O valor pago pelas famílias portugueses em sede de IRS tem vindo a crescer desde que o Partido Socialista assumiu o Governo. Em 2015, último ano do Governo PSD/CDS, a receita anual de IRS era de 12.700 milhões de euros. Em 2022, a receita de IRS cresceu para 15.700 milhões de euros. Em apenas 7 anos as famílias portuguesas pagam mais 23% de IRS, num aumento que ascende a 3 mil milhões de euros.

Para além do agravamento real da tributação sobre as famílias, o valor mensal do IRS retido a mais nos salários dos portugueses também tem vindo a aumentar. Em 2015, o valor dos reembolsos de IRS, ou seja, o valor cobrado a mais pelo Estado e devolvido posteriormente às famílias, foi de 2.100 milhões de euros. Em 2022, o valor total dos reembolsos de IRS aumentou para 3.500 milhões de euros. Assim, ao invés do IRS retido mensalmente se ter aproximado do IRS devido a final por cada família, como refere a narrativa governamental, o imposto cobrado a mais agravou-se em 1.400 milhões de euros, num aumento de 66% face aos valores de 2015.

Não contente com esta “façanha”, digna de uma verdadeira agenda progressista e de esquerda, o Governo do PS decidiu agora agravar ainda mais a retenção na fonte sobre as famílias mais vulneráveis e que vivem com mais dificuldades. Refiro-me, em particular, aos portugueses com filhos com deficiência, que passarão a descontar mais IRS por mês nos salários que receberem a partir de julho e, nessa perspetiva, poderão perder até 160 euros mensais.

Até junho de 2023, no cálculo das retenções na fonte de IRS, cada filho com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivalia a 5 filhos não deficientes. Este tratamento favorável explica-se pelo facto destas famílias terem particulares vulnerabilidades e estarem sujeitas a muito maiores despesas que as outras famílias.

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Esta majoração no IRS dos filhos e, em particular, dos filhos com deficiência, resulta do princípio constitucional que prevê que o imposto sobre o rendimento pessoal deve ter em conta as necessidades e rendimentos do agregado familiar. Princípio esse que foi um dos vetores basilares da Reforma do IRS de 2015 e que permitiu reforçar significativamente o tratamento favorável às famílias com filhos, através da introdução do quociente familiar e do aumento significativo das deduções fiscais por filho.

Tudo muda a partir de julho de 2023, como bem alertou e fundamentou a Deco Proteste. Por decisão do Ministro das Finanças Fernando Medina, tomada em dezembro de 2022, um filho com o referido grau de incapacidade passa a equivaler a apenas 3,5 filhos não deficientes, penalizando fortemente as famílias abrangidas e, em particular, os solteiros com filhos deficientes.

O que muda, nesta decisão chocante, é o peso de cada filho com deficiência no cálculo do IRS a pagar mensalmente pelos respetivos pais. Ou seja, o Governo PS decidiu desvalorizar, para efeitos fiscais, o facto de um filho ter uma deficiência igual ou superior a 60%, numa demonstração de enorme insensibilidade social.

Não parece que esta penalização das famílias com filhos com deficiência tenha resultado de um lapso. Pelo contrário, tendo em conta a alteração de método de cálculo das retenções na fonte a partir do segundo semestre de 2023, tudo aponta para uma decisão consciente do Governo em matéria de política fiscal e, em particular, em matéria de IRS a pagar mensalmente pelas famílias portuguesas.

Depois de nos últimos 7 anos ter aumentado fortemente o valor global de IRS a pagar pelas famílias, incluindo o valor das retenções mensais, o Governo prepara-se agora para agravar a retenção de IRS e, nessa medida, reduzir a remuneração mensal líquida das famílias com filhos com deficiência. Ou o Governo assume este erro crasso e revoga já a decisão tomada em 2022, ou as famílias portuguesas com filhos deficientes vão ser penalizadas já a partir de julho de 2023. O Ministro Fernando Medina tem a palavra.