O Memorando de Entendimento, celebrado em maio de 2011, entre o Estado Português, o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu – que ficou conhecido como o Memorando da Troika – previa a necessidade de ser promovida uma reorganização da Administração local, passando pela redução de entidades. E, a esse propósito, aludia-se, de modo expresso, a municípios e freguesias.
O que fez a Assembleia da República então em funções? Aprovou a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, tendente à reorganização administrativa territorial autárquica, mas centrou efetivamente a reforma apenas nas freguesias, como resultou de legislação que se seguiu. Na referida Lei, a fusão de municípios surgiu como voluntária e os incentivos à respetiva concretização foram os seguintes: preferência no acesso a linhas de crédito estaduais e no apoio a projetos em alguns domínios aí identificados (empreendedorismo; inovação social e promoção da coesão territorial); aumento de 15% na participação do Fundo de Garantia Municipal.
A base de voluntariedade, mesmo numa altura de crise finanecira como a que então se vivia, parece-nos positiva, devendo evitar-se, até ao máximo, a fusão forçada. O processo de agregação obrigatória de freguesias demonstrou, à saciedade, aquilo que é sabido por todos: casamentos forçados tendem a correr mal. São mais do que meio caminho andado para uma vida de casal dura, no dia a dia, e com o divórcio sempre à espreita. É, por isso, de saudar a base de liberdade que o legislador adotou para que possa ser apresentada uma proposta de fusão de municípios à Assembleia da República. Em síntese, na génese do procedimento, decidem os próprios municípios envolvidos. Eis a solução legal acertadamente adotada.
Todavia, é muito criticável a circunstância de os estímulos à fusão municipal serem muito curtos. Seguramente que não é por acaso que, passado todo este tempo, não foi apresentada à Assembleia da República uma única proposta de fusão de municípios. Os incentivos foram, pois, insuficientes para desencadear qualquer impulso a este nível, mantendo-se o infeliz imobilismo.
Se a existência de barreiras históricas e de circuitos locais enraizados é, em si mesma, uma dificuldade imensa à tomada desse passo, só o legislador, com o estabelecimento de incentivos robustos, pode contribuir para um cenário diferente. Não seria, por exemplo, de aumentar, de modo mais efetivo, as transferências estaduais e de as estabilizar mais prolongadamente, no tempo, com a certeza de que, a médio e longo prazo, o Estado vai poupar e os munícipes vão ganhar?
Estamos em crer que, em várias partes do país, a agregação de municípios seria vantajosa, permitindo, desde logo, obter ganhos de escala significativos, criando, da mesma forma, condições ideais à implementação de estruturas regionais. Quando se constata que alguns municípios são territorialmente tão próximos entre si, que só um olhar particularmente atento permite perceber onde termina um e começa outro, torna-se ainda mais claro que o caminho da fusão pode/deve ser dado. E a escala, assim alcançada, permitirá responder mais eficazmente a problemas e desafios que hoje são comuns, ainda para mais quando muitos municípios apresentam orçamentos de tal forma reduzidos, que o seu espaço manobra é, convenhamos, muito limitado e, sobretudo, incapaz de impor reformas locais necessárias.
Renova-se o essencial: importa repensar o quadro legal vigente, no sentido de efetivamente encorajar algumas fusões municipais, dando sobretudo espaço para que sejam os próprios agentes locais a poderem fazer as suas opções, evitando, tanto quanto for possível, um processo de imposição que poderá vir a recrudescer caso a resistência apresentada não passe de uma esterilidade argumentativa visando o interesse (umbiguista) dos que defendem a manutenção do que está, e não os ganhos para o interesse público que este processo de fusão permitirá.
Num tempo político em que tanto se fala da necessidade de reformar a Administração Pública, não estará aqui uma matéria que também reclama reflexão e, para além disso, ação? Haja audácia para tal.