O dia 25 de setembro 2020 fica na história de todos aqueles que, como a Associação Portuguesa de Nutrição Entérica e Parentérica (APNEP), se esforçam para que a acessibilidade à nutrição entérica e parentérica no ambulatório/domicílio seja uma realidade consumada. Neste dia, foi publicada a Norma Organizacional nº 017/2020 pela Direção-Geral da Saúde, relativa à Implementação da Nutrição Entérica e Parentérica no Ambulatório e Domicílio em Idade Adulta.
A publicação desta norma é um marco ímpar, uma vez que abre uma porta para a regulamentação efetiva da nutrição entérica e parentérica no futuro. O seu âmbito é hospitalar, mas define já os algoritmos de alta hospitalar para doentes com necessidade de terapêutica nutricional, com recurso a suplementos nutricionais orais, nutrição entérica por sonda ou nutrição parentérica, assim como o respetivo plano de monitorização em ambulatório/domicílio.
Este documento define a constituição de Grupos de Nutrição Entérica e Parentérica (GNEP) em cada unidade hospitalar do SNS, os quais devem monitorizar e garantir aos doentes com necessidade de nutrição entérica e parentérica, o acesso equitativo aos cuidados e à nutrição em contexto domiciliário e ambulatório. Mas para tal, urge a definição do enquadramento legislativo que garanta esta acessibilidade equitativa na comunidade, pelo que deixo uma vez mais este apelo aos decisores políticos e entidades reguladoras.
Desde 2016 que unimos esforços com a campanha internacional Optimal Nutritional Care for All (ONCA), na procura de uma melhoria do rastreio nutricional e no acesso equitativo à terapêutica nutricional em Portugal, e, pela primeira vez em 30 anos, conseguimos obter um compromisso visível do Ministério da Saúde com a publicação desta norma. Cabe-me manifestar publicamente o meu pessoal agradecimento, por todo o empenho e contributo prestado, e reforçar a nossa disponibilidade.
Não posso, no entanto, deixar de relembrar que os números da malnutrição crescem diariamente na comunidade, especialmente junto dos nossos idosos, que devido ao isolamento, pelo constrangimento nas visitas e imobilização reduzem a sua ingestão alimentar. A restrição de visitas durante o período do almoço e/ou jantar, tanto nos lares como nos hospitais, leva a que muitos doentes fiquem sem auxílio na hora da refeição, ou que reduzam o seu apetite por associação a sentimento de tristeza, pelo que temos de estar atentos e criar soluções seguras e viáveis para que o isolamento social não se torne na real pandemia da presente década.
A publicação desta norma surgiu a poucos dias de Portugal assinalar, pelo segundo ano consecutivo, a Semana da Sensibilização para a Malnutrição, de 5 a 12 outubro. Esta é uma iniciativa pioneira da APNEP e da campanha internacional ONCA, que este ano conta, pela primeira vez, com o apoio institucional do Ministério da Saúde e com o apoio científico da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, da Sociedade Portuguesa de Cirurgia e da Sociedade Portuguesa de Oncologia.
A Semana de Sensibilização para a Malnutrição é uma iniciativa que pretende promover a literacia em saúde de utentes, famílias e cuidadores, dando voz aos doentes nutricionalmente vulneráveis e, em particular, à população idosa. O Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21 pretende mobilizar todos os agentes do sector da saúde, com uma aposta continuada na promoção da literacia em saúde, pelo que este é contributo dado pela APNEP.
Através da campanha #malnutriçãozero, associada à comemoração da 2ª Semana da Sensibilização para a Malnutrição, esperamos educar para a identificação e tratamento precoces da malnutrição associada à doença, consciencializar os doentes/cuidadores para que possam discutir o seu estado nutricional com o seu médico e sensibilizar todos para o papel fulcral da nutrição clínica na recuperação do doente.
Conte connosco na sensibilização para a importância da malnutrição, conto consigo para se associar e partilhar esta tão honrosa causa.