A desonestidade intelectual é característica fundacional do Partido de André Ventura. Como tal, recentemente fomos brindado com o tema da revisão constitucional. Uma vez mais, o maior partido populista português,  pretende desvirtuar este atual regime, prometendo um em alternativa, que nem os próprios sabem sequer qual é. De todo o modo, sendo a terceira força política na Assembleia da República, é meu dever enquanto cidadão prestar atenção às suas propostas barulhentas, e dedicar-lhes uma sucinta análise. Com efeito, passaria então de seguida a analisar a  Constituição da III República, que na opinião do Prof. Doutor André Ventura, está esgotada e, por conseguinte, impede o desenvolvimento político, social e económico da nação.

Como é do conhecimento geral a Constituição que vigora resulta de uma revolução, como por diversas vezes já aconteceu na história constitucional portuguesa. Consequentemente, em 1976, esta plasmava alguns excessos de uma revolução protagonizada por uma esquerda revolucionária e comunista. Ainda assim, os resultados eleitorais das eleições à Assembleia Constituinte, permitiram que a Constituição ficasse longe de uma matriz constitucional marxista. Podemos aliás afirmar que culminou num texto constitucional com inspirações liberais e a consagração de um conjunto vasto de direitos económico-sociais. No entanto, ao longo das sete revisões por o qual a Constituição de 76 já sofreu, os partidos do sistema (PS e PSD) introduziram um conjunto de alterações que permitem hoje afirmar com clareza, que possuímos uma constituição liberal que prescreve a existência de um conjunto de direitos sociais, e, por conseguinte de um Estado Social. É, por isso indubitavelmente uma constituição europeia, baseada numa matriz de valores Keynesianista. Face ao exposto, rejeitamos o argumento que se trata de uma constituição socialista, e que impede o progresso em Portugal. É certo, que ainda possui um preâmbulo errôneo e alheio à contemporaneidade, mas o articulado de pouco mais de 300 artigos, corresponde à ideologia em que muitos Portugueses se reveem. Nesse sentido, o Chega trás à discussão um tema que aos Portugueses diz pouco, pois a Constituição vigente resulta como bem refere GOMES CANOTILHO, de um pacto social alargado. Todavia, se a opinião for de que a lei fundamental do Estado necessita de uma melhor sistematização, atente-se à tese defendida por MIRANDA numa das suas mais recentes obras: “Aperfeiçoar a Constituição”. Concordamos com ela. Contudo, tal está longe de ser o que o Chega propõe.

Em suma, a revisão constitucional do Chega é um não tema, imbuído nas mais falaciosas teses, de que por um lado são um partido anti-sistema e que pensa um programa distinto para Portugal, e por outro lado, de que os Portugueses querem uma constituição nova. São mais pretextos para justificar a presença de 12 insuficientes no quórum parlamentar. No dia em que haja um partido em Portugal, que pense numa conceção de Estado diferente, aí justificar-se-á uma grande reforma constitucional, considerada já como uma transição constitucional.  Até lá, é música para os nossos ouvidos.

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