Embora um pouco mais tardia do que noutros países, parece ter chegado a Portugal a preocupação com as consequências catastróficas da exposição a ecrãs e à internet. Se é verdade que o uso excessivo de smartphones, computadores e redes sociais tem consequências graves em todos nós, também é verdade que a comunidade científica tem alertado particularmente para os riscos associados ao seu uso pelas crianças e jovens, que têm ainda o seu cérebro em desenvolvimento.
Prova disso é que a série Adolescência esteve durante vários meses nos rankings das séries mais vistas em Portugal. Inspirada por esse fenómeno, a sociedade civil fez uma prova de vitalidade rara em Portugal e reuniu-se de forma essencialmente orgânica numa escola em Lisboa. Foi no pico da campanha eleitoral, em maio, onde a cobertura e a divulgação mediática foram praticamente nulas, mas, nem por isso, se deixaram de reunir várias centenas de pessoas que queriam exigir mais dos nossos representantes políticos.
A conferência “Adolescência – Tempo de (Re)Agir” foi promovida pelas organizações “Dá o Clique” e “Mirabilis”, com o apoio da Câmara Municipal de Lisboa e, além de vários pais, professores, diretores de escola e outros educadores, contou ainda com a presença de representantes dos principais partidos.
A discussão, moderada por Catarina Furtado, girou em torno das questões levantadas pela série. O painel de especialistas – composto pela inspetora-chefe da Polícia Judiciária responsável pela Unidade Nacional de combate ao Cibercrime, Carla Costa, a médica pediatra do neuro desenvolvimento no Hospital D. Estefânia, Sílvia Afonso, a anterior presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens e atual presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Rosário Farmhouse, e o diretor pedagógico da Cooperativa A Torre, Nuno Leitão – foi unânime em concordar com a necessidade de restringir a utilização telemóveis no espaço escolar até ao 9.º ano, pelo menos. No entanto, alertam os especialistas, a abordagem tem de passar pela capacitação dos educadores e professores, que não estão ainda adequadamente informados para as reais consequências da exposição frequente dos seus dependentes aos ecrãs e a conteúdos online violentos, em particular aos videojogos e, obviamente, à pornografia.
A este respeito, têm-nos chegado vários testemunhos de pais cujos filhos e filhas tiveram o primeiro contacto com conteúdos pornográficos de forma muito precoce (por vezes, com 8 anos de idade) e dentro da sala de aula – o que geralmente está associado a episódios de trauma violento.
Desta discussão tornou-se evidente que não vale a pena alimentar alarmismos, histerias, ou promover fundamentalismos pedagógicos. Pelo contrário, a necessidade maior é preencher um vazio legislativo, dado que, ao contrário da generalidade dos domínios do nosso dia-a-dia, o digital permanece “terra sem lei”, fortemente desregulado, o que é, naturalmente, uma situação insustentável dado que as famílias sozinhas (tal como as escolas) não dispõem de ferramentas para se proteger destes riscos. Principalmente num momento cultural ainda caracterizado pela ausência de informação útil a respeito da relação dos menores com os ecrãs e redes sociais. É, por isso, urgente, fomentar um debate equilibrado em torno do modelo de educação que melhor serve as novas gerações neste mundo digital.
Com efeito, os especialistas mostraram apreensão quanto à relação que os menores hoje têm com o espaço digital, tendo destacado, entre outras, as seguintes preocupações:
- o aumento de situações de bullying e cyberbullying;
- o aumento exponencial das situações de cibercrime (em particular, de aliciamento de menores para fins sexuais, mesmo em fóruns aparentemente inócuos, como os videojogos);
- as graves consequências a nível neurológico, relacional e afetivo decorrentes da exposição a redes sociais e pornografia online; e
- o choque geracional que existe entre pais e filhos (a título de exemplo, o conceito de “pornografia” para alguém que nasceu nos anos 80, no auge das populares revistas “sexy”, poderá ser bem diferente da visão que tem a geração atual de jovens, na qual a pornografia “mainstream” é fundamentalmente hardcore, violenta e chocante).
Para fomentar esta discussão essencial e apoiar os partidos no seu trabalho de casa, as associações Dá o Clique e Mirabilis propõem algumas medidas simples, amplamente testadas noutros países e que consideram absolutamente prementes:
1. Capacitar os estabelecimentos escolares para a retirada de smartphones até ao 9.º ano, através de uma campanha nacional de sensibilização
A limitação sugerida nalguns programas eleitorais de smartphones nas escolas até ao 6.º ano é um primeiro passo, mas peca pela pouca ambição: é exatamente na idade da adolescência (3.º ciclo) que há mais jovens com smartphones pessoais, e que estes interferem mais na escola, no desempenho escolar e nas relações a serem desenvolvidas ao vivo e com total atenção ao outro, seja ao professor, contínuo ou colega. É na adolescência que há maior probabilidade de se instalar o ciclo do vício, prejudicando o normal desenvolvimento do jovem a diversos níveis. Vários estudos comprovam que a mera presença de um smartphone faz decrescer a capacidade de foco e atenção, aumenta a ansiedade da criança e do adolescente, impactando na sua aprendizagem, capacidade criativa, memória, tomada de decisão e interação social. Tenhamos em mente que os países que mais cedo começaram a retirar os smartphones das escolas no 2.º e 3º. ciclo (como França ou Itália) estão agora a restringi-los em todo o percurso escolar. Neste sentido, propõe-se que seja desenvolvida uma campanha a nível nacional de sensibilização para informar e prevenir os efeitos prejudiciais relacionados com a exposição frequente aos ecrãs e o contacto precoce com conteúdos de cariz sexual e violento.
