A recente polémica em torno da suspensão do jogador da seleção americana de futebol, Folarin Balogun, no Mundial de Futebol de 2026 parece, à primeira vista, apenas mais uma controvérsia desportiva. Penso que não é. Na realidade, oferece uma oportunidade rara para refletirmos sobre um mecanismo muito mais profundo e universal: a nossa extraordinária capacidade para contornar regras… sem nunca admitirmos que as contornámos.
Já reparou que as maiores ameaças ao Estado de Direito raramente chegam pela porta da ilegalidade? Elas entram pela janela das exceções. Na verdade, o problema raramente começa quando alguém viola uma regra. Começa quando consegue fazê-lo convencido de que continua a cumpri-la.
Penso que todos nós, em geral, aceitamos a ideia de que as regras são uma das maiores invenções da civilização. Elas não surgiram para tornar o mundo mais justo nem para limitar a liberdade individual. Surgiram simplesmente porque sociedades sem regras tendem a transformar-se em sociedades onde prevalece a força, a arbitrariedade e a incerteza.
Desde os primeiros grupos humanos até aos Estados modernos, as regras permitiram reduzir conflitos, estabilizar expectativas e tornar possível um fenómeno extraordinário que é a cooperação entre milhões de pessoas que nunca se conhecerão.
Mas, ao mesmo tempo, existe um paradoxo tão antigo como a própria civilização.
Gostamos das regras. Desde que nos favoreçam.
Quando deixam de servir os nossos interesses, raramente defendemos a sua abolição. Preferimos algo muito mais sofisticado como reinterpretá-las, encontrar exceções, explorar ambiguidades ou descobrir mecanismos legais que permitam obter o resultado desejado sem assumir que a regra foi, afinal, contornada.
A recente polémica em torno da suspensão de Folarin Balogun no Mundial de 2026 constitui um exemplo particularmente ilustrativo deste fenómeno.
Após um cartão vermelho, a suspensão foi levantada pela FIFA através do Artigo 27 do seu Código Disciplinar, na sequência de contactos entre Donald Trump e Gianni Infantino.
Pessoalmente, penso que o aspeto mais interessante não reside propriamente no jogador nem sequer na decisão. Penso que reside na arquitetura institucional que tornou essa decisão possível.
Vejamos. A FIFA é simultaneamente autora das regras, intérprete das regras e entidade responsável pela sua aplicação. O próprio Artigo 27 concede-lhe uma margem de discricionariedade extremamente ampla, permitindo afastar a aplicação normal das sanções sempre que entenda existir fundamento para tal.
É um exemplo extremo de como se pode invocar a própria regra para contrariar o espírito da regra. A mensagem implícita acaba por ser a de que “podemos fazer o que entendermos e, tecnicamente, continuamos a cumprir as regras porque a própria regra nos autoriza a fazê-lo”.
Do ponto de vista estritamente jurídico poderá até não existir qualquer violação formal.
Mas é precisamente aí que surge a questão politicamente mais interessante.
Quando quem cria as regras possui também um poder praticamente ilimitado para decidir quando elas deixam de produzir efeitos, a fronteira entre Estado de Direito e governo discricionário começa inevitavelmente a esbater-se.
Na ciência política, esta tensão acompanha praticamente toda a história das instituições.
Max Weber distinguiu autoridade legal-racional de autoridade pessoal. Friedrich Hayek insistiu na diferença entre governo através de regras gerais e governo através da vontade dos governantes. Douglass North mostrou que o desenvolvimento económico depende, em larga medida, da previsibilidade institucional.
Repare que todos apontavam para a mesma ideia.
As regras deixam de cumprir a sua função quando a sua aplicação depende excessivamente da identidade das pessoas envolvidas ou da conveniência política do momento.
Mas talvez a parte mais fascinante ainda desta história nem seja institucional.
Seja na política, no desporto, nas empresas ou na vida quotidiana, quase ninguém defende abertamente que as regras devam ser ignoradas.
Fazemos algo muito mais subtil. Construímos justificações. Invocamos circunstâncias especiais. Falamos de casos ou situações excecionais. Recorremos a tecnicalidades jurídicas.
Encontramos interpretações alternativas.
No fundo, procuramos obter os benefícios da exceção preservando simultaneamente a reputação de sermos pessoas respeitadoras das normas.
É aqui que a psicologia evolucionista acrescenta uma camada explicativa particularmente interessante.
Os seres humanos evoluíram para viver em grupos cooperativos onde a reputação desempenhava um papel central na sobrevivência. Quem adquiria fama de oportunista, trapaceiro ou incumpridor podia perder aliados, parceiros de cooperação e oportunidades futuras.
A seleção natural favoreceu, por isso, indivíduos capazes de defender os seus próprios interesses sem destruírem completamente a imagem pública de pessoas cooperativas.
Robert Trivers propôs uma hipótese particularmente elegante. Segundo a sua teoria do autoengano, muitas das racionalizações que utilizamos não existem apenas para convencer os outros. Existem para nos convencer primeiro a nós próprios.
Porque um mentiroso verdadeiramente convincente é frequentemente aquele que acredita parcialmente na própria narrativa.
Talvez por isso as justificações que apresentamos sejam tantas vezes sinceras.
Não fingimos apenas respeitar as regras.
Frequentemente convencemo-nos de que, naquele caso específico, a regra realmente não deveria aplicar-se.
A nossa consciência permanece tranquila enquanto os nossos interesses permanecem protegidos.
Esta dinâmica ajuda também a compreender um fenómeno recorrente nas democracias modernas.
Quase ninguém pede privilégios para si próprio. Todos pedem apenas “uma exceção justificada”. Quando essas exceções se acumulam, as regras continuam formalmente intactas, mas vão perdendo gradualmente a sua capacidade de gerar confiança.
E confiança é, talvez, o recurso mais valioso de qualquer sociedade.
Porque nenhuma comunidade consegue funcionar apenas através da vigilância permanente.
As instituições vivem, sobretudo, da convicção partilhada de que as regras serão aplicadas de forma relativamente previsível, independentemente de quem beneficia ou de quem perde.
Quando essa expectativa desaparece, não desaparecem apenas as regras.
Começa também a desaparecer a legitimidade de quem as aplica.
Talvez seja por isso que o verdadeiro teste ao nosso compromisso com o Estado de Direito nunca ocorre quando as regras nos favorecem.
O verdadeiro teste surge quando elas nos prejudicam.
É nesse momento que descobrimos se acreditamos realmente nas regras ou apenas nas exceções que nos beneficiam.
Porque as palavras, essas, como costumo dizer, são baratas.
O resto são notas de rodapé.