Desde Mário Soares que se tornou moda usar a figura do notário como metáfora — sempre pela negativa — para descrever aquilo que o Presidente da República não deve ser. A cada ciclo eleitoral, lá vem uma alminha iluminada recuperar o chavão. Este ano, o candidato António José Seguro e o comentador Miguel Sousa Tavares, decidiram fazer o serviço público de repetir o dislate, garantindo assim que o país não fique privado de mais um equívoco político-jurídico de qualidade duvidosa.

Segundo eles, o Presidente não pode ser um notário. Um notário seria, aparentemente, uma espécie de escriba passivo, um espectador distraído da vida pública, um mero carimbador de papel — um “Ponha aqui o selo e não chateie”. Enfim, uma caricatura tão criativa quanto chamar ao Parlamento uma “sala de espera”.

Ora, talvez fosse útil — antes de palavrar com tamanha convicção — saber do que se fala. Porque, ao contrário da fantasia produzida pela imaginação destas ilustres figuras, o notário não é um agente passivo, não é simples testemunha formal, muito menos funcionário limitado na sua atuação àquilo que lhe ditam. Dir-se-ia que não conhecem um notário, nem de vista… talvez porque nunca precisaram que alguém lhes explicasse a lei.

E aqui chegamos ao essencial: o Presidente da República pode ser — e deve ser em muitos aspetos — o notário da nação.

Tal como o notário, o Presidente é imparcial. Não governa, garante; não manda, assegura; não se mete na barafunda política, zela para que o quadro constitucional permaneça inteiro e não seja vítima de entusiasmos partidários, nem de delírios maioritários.

Ambos têm funções de filtro, não de ruído; fiscalizam a legalidade, ponderam soluções, evitam excessos. Um Presidente que se comportasse como um líder de facção, e não como o garante da Constituição, seria tão útil à República quanto um notário que resolvesse “dar um jeitinho” nos contratos para agradar aos amigos. Imagine-se o resultado…

Ao contrário do que dizem comentadores apressados, o notário está longe de ser um funcionário condicionado a registar vontades alheias. O seu papel — como tão bem explicou, aqui ao lado, o grande Palomino — não é apenas o de saber qual seja a verdadeira vontade das partes, mas ainda o de apurar qual deve ser a sua vontade verdadeira.

Não é uma função de carimbo ou chancela, a do Notário, é de juízo e controlo. Tal como a do P.R.

Ou, parafraseando Salvatore Satta, o grande processualista italiano:  conhecer o querer que aquele que quer não conhece, eis o papel do Notário

Parece complicado? Pois é. Mas é precisamente isso que distingue um jurista imparcial de um vendedor de opiniões. Não é uma função de eco, mas de síntese. Não é uma passividade bovina, mas uma discrição ativa, exigente, tecnicamente qualificada.

E é assim — com o mesmo espírito, a mesma prudência, a mesma reserva e a mesma responsabilidade — que deve atuar o Presidente da República.

Por isso, talvez fosse tempo de abandonar a ideia pitoresca do notário como escriba de feira. Ou melhor ainda: talvez fosse tempo de algumas figuras públicas descobrirem que há profissões que não se esgotam em estereótipos folclóricos. A ignorância pode ser uma forma de entretenimento, mas não deveria ser matéria-prima da opinião pública.