substituir ao judicial e a descredibilização da magistratura deveria preocupar-nos, porque os magistrados que investigam e acusam (MP) são os mesmos que não acusam, assim como os magistrados (Juízes) que têm o papel de absolver são exatamente os mesmos que condenam e queremos que estes atos acusatórios e condenatórios, sejam baseados em factos e apenas em factos. A liberdade e a Justiça só funcionam assim. Ou não?

Voltando atrás.

Curiosamente, a grande perceção pública de culpa do caso Operação Marquês foi alimentada por algumas excelentes reportagens demonstrando factos, outras nem por isso, mas sobretudo, pasme-se, por declarações erráticas, teatrais, quase infantis e sem qualquer tipo de credibilidade, dadas por alguns suspeitos.

Associadas e em harmonia a estes anseios justiceiros, também a celeridade e eficácia demonstradas na indústria cinematográfica, promovem uma noção coletiva do que é uma investigação criminal, completamente desajustada da realidade, quer na forma, conceitos ou técnicas, quer na velocidade de obtenção dos resultados e na rapidez da tal, Justiça. Estas fantasias convocam-nos, de tempos a tempos, à tradicional e tão portuguesa, disforia coletiva.

Perante estas circunstâncias, não julgar com base nos primeiros indícios é algo muito mais árduo e complexo nos dias da disrupção tecnológica e dos influencers. Numa sociedade da informação totalmente digitalizada e com a internet das coisas perfeitamente democratizada, cada indivíduo tem a sua sala de tribunal montada no seu telefone ou computador, com possibilidade de debitar opinião e punir quem ousa, até, em ter opinião distinta. Exige-se aos intervenientes da Justiça um esforço acrescido, mais energia e, porque não, alguma escolha nos conteúdos que consomem, porque existem coisas verdadeiras que não são prováveis e coisas prováveis que não são verdadeiras.

Resistir à tentação de punir, de criar convicções condenatórias e de sentenciar o visado de uma investigação ou o titular de um cargo na magistratura, é o grande exercício de aperfeiçoamento de cidadania e dos últimos estágios de evolução do investigador criminal e, no fim do dia, o que o distingue como sendo um estoico e humilde investigador ou apenas um curioso.

Talvez o dever do jornalista também seja esse. Muito semelhante no objeto. Informar, denunciar, acelerar, participar do crescimento democrático, sempre suportado nos factos.   

Quer os investigadores criminais, quer os jornalistas têm a obrigação de saber distinguir as simples convicções da verdade material, usá-las ou não no trabalho que produzem, esquecendo definitivamente a “sua opinião”, mas nunca omitindo os factos quando são isso mesmo. Factos.

Não é desculpável, numa sociedade evoluída, condenar jornalistas e investigadores por fazerem o seu trabalho. Mas também não é desculpável a descontextualização de factos e desinformar com intenção de criar convicção.

Justiça efetiva: como?

Sendo a corrupção referida comummente, e incorretamente, como o crime sem vítimas, tendencialmente esquecemos a sociedade como um coletivo, olvidamos a pobreza como um flagelo social que ainda não foi superado, que é necessariamente uma consequência direta deste fenómeno criminal, ao mesmo tempo que afirmamos indiretamente que a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção é uma falácia e apenas uma carta cheia de boas intenções.

Uma das grandes obrigações políticas, consequência necessária da decisão do “processo Marquês” – que, recorde-se, ainda será alvo de recurso – será tratar um dos grandes flagelos da democracia portuguesa com a importância que merece. Não me refiro ao processo, refiro-me ao fenómeno da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira. Refiro-me a limpar de vez o nosso país da gordura produzida pelos que ainda pensam e usam a política como a “A grande porca”, de Bordalo.

Sendo verdade que Portugal, enfrentando o seu fatalismo, é um país que se assumiu, em 1986, com a vontade de pertencer ao grupo dos Estados europeus mais desenvolvidos, não é menos verdade que a desídia dos seus governantes permitiu que esta peste social se impregnasse nos mais variados meios da sociedade. Enfrentar politicamente um fenómeno como o terrorismo ou um pretenso atentado terrorista é popular e toca diretamente nos sentimentos primários e na segurança das pessoas. Combater a corrupção não. Não há vítimas, lembram-se?

