O Parlamento português aprovou, na passada sexta-feira (5 de Janeiro), um conjunto de alterações à Lei da Nacionalidade, destacando-se aquela que agora permite a contabilização do tempo de residência para efeitos da aquisição da nacionalidade portuguesa desde o momento em que foi requerido o título de residência. Esta alteração corrige uma injustiça há muito sentida por aqueles que aguardavam, por vezes anos, pela aprovação dos seus pedidos e que tinham de aguardar pela emissão do título de residência para se tornarem elegíveis para a obtenção da nacionalidade portuguesa.
As alterações recentemente aprovadas à Lei da Nacionalidade representam uma vitória crucial para os requerentes de autorização de residência que enfrentam, na maioria dos casos, demoras significativas nos processos de imigração. A espera pelo título de residência, em alguns casos, atinge três anos ou mais fruto, única e exclusivamente, dos atrasos de processamento desses pedidos por parte das entidades Governamentais.
Como é sabido, a nacionalidade portuguesa pode ser adquirida cumprindo-se cinco anos de residência legal em Portugal, no entanto, até agora, era exigida a apresentação de um documento comprovativo da referida residência emitido pela AIMA, I.P., a qual contabilizava esse prazo tendo por base a data da emissão do primeiro título de residência. Ora, esta prática criava uma situação desigual para muitos residentes, pois muitos já haviam residido há mais tempo em Portugal, mas, por mero atraso dos Serviços, viam outras pessoas, residentes há menos tempo, pelo mero facto de terem recebido os seus títulos de residência mais cedo, terem acesso à nacionalidade portuguesa mais cedo. Agora que o tempo de espera para a aprovação do pedido de residência também será considerado nesse período, corrige-se uma lacuna injusta que afeta/afetou milhares de pessoas.
A nova redação da Lei torna clara a intenção de reconhecer o tempo de espera dos requerentes como parte integrante do processo para a obtenção da nacionalidade.
Esta mudança é particularmente relevante para aqueles que escolheram Portugal como seu país, seja para efeitos de estudo, trabalho, investimento ou outros. Anteriormente, os atrasos no processamento administrativo dos processos, justificados por vários motivos – a pandemia, os conflitos internacionais, a restruturação do SEF (atual AIMA) – , levaram a uma crescente descredibilização do país, o qual além de compactuar com situações injustas, também prometia o que, desde o início, sabia que não conseguiria cumprir.
Outra alteração que tem um impacto de enorme significado é o fato de agora ser claro que são considerados residentes legais em Portugal todos os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas seja a que título for. Sou da opinião que esta mudança levanta finalmente “a neblina” que até agora pairava sobre os familiares dos requerentes de uma autorização de residência e que com ele residem em Portugal. Estes familiares, ao podem apenas solicitar as suas próprias autorizações de residência após a emissão dos títulos de residência do “Requerente Principal”, vivem sob um estatuto de “regularidade/irregularidade” até à efetiva finalização dos seus processos. Ora, este parece ser o primeiro passo na direção certa, no sentido em que deixa clara a atribuição do estatuto de residente legal a esses mesmos familiares, os quais também querendo obter a sua residência legal, têm de aguardar sempre pelo fim do processo de imigração do familiar que acompanham. Em muitos casos, esta situação conduzia inevitavelmente a uma espera de 4 ou 5 anos para serem finalmente elegíveis para a obtenção da nacionalidade, o que, contamos ser corrigido.
Parece-me que este passo já está dado, mas faltará ainda tornar mais profunda essa alteração do estatuto especialmente para este grupo de pessoas, tornando a letra da Lei e o próprio Regulamento da Nacionalidade mais claros para que não restem dúvidas quanto à sua interpretação.
Segue-se ainda a necessária publicação em Diário da República após promulgação do Presidente da República, subsequente entrada em vigor e será depois efetuada a redação do novo Regulamento da Nacionalidade, mas certamente para muitos requerentes de residência em Portugal e respetivos familiares, isto significa uma mudança substancial nos seus planos de vida.