No Sábado passado fui comprar os jornais. Em vez da tabacaria habitual, entrei numa daquelas lojas instaladas nas galerias comerciais dos supermercados. Afixado na porta de vidro, ao lado dos horários e dos anúncios da Santa Casa, estava o desenho de uma folha de canábis e uma informação singela: «Verdinha — vende-se aqui». Em baixo, para que nenhum turista ficasse privado do serviço, a respectiva tradução: «Sale here».
No interior do estabelecimento, ao lado das raspadinhas e de números d’O Diabo e da Revista Lux, suspensos num cabo tipo estendal, lá estava a tal “verdinha”. Vinha dentro de pacotes do tamanho da palma da mão, com desenhos e nomes apelativos que não deixavam dúvidas quanto à utilização para que o produto se destinava. Do mesmo modo que não vi nem Aspirina nem Actifed à venda, também não me passou pela cabeça que pudessem ser fármacos o que ali estava exposto. Afinal, um quiosque é um quiosque e uma farmácia é uma farmácia.
Curioso, perguntei à menina da loja se sabia do que se tratava: “Ervas aromáticas”, respondeu. Como é evidente não valia a pena continuar a conversa. Paguei os jornais, agradeci e despedi-me.
Um serão em Lisboa. Conta-me um amigo fumador que, há uns tempos, precisando de tabaco (e sem vontade de sair de casa às onze da noite), recorreu a uma aplicação para mandar vir um maço de cigarros. Não conseguiu. A política do serviço impedia a sua venda. Enquanto procurava, porém, descobriu que estavam disponíveis, além de todo o tipo de álcool, flores de canábis, placas, resinas, extractos e pré-enrolados. Mostrou-me as imagens: havia ainda mortalhas, filtros, grinders e sementes de THC. Cigarros, não. Todo o repertório comercial da marijuana, entregue à porta, sim.
Não se tratava de produtos vagamente associados à canábis. As flores eram identificadas pelos nomes tradicionais das variedades (Mango Haze, Critical Mass, Amnesia, Gorilla Glue, White Widow) e as resinas eram anunciadas como pólen, charas e haxixe.
O cidadão incauto poderia supor que se tratava de canábis medicinal. Não se tratava. A canábis medicinal autorizada em Portugal exige receita médica especial. É dispensada exclusivamente em farmácia e está sujeita ao controlo do Infarmed. A pergunta, portanto, não é se (tanto o que vi pendurado entre raspadinhas e revistas, e o meu amigo entre sushi e hambúrgueres) teria fins medicinais. É outra: sob que ficção comercial se torna possível vender como «erva aromática» um produto que se apresenta ao público com toda a aparência, a nomenclatura e a lógica comercial da velha ganza vendida em becos escuros e caves anónimas?
Há um problema difícil de combater que começa na expressão «droga leve». Nem todos os canabinóides produzem os mesmos efeitos. Mas a canábis psicoactiva, sobretudo quando potente (e é cada vez mais potente), é uma substância tudo menos inócua. Existe uma associação robusta entre o consumo e a psicose, acompanhada por uma relação dose-resposta: quanto maior e mais frequente a exposição, maior o risco. Não me confundam nos termos: para o caso, isto não será tanto moralismo quanto uma questão de saúde pública e mental.
É difícil não recordar as smartshops. Em 2013, o legislador descrevia substâncias psicoactivas comercializadas sob disfarces como incensos, fertilizantes ou ervas. A resposta do Estado foi proibir o seu comércio e permitir o encerramento imediato destes estabelecimentos. Treze anos depois, numa tabacaria de bairro, a senha continua a ser praticamente a mesma: «ervas aromáticas». A descrição não esclarece o que se vende. Serve para fingir que ninguém sabe para que se vende.
O que está agora em causa é um problema semelhante. Graças a um nevoeiro legal produzido por uma mistura contraditória de regulamentação europeia e novas leis cheias de espaços em branco. A «verdinha» da tabacaria não é apenas uma pequena esperteza comercial. Faz parte de um ambiente de ambiguidade e fiscalização insuficiente que tem sido explorado por organizações criminosas capazes de operar através de empresas e licenças aparentemente legítimas.
Segundo uma recente acusação do DCIAP, uma rede internacional conseguiu servir-se de empresas do sector, licenças verdadeiras, certificados falsificados e até do conhecimento de um antigo inspector do Infarmed para dar aparência medicinal a operações de tráfico. O próprio organismo reconheceu não dispor dos meios humanos necessários para responder à avalanche de pedidos produzida pela nova legislação.
É preciso regulamentar? Dir-se-ia que não se tem feito outra coisa. Há leis, autorizações, receitas especiais, listas, limites e autoridades competentes. O que falta é uma linha clara e alguém disposto a fazê-la cumprir. Um produto apresentado com a aparência, os nomes e os códigos da canábis de rua não deve poder ser vendido numa tabacaria como «erva aromática», ao lado dos cromos da Panini, nem entregue em casa como se fosse uma pizza.
A questão ultrapassa o que vinha dentro daqueles pacotes. É aquilo que a sua presença ali nos ensina a considerar normal. Já tivemos esta discussão no tempo das smartshops. Também então se vendiam drogas sob nomes que fingiam outra finalidade. O Estado acabou por compreender que não bastava acrescentar avisos, categorias e regulamentos. Era preciso chamar os bois pelos nomes. E proibir.