Uma professora tem um processo disciplinar, de que se está a defender, porque num documento interno da escola se referiu a uma aluna de uma determinada nacionalidade, dizendo: “a aluna de nacionalidade x com determinado nome” tem uma série de problemas e, ao referir os problemas, visava proteger, apoiar e obter recursos para que esta aluna pudesse ser apoiada convenientemente. Por mencionar a nacionalidade da aluna, apenas e só a nacionalidade da aluna, a professora tem um processo disciplinar por discriminação. Isto é, a mera menção da nacionalidade da aluna foi interpretada como um ato discriminatório, levando à abertura de um processo disciplinar.

Enquanto isso, vimos recentemente em todas as redes noticiosas a seguinte notícia: “Ministério Público investiga ‘linchamento’ de criança nepalesa em escola de Lisboa”. Assim, com estes argumentos, aplicados pela inspetora que justifica o processo disciplinar à professora, podemos fazer o mesmo, processos disciplinares por discriminação, com todos os OCS que referiram a nacionalidade da aluna?

Se isto não bastasse, também tivemos, a semana passada, o presidente da Assembleia da República Portuguesa a declarar que “é possível dizer que os turcos são preguiçosos” sem que isso tenha problema algum. Acrescentando que quem faz o julgamento do que é dito na Assembleia da República “é o povo quando formos a eleições”. A flagrante contradição entre os dois casos expõe a hipocrisia de uma sociedade.

No caso da professora e da notícia, não se trata nem de discriminação, nem de liberdade de expressão. É um facto! E todos temos direito à nacionalidade, conforme está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948): Art.º 15 “Todo indivíduo tem direito a uma nacionalidade”. A nacionalidade é um direito consagrado à condição humana e nunca um fator discriminatório, apenas algum preconceito pode determinar tal conclusão.

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No caso passado no parlamento, mesmo que possa não ser unânime, pois já temos a esquerda woke em polvorosa a pedir a demissão de Aguiar-Branco, estamos no campo da liberdade de expressão.

É crucial reconhecer que a liberdade de expressão é um direito fundamental, basilar para uma sociedade democrática. Essa liberdade inclui o direito de expressar opiniões, mesmo que impopulares ou controversas. Limitar a liberdade de expressão sob a alegação de “ofensa” é um caminho perigoso que leva à censura e à autocensura.

Ao silenciar vozes dissonantes, corremos o risco de criar uma sociedade homogénea e intolerante, onde o debate aberto e a troca de ideias são sufocados. Cabe a cada indivíduo decidir o que o ofende, e não a um grupo minoritário ou à autoridade impor sua visão de mundo.

A criminalização da linguagem e a obsessão com a cultura do “cancelamento” representam um ataque à liberdade de pensamento e ao progresso social.

É importante que entendamos os perigos dessa nova era onde a verdade é sacrificada no altar do politicamente correto.

O caso da professora em questão é um exemplo emblemático da hipocrisia e do autoritarismo que grassam na nossa sociedade. É urgente defender a liberdade de expressão como um valor fundamental, sem a qual a democracia e o progresso social se tornam inviáveis.

Lembre-se: quem cala consente. Não podemos permitir que a censura e a autocensura ditem o que podemos ou não dizer. É preciso ter coragem para defender a liberdade de expressão, mesmo quando isso significa defender o direito de os outros expressarem opiniões com as quais discordamos.