A notícia avançada pelo Jornal de Notícias sobre a condenação, em França, de Vincent Reynouard a oito meses de prisão efectiva, na sequência de textos publicados no semanário Rivarol, merece talvez mais atenção do que aquela que normalmente lhe é concedida. Reynouard foi condenado por contestar a existência das câmaras de gás e por injúria anti-semita, enquanto Jérôme Bourbon, director do Rivarol, recebeu seis meses de prisão domiciliária. O caso insere-se numa longa sucessão de processos contra Reynouard e na aplicação da chamada Lei Gayssot, que criminaliza, em determinadas circunstâncias, a contestação de crimes contra a Humanidade.

Não é particularmente difícil perceber a razão histórica e moral pela qual a legislação francesa adoptou esta posição. A Shoah não é uma abstracção nem uma questão de opinião: existe uma documentação histórica, testemunhal, material e judicial extraordinariamente vasta sobre o extermínio dos judeus europeus ao longo dos séculos. A questão interessante começa precisamente depois desta constatação, e é uma questão que não exige qualquer simpatia pelas teses de Reynouard: se uma verdade histórica está tão solidamente documentada, por que razão precisa de tutela penal para ser protegida?

A pergunta pode parecer provocatória e talvez seja justamente por isso que mereça ser feita. O Conselho Constitucional francês já apreciou esta questão e considerou constitucional a incriminação, entendendo que a norma visa uma categoria delimitada de crimes contra a Humanidade e que não impede, em termos gerais, o debate histórico. Também afirmou que as restrições à liberdade de expressão devem ser necessárias, adequadas e proporcionais. Ou seja, existe uma fundamentação jurídica séria para a posição francesa. Mas uma fundamentação jurídica não encerra necessariamente uma discussão política, filosófica ou civilizacional.

Aqui talvez devêssemos ter algum cuidado com a facilidade com que confundimos a força de uma verdade com a força da lei que a protege.

Uma sociedade segura da sua memória deveria conseguir responder à contestação histórica com arquivos, documentos, investigação, ensino e debate. Uma mentira pode ser desmontada; uma falsificação pode ser exposta; uma tese absurda pode ser intelectualmente vencida. O recurso ao tribunal resolve outra coisa: determina aquilo que pode ou não pode ser dito dentro de uma determinada ordem jurídica. E não é exactamente a mesma coisa.

A questão torna-se ainda mais curiosa quando olhamos para a forma desigual como diferentes capítulos da História europeia são juridicamente tratados. A legislação francesa não criminaliza genericamente a negação de todos os crimes contra a Humanidade. O próprio Conselho Constitucional registou essa diferença quando apreciou a Lei Gayssot e explicou por que razão o legislador estabeleceu aquele âmbito específico.

Isto não significa que todas as tragédias históricas sejam equivalentes, nem que uma atrocidade possa ser utilizada para relativizar outra. Seria uma conclusão intelectualmente pobre. Significa apenas que a memória também tem uma arquitectura jurídica, e que essa arquitectura resulta de escolhas políticas e históricas concretas; sendo precisamente aí que a conversa sobre liberdade de expressão se torna interessante.

A Amnesty International sustenta que a liberdade de expressão protege também ideias susceptíveis de chocar, ofender ou inquietar, embora reconheça limites quando estão em causa, entre outras situações, o incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência. Ora, se aceitamos que a liberdade merece protecção precisamente quando a opinião é incómoda, talvez devêssemos ser particularmente prudentes quando o Estado começa a estabelecer fronteiras penais dentro do território das ideias.

Não que todas as ideias ou versões da História mereçam o mesmo crédito; mas porque existe uma diferença fundamental entre dizer que uma ideia é falsa e dizer que o seu autor não pode dizê-la. A primeira é uma manifestação da liberdade e a segunda já envolve, claramente, o poder.

Aqui a notícia do JN  torna-se mais interessante do que a figura de Reynouard. Não é preciso transformá-lo em mártir, nem conceder-lhe o estatuto de teórico intelectual. É perfeitamente possível considerar o seu discurso ofensivo, absurdo ou intelectualmente desonesto e, simultaneamente, perguntar se a prisão é a resposta que uma sociedade liberal e democrática deve reservar para a palavra.

Se uma verdade é realmente incontestável, precisará de um tribunal para a proteger? A lei francesa já respondeu que sim, dentro de determinados limites, e os seus tribunais e o Conselho Constitucional sustentam essa opção. Mas talvez uma sociedade livre devesse manter alguma inquietação perante a ideia de que determinadas afirmações históricas passam da categoria de erro para a categoria de crime.

Não se trata de defender Reynouard, nem de absolver as suas palavras, nem sequer de lhes reconhecer qualquer mérito. Trata-se de um quesito muito mais incómodo: desconfiar do poder quando este começa a decidir quais as ideias que podem ser ditas e quais devem ser entregues ao tribunal. Porque a liberdade raramente desaparece de uma vez; vai sendo amputada em nome de boas intenções, de causas justas e de verdades que ninguém ousa contestar.