A adoção dos carros elétricos é cada vez maior em Portugal. Mesmo num cenário de pandemia, em 2020 a compra de veículos elétricos aumentou 85,4% face a 2019, valor que se destaca positivamente quando comparado com a quebra de 22,4% na compra de veículos de combustão interna no nosso país. Sensibilizados com as questões ambientais, mas não só, os portugueses estão cada vez mais recetivos a mudar para um carro elétrico. No entanto, a mobilidade elétrica representa uma nova linguagem e dinâmica para os consumidores, que anseiam por uma rede de carregamentos acessível e de simples utilização.

Sendo difícil acreditar que tem vantagens, a verdade é que Portugal apresenta um modelo de mobilidade elétrica distinto dos restantes países na Europa. Existindo vantagens e desvantagens nos vários modelos existentes, acredito que o modelo praticado no nosso país seja efetivamente um dos mais vantajosos e práticos para o consumidor final, um verdadeiro exemplo a seguir.

Em Portugal contamos com os Operadores de Postos de Carregamento (OPC), que são responsáveis por instalar e garantir a manutenção dos postos físicos na rede pública. Adicionalmente, são os Comercializadores de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME) responsáveis por disponibilizar ao cliente uma oferta de energia para que possam carregar os seus veículos na rede pública. No modelo português contamos ainda com uma terceira figura: o Detentor de Posto de Carregamento, que se traduz numa entidade que detém um posto em propriedade privada, e que não sendo parte integrante dos intervenientes que compõem a rede pública nacional, permite acesso a este posto como outro qualquer da rede pagando o custo da energia ao CEME contratualizado.

A principal vantagem do modelo de mobilidade elétrica utilizado em Portugal, prende-se no facto de existir uma rede única, a MOBI.E, que permite o roaming entre as várias ofertas de energia e por consequência, os vários comercializadores. Em outros países europeus, as redes de mobilidade elétrica contam com um modelo mais segmentado, e que leva a que cada operador de postos de carregamento detenha a sua rede privada e providencie as suas soluções, quer seja através de cartões físicos ou de aplicações, facultando o roaming apenas com as entidades que assim quiser. E isto é algo que não traz qualquer vantagem para o condutor de um veículo elétrico e que pretenda carregá-lo na via pública. Neste modelo, o utilizador tem de ter em sua posse vários cartões de carregamento e/ou aplicações, que podem funcionar apenas em alguns postos de carregamento. A comodidade para o utilizador é nula.

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Esta, que na minha opinião, é uma das grandes limitações deste modelo utilizado em vários países europeus, fez com que o mercado se apercebesse da complexidade que se criava à medida que mais redes iam aparecendo, resultando em plataformas de agregação de informação, os hubs que fazem a ponte entre as várias redes e os prestadores do serviço de mobilidade elétrica, estabelecendo contratos de roaming.

O modelo seguido a nível internacional apresenta, na minha opinião, três grandes desvantagens, que passo a descrever:

  • Os operadores praticam um determinado preço para as suas próprias soluções, mas um preço mais elevado para os hubs e para os prestadores do serviço de mobilidade elétrica, o que significa que, para aceder a um preço mais vantajoso, o utilizador final vai continuar a precisar de usar várias apps ou cartões, consoante os postos que utiliza;
  • Adicionalmente, os hubs também cobram uma mensalidade aos operadores e aos prestadores do serviço de mobilidade elétrica para utilização dos seus serviços;
  • Por sua vez, os operadores e os prestadores do serviço de mobilidade elétrica precisam de recuperar o valor investido no hub, imputando esse valor ao cliente final.

Em Portugal, a rede nacional está protegida destes problemas, na medida em que:

  • Os operadores de postos de carregamento não podem praticar um preço mais vantajoso a um comercializador, em detrimento de outro;
  • O roaming é obrigatório e automático, ou seja, não é necessário existir acordos entre operadores e comercializadores. Desde o momento em que integram a rede MOBI.E, é possível que qualquer solução de energia funcione em qualquer posto público, tornando desnecessárias plataformas extra como os hubs;
  • A ligação à rede MOBI.E é, atualmente, mandatória se o objetivo for cobrar a energia consumida, fazendo com que qualquer entidade que pretenda providenciar uma solução unificada ao seu consumidor final, possa fazê-lo;
  • O utilizador saberá que pode utilizar o seu cartão ou app do comercializador de energia em toda a rede de uma forma universal e com o mesmo nível de serviço assegurado.

Dividindo responsabilidades entre os operadores dos postos de carregamento e os comercializadores de energia, o modelo da rede pública gerido pela MOBI.E permite que empresas não incumbentes possam agregar valor à mobilidade elétrica, aumentando a concorrência e beneficiando consequentemente o consumidor final, quer pelo preço, quer pela qualidade das soluções que lhes são apresentadas.

São, claro, vantagens para o consumidor face aos modelos praticados em outros países. Temos de continuar a evoluir e a acompanhar a crescente adoção de veículos elétricos por parte dos consumidores, com uma rede de postos de carregamento cada vez mais completa, sem esquecer a praticidade e conveniência de utilização.