Em época de Guerra e de Quaresma, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou a criação de uma plataforma do Governo português reunindo e divulgando   ofertas de trabalho de empresas para refugiados ucranianos em Portugal.

Paralelamente uma resolução do Conselho de Ministros de 1 de março, veio …” estabelecer os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país”, basicamente visando a atribuição automática de autorização de residência pelo período de um ano, prorrogável, aos cidadãos da Ucrânia e seus familiares,  independentemente da nacionalidade.

Segundo a ministra Ana Mendes Godinho, pouco tempo após o lançamento da desta plataforma do IEFP, Portugal for Ukraine, havia já cerca de 13 600 ofertas de trabalho. No entanto, consultado o link no site do IEFP, verifica-se que a lista das principais oportunidades de emprego, em data posterior ao  anúncio  continha  9039 vagas, e grande parte destas referentes  a trabalho pouco diferenciado fundamentalmente na  hotelaria,  construção civil e ajudantes operacionais. Seria importante desde logo avaliar as razões desta discrepância de números, para que a mesma não fosse confundida com propaganda em tempo de guerra…

No que respeita a profissões mais qualificadas, profissionais liberais e freelancers em variadas áreas, mais que a simples publicitação de ofertas de trabalho, seria fundamental que mecanismos de informação e facilitadores fossem implementados no sentido de um rápido e desburocratizado processo de reconhecimento das qualificações académicas e profissionais dos potenciais candidatos.

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Na área da saúde, das engenharias, das tecnologias, das economias, da docência, da consultoria, de entre muitas outras, o exercício profissional está condicionado em Portugal para originários de países fora da EU, como previsto nos tratados e legislação europeus, a mecanismos de   reconhecimento dos graus universitários e, em determinados casos, da capacidade para o exercício profissional.

No fundo o reconhecimento do “saber” e do “saber fazer”.

Para evitar a autêntica Via Sacra de que se reveste hoje em dia este processo, pela morosidade de resposta das instituições académicas e, por vezes da necessidade de compatibilizar o tipo de formação académica com as condições para o exercício das profissões, através das ordens profissionais ou de organismos da administração central com competências para o efeito seria fundamental a implementação de mecanismos de exceção que assegurassem:

  • resposta célere das universidades, públicas e privadas relativamente aos pedidos de reconhecimento das qualificações adquiridas pelos candidatos,
  • e resposta idêntica no que respeita à inscrição nas ordens profissionais correspondentes, com vista ao exercício profissional, quando aplicável;
  • isenção do pagamento dos respetivos emolumentos para todos os candidatos sem capacidade para tal; note-se a este propósito que os mesmos podem atingir muitas centenas ou até milhares de euros, acrescido muitas vezes de honorários decorrentes de apoio jurídico para a submissão dos processos, tal a burocracia e complexidade inerentes.
  • Institucionalização definitiva de mecanismos facilitadores de atribuição de autorização de residência e vistos de trabalho.
  • Uma Provedoria específica destinada a assegurar prazos e celeridade e resposta a reclamações em todo o processo.

O caso dramático dos refugiados, em particular aqui dos profissionais liberais e trabalhadores por conta própria ucranianos, podia constituir-se em oportunidade para a implementação de um paradigma diferente de atração de mão de obra qualificada para o nosso país.

No fundo que mecanismos céleres de exceção  agora previstos e propostos se tornassem regra, não apenas para refugiados da Ucrânia, mas também para recursos humanos que devíamos em Portugal estar ativamente a procurar atrair,  do Brasil, dos PALOP’s, da Venezuela, da Colômbia , do leste europeu, só para dar alguns exemplos de países com os quais os níveis salariais praticados em Portugal podem constituir-se, pelo menos por enquanto,  como comparativamente atrativos.

É a incontornável lei da Oferta e Procura, aplicada neste caso à concorrência que se encontra instalada na Europa e EUA, por recursos humanos devidamente qualificados.

Na Associação Nacional dos Profissionais Liberais, (ANPL), temos vindo a fazer sentir a necessidade de mitigar por várias formas, o êxodo dos nossos recursos humanos mais jovens para outros países da EU, que oferecem melhores condições de trabalho e salariais.

De encontro ao repto do Presidente ucraniano, Zelensky “Sem vocês, a Ucrânia ficará sozinha. Provem que estão connosco”, não percamos a oportunidade de ajudar os profissionais liberais ucranianos.