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Esta é a história do dia da Rádio Observador: o julgamento de Manuel Pinho pode voltar para trás?

Nós não estamos a fazer um prejuízo subjetivo sobre a senhora estar ou não em condições de poder efetuar o julgamento. O que estamos a dizer é que há um conjunto de indícios, de factos que são referidos e que suscitam objetivamente dúvidas quanto à imparcialidade da senhora juíza.

Magalhães e Silva é advogado da mulher de Manuel Pinho, Alexandra Pinho. O ex-ministro da Economia e a mulher são dois dos três arguidos do chamado caso EDP. Agora, foi levantada uma dúvida sobre a imparcialidade de uma das juízas que integram o coletivo. Que incidente é este e que impacto pode ter no julgamento deste caso que levou Manuel Pinho à prisão domiciliária? Vou conversar com Luís Rosa, redator principal do Observador, jornalista que há muito acompanha a área da Justiça e a criminalidade econômico-financeira. Eu sou Ricardo Conceição e esta é a história do dia. Bem-vindo, Luís.

Olá, Ricardo.

Vamos começar por conhecer as duas principais personagens desta história. Quem são?

Margarida Ramos Natário é juíza de direito e foi colocada no Juízo Central Criminal de Lisboa em 2021 por permuta efetuada com um colega. Anteriormente, passou por diversas comarcas, nomeadamente Sintra, onde foi juíza no Tribunal de Instrução local, e em Almada, onde esteve no Juízo de Instrução Criminal. A segunda personagem é António Miguel Natário Rio Tinto, com 55 anos, é o antigo diretor do Grupo Espírito Santo, tendo tido responsabilidade de gestão em empresas como a ES Tech Ventures, SGPS, e na Espírito Santo Informática. Em 2014, foi administrador do Novo Banco.

E tudo isso é importante e relevante para esta história, mas já lá vamos. Queria perceber primeiro, ou que nos explicasse, como é que é atribuído um determinado julgamento a um determinado processo a um destes juízes. É um sorteio? Como é que isso funciona?

Sim, houve sorteio. A juíza Margarida Ramos Natário faz parte do coletivo como juíza adjunta. A juíza presidente chama-se Ana Paula Rosa.

É da tua família, Luís Rosa?

Não, não é da minha família e já agora acrescento que o juiz Ivo Rosa também não é da minha família.

Porque se fosse, podia se declarar aqui um impedimento qualquer.

Havia um conflito de interesses e eu, como jornalista, não poderia escrever sobre a matéria.

Então, já que falamos de conflito de interesses, aqui no cerne desta questão, desta história, está uma relação familiar. A magistrada judicial, que está a julgar este caso, foi casada com um senhor que trabalhou no BES. Ora, estamos a falar de um caso do universo BES e de um caso que envolve o saco azul do GES. Já vamos falar mais em pormenor sobre isto. A juíza não poderia ter dito logo à partida: "Alto lá, eu fui casada com o senhor tal, se calhar é melhor eu não estar neste caso"?

Podia, claro. Todos os magistrados judiciais podem pedir escusa quando são sorteados para fazer parte de um coletivo de julgamento ou quando são sorteados para conduzir qualquer processo. É importante esclarecer que há três formas de afastar um juiz de um determinado processo. Primeiro, há a escusa, que parte do próprio magistrado judicial, que entende que não tem condições de imparcialidade para conduzir aquele processo. Há a recusa do juiz, que parte da defesa ou do Ministério Público ou do assistente. E há, finalmente, em terceiro lugar, o impedimento, que parte da lei e que o magistrado é obrigado a seguir. Por exemplo, se um familiar direto da juíza fosse um dos arguidos que estivesse a ser julgado, a juíza era obrigada a declarar-se impedida. A questão aqui é que tem de existir, é isso que a lei diz, é esse também o entendimento da Relação de Lisboa e de outros tribunais da Relação, que tem de existir uma relação direta, atual e manifesta entre o magistrado judicial e uma pessoa que está a ser julgada.

E aqui estamos a falar de ex-marido e ex-mulher.

E que não está a ser julgado.

Exatamente. Mas há aqui um pormenor importante e para isso temos que ainda voltar aqui um pouco atrás, Luís Rosa, que é importante relembrar qual é o essencial deste caso EDP e da situação particular do ex-ministro Manuel Pinho, porque isto tem influência em todo este imbróglio.

Tem, e vamos recordar muito rapidamente. Manuel Pinho começou por ser investigado no chamado processo dos CMEC-EDP. Já agora, CMEC significa Custos de Manutenção de Equilíbrio Contratual, que é, na prática, os contratos de fornecimento elétrico, que são feitos entre o Estado e a EDP. Então, Manuel Pinho era suspeito de corrupção por ter alegadamente favorecido a EDP. Era suspeito de ter sido corrompido, por um lado, por Ricardo Salgado, presidente executivo do BES, ex-presidente executivo do BES, por outro lado, por António Mexia e João Mantenedo. Ora, as suspeitas relacionadas com Ricardo Salgado, ou seja, o dinheiro que Manuel Pinho recebeu do saco azul, agora pode-se dizer recebeu, porque ele confirma que recebeu, recebeu do saco azul do Grupo Espírito Santo. Essa factualidade foi retirada do processo EDP CMEC e levou a uma acusação que foi dada em dezembro de 2022. Foi mais uma notícia exclusiva do Observador sobre este processo, que nós acompanhamos de muito perto este processo desde há muitos anos. Ora, essa parte foi extraída, foi colocada à parte e foi feita uma acusação Que foi alvo de instrução criminal e levou a uma pronúncia que está agora a ser julgada. No que diz respeito às suspeitas relacionadas com a EDP, ou seja, a alegada suspeita de corrupção de Manuel Pinho por parte de António Mexia Gomes Neto, continua em investigação.