2. Obrigatoriedade de sistemas de verificação de idade nos sites pornográficos
Com o objetivo de proteger os menores de idade, tem sido imposta em vários países (bons exemplos são França, Reino Unido ou vários estados dos Estados Unidos da América) a obrigatoriedade por parte dos sites pornográficos de adotar sistemas de verificação de idade eficazes e robustos para evitar que os menores frequentem esses mesmos sites. Hoje, em Portugal, qualquer criança pode aceder a conteúdos pornográficos online à distância de um clique. Recentemente, foi noticiado que a Comissão Europeia estaria a investigar os principais sites pornográficos por falhas nos instrumentos de verificação de idade.
3. Estabelecer a idade mínima no acesso a redes sociais nos 16 anos
Estudos recentes apontam para a relação entre o consumo precoce e frequente de redes sociais e a deterioração da saúde mental por parte desta geração de jovens. As grandes empresas tecnológicas não estão preocupadas com a saúde mental dos nossos jovens, pelo que a resposta terá que ser dada em sociedade.
4. Avaliar e redefinir o processo de digitalização do ensino
É certo que a utilização de ferramentas digitais conduziram a uma maior eficácia do trabalho dos professores. No entanto, é recomendável ter em conta a experiência dos países que iniciaram o processo de digitalização do ensino muito antes de nós e que, entretanto, já reverteram este processo (como a Suécia, Noruega, Finlândia e Países Baixos), para melhor tirar partido das conclusões a que chegaram: o ensino digital prejudica a aprendizagem, reduz a concentração e a apreensão dos conteúdos. Por outro lado, a abordagem em livro e a escrita manuscrita promove uma aprendizagem mais profunda, uma maior capacidade de expressão e capacidade crítica. Por sua vez, Portugal começou um projeto piloto de ensino digital e muitos dos professores não encontram benefícios, para além de não saberem lidar com os imprevistos tecnológicos, nem com as distrações originadas pelo acesso a redes sociais e à internet sem filtro.
5. Maior fiscalização de publicidade que promova conteúdos pornográficos em lugares públicos ou em plataformas digitais frequentadas por menores
Apesar de ser ilegal qualquer forma de propaganda de conteúdos pornográficos, tem sido constatado que, devido à ausência de uma adequada fiscalização, plataformas pornográficas (como o OnlyFans) são regularmente promovidas em lugares públicos (e.g., o Observador noticiou recentemente um caso de um outdoor na A29, e há casos anteriores em outros lugares de enorme visibilidade, como no fim da A1, junto ao aeroporto ou em rotundas movimentadas de Alverca). Acresce que, nos meios digitais, é frequente encontrar anúncios de cariz sexual em sites teoricamente “seguros” e frequentados habitualmente por menores, uma vez que os algoritmos dos navegadores de Internet e das redes sociais não se encontram regulados.
6. Obrigatoriedade de controlos parentais nos smartphones por definição
Face à crescente utilização de smartphones por crianças e jovens e aos riscos associados, propõe-se a obrigação legal de instalação e ativação automática (que poderá ser desativada) de controlos parentais em dispositivos vendidos para uso de menores. Esta medida visa garantir uma proteção mínima à navegação digital das crianças, estando em consonância com os princípios constitucionais e internacionais que asseguram os direitos da criança. A proposta inclui também o dever de informar os consumidores sobre estes controlos e como usá-los.
7. Criminalização da criação e partilha de pornografia deepfake
O uso de tecnologias de inteligência artificial para criar conteúdos sexuais manipulados através de AI (deepfakes) com a imagem, tanto de adultos, como de menores, representa um novo tipo de violência digital. Apesar da legislação portuguesa já proteger contra o abuso sexual infantil, não abrange expressamente estas representações artificiais. Propõe-se, assim, a criação de um crime autónomo que penalize a produção, partilha e posse de pornografia deepfake envolvendo menores, mesmo que não implique recurso a imagens reais, protegendo a dignidade e o bem-estar psicológico das crianças, à semelhança do que já ocorre noutros países.
8. Regulamentação das plataformas de produção de conteúdos pornográficos e proibição do proxenetismo digital
O sucesso exponencial de plataformas como o OnlyFans, que são utilizadas essencialmente para divulgação de conteúdos pornográficos, trouxe consigo a criação de “agências de OnlyFans” que funcionam como verdadeiros proxenetas ao recrutar jovens em redes sociais como TikTok e Instagram e que, em contrapartida dos serviços prestados aos seus agenciados em áreas como media management ou market positioning, ficam com uma percentagem significativa das receitas geradas pelos conteúdos pornográficos produzidos. Urge que o legislador tome rapidamente conhecimento desta nova forma de proxenetismo digital e tipifique crimes específicos associados a estas plataformas digitais e respetivas agências.