O adiamento deste combate justifica que cresça a raiva entre os dentes e a sede de sangue com que as pessoas veem os suspeitos de corrupção a serem absolvidos ou, no caso em concreto, não pronunciados? Não justifica, mas permite e estimula esta cólera. Alimentados a diário com descrições narrativas sobre a culpa ou a ausência dela, exige-se sangue e anos de prisão, mais que não seja pelo sentimento – falso – de justiça efetiva, às indecências económicas de que são vítimas.

Desculpem. Tenho outra opinião:

Justiça efetiva seria a aposta urgente num combate claro e sem pudor aos corruptos e aos mecanismos de branqueamento de capitais, através do reforço de meios efetivos e de contratação de profissionais para a Polícia Judiciária e para o Ministério Público.

Justiça efetiva seria mais formação específica e especializada, meios tecnológicos adequados e um plano de combate à corrupção, pragmático, urgente e realizável numa legislatura ou num plano estratégico comum entre os principais partidos do poder. Será este um mecanismo positivo de intenção e uma estratégia partidária comum a adotar, que finda os argumentos do populismo? Fica a sugestão.

Justiça efetiva seria o fim dos processos coletores megacomplexos (que acumulam desnecessariamente variados megaprocessos ou processos de excecional complexidade, como a Lei devidamente consagra), que apenas servem o atraso intrínseco e as inúmeras possibilidades de serem provocados (ainda) mais atrasos, intencionalmente.

Justiça efetiva seriam iniciativas legislativas e ações concretas para a ampliação da transparência e aumentar substancialmente a velocidade de acesso à informação de cariz económico financeiro, condenando deste modo e de forma eficaz a corrupção e o enriquecimento ilícito, sem necessidade de legislar ad nauseaum – como se produzir decretos em jorro e em velocidade após o dano fosse a panaceia.

Estas e outras soluções, evitariam que uma pessoa inocente esperasse vários anos para ver a sua inocência provada e a sua honra reposta, ou que um culpado usufrua e goze do fruto dos seus crimes durante anos a fio, deixando as suas vítimas num purgatório que apenas reforça a descredibilização do sistema judicial e democrático.

A intenção, cada vez mais clara e atrevida, de reformar e desjudicializar a investigação criminal, tornando-a mais refém e dependente das decisões do poder executivo, provocará mais terramotos. Cada vez mais graves e socialmente dramáticos, porque há mais informação, mas também mais desinformação. Precisamos combater a desinformação com tanta urgência como a corrupção, por ser esta última a mãe da primeira.

Se nada for feito, o ruído comunicacional – não confundir com informação de qualidade -, as investigações ou decisões condicionadas pela falta de pessoas, opinião ou vontade e os inúmeros casos de suspeição de corrupção, aliados a um reforço frugal e pobre dos meios de combate a este flagelo, permitirá assumir com estrondo que estamos satisfeitos com os resultados que temos, com os populistas à espreita e a emergirem paulatinamente do seu sono profundo, do fundo das suas cavernas, lugar de onde nunca deveriam ter saído.

Definitivamente: será utópico querer melhor com os mesmos meios ou com pequenos paliativos em tempo de campanha eleitoral.

Se porventura não houver coragem ou determinação para se efetivar uma alteração que muna de meios, modernize e acelere definitivamente a Justiça, evite as fugas de informação e a medieval condenação na praça pública, pelo menos que se entenda de uma vez por todas o que é a investigação criminal e a necessidade que a nossa sociedade tem, que esta seja eficaz e célere, para evoluir.  Não basta para isso ler definições e dizer que se faz. É preciso fazer.

Credibilize-se a Justiça dando-se condições para se fazer Justiça. Decidam fazer ou não fazer. Mas decidam. Para que possamos nós decidir.