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O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta sexta-feira o diploma da Assembleia da República que altera o código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e dos Impostos Especiais de Consumo.
“O Presidente da República promulgou como Lei o decreto da Assembleia da República n.º 112/XVII, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Código dos Impostos Especiais de Consumo”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência.
Segundo o mesmo comunicado, o diploma em causa alarga o âmbito de aplicação do regime de tributação aplicável aos revendedores dos combustíveis líquidos e reforça a “rastreabilidade, a certificação e o controlo das atividades do sistema petrolífero nacional”.
Seguro lembrou que ao longo do processo legislativo foi identificada a possibilidade de o Governo não ter cumprido uma formalidade processual, exigida pelo direito da União Europeia, relativa ao sistema comum do IVA.
Esta formalidade determina que os Estados-membros que pretendam introduzir medidas especiais derrogatórias, de modo a simplificar a cobrança do imposto ou a evitar fraudes ou evasões fiscais, “devem submeter um pedido fundamentado de autorização à Comissão Europeia”.
Por sua vez, a Comissão Europeia apresenta o mesmo ao Conselho da União Europeia para que este delibere por unanimidade.
Os Estados-membros podem adotar medidas derrogatórias antes da autorização, mas as mesmas não podem ser aplicadas sem que a autorização tenha sido concedida.
António José Seguro ressalvou que decidiu promulgar o diploma tendo em conta o compromisso assumido pelo Governo e transmitido ao parlamento, “no sentido de que iria apresentar à Comissão o competente pedido de autorização para introduzir uma medida especial derrogatória”.