E o saco azul?

A questão do saco azul é também fácil de explicar e sempre foi a prova mais forte do processo que une a EDP. O Observador também revelou isso, em exclusivo, em abril de 2018, foi quando o país foi surpreendido com uma notícia realmente extraordinária, que é: um ministro da República recebeu todos os meses, enquanto foi ministro do governo José Sócrates, cerca de € 15 mil de uma sociedade offshore chamada Espírito Santo Enterprises. E o Ministério Público relaciona esses pagamentos com alegados favorecimentos de Manuel Pinho em empresas do Grupo Espírito Santo e é isso que está a ser julgado neste momento.

E o ex-marido da juíza também terá recebido dinheiro através do saco azul do GES?

De acordo com o requerimento que foi apresentado por Ricardo Sá Fernandes e por Manuel Magalhães e Silva, Sá Fernandes defende Manuel Pinho, Magalhães e Silva defende a mulher de Manuel Pinho, que também está a ser julgada, chama-se Alexandra Pinho. De acordo com os advogados de Manuel Pinho e Alexandra Pinho, sim, António Miguel Natário Rio Tinto, é assim que se chama o senhor, terá recebido 1,2 milhões de euros do mesmo saco azul do Grupo Espírito Santo, ou seja, através da sociedade offshore Espírito Santo Enterprises.

Porque era a prática comum dos altos quadros do Banco Espírito Santo?

Era uma prática comum. Nós aqui no Observador fizemos várias investigações sobre isso, tivemos acesso às contas bancárias da Espírito Santo Enterprises e eu estive a ver isso em pormenor. E sim, era uma prática comum, institucionalizada, que o próprio Manuel Pinho já depôs nesse sentido também neste julgamento, de que os membros da família Espírito Santo, administradores do BES, administradores de outras empresas do Grupo Espírito Santo e diretores do Grupo Espírito Santo, num número muito alargado, recebiam por baixo da mesa, digamos assim, um complemento salarial através de uma conta bancária que era aberta no Banco Privê Espírito Santo, que era o banco suíço do Grupo Espírito Santo. E esses valores, esse tal complemento salarial, não era declarado ao fisco português. Havia aqui uma prática institucionalizada de fuga ao fisco. É importante referir que o Observador, quando fez as suas notícias sobre o saco azul do Grupo Espírito Santo, não encontrou, porque muitas das contas estão em sociedades offshore que nós não conseguimos identificar, ou seja, os pagamentos feitos pelo saco azul do Grupo Espírito Santo são feitos a outras offshore que nós não conseguimos identificar os titulares. É importante referir que nós não tivemos nenhuma referência, nenhuma prova de que António Miguel Natário Rio Tinto tenha recebido dinheiro do saco azul do Grupo Espírito Santo. Também não temos nenhuma evidência de que tenha promovido uma alegada fuga ao fisco. Quem afirma que António Manuel Natário Rio Tinto recebeu do saco azul, são as defesas de Manuel Pinho e de Alexandra Pinho.

Já voltamos à conversa com o jornalista Luís Rosa. Que consequências poderá ter esta situação neste caso que está agora em julgamento? Estamos de regresso à conversa com o Luís Rosa, redator principal do Observador, um jornalista que há muito acompanha a criminalidade econômico-financeira. Luís, e agora dois advogados, neste caso de Manuel Pinho e da mulher, levantam dúvidas sobre a imparcialidade da juíza pegando nesta situação, no caso do ex-marido, é isso?

Exatamente. E a juíza Margarida Ramos Natário teve uma reação em dois momentos. Num primeiro momento, começou por recusar, isto aqui soube-se através do Conselho Superior da Magistratura, começou por recusar qualquer espécie de dúvida sobre a sua imparcialidade, porque é esse o objetivo desde o primeiro momento dos advogados, é colocar dúvidas de que a juíza não está em condições, não tem a imparcialidade exigida pela lei para dirigir, não é que ela não é juíza presidente, mas para fazer parte do coletivo de juízes que está a julgar o caso. Ora, Margarida Ramos Natário, como eu estava a dizer, garantiu através do Conselho Superior da Magistratura que tinha essas garantias, cumpria esses requisitos exigidos pela lei e que não estava em causa a sua imparcialidade. E por quê? Porque se tinha separado de António Miguel Natário Rio Tinto em 2014.

Separado ou divorciado?

Divorciado. Desculpa, ainda bem que me corriges. Divorciou-se em 2014 e já foi há muito tempo, já foi há cerca de nove anos e isso não coloca em causa o seu juízo imparcial. E num segundo momento, esta segunda-feira, logo esta manhã, soube-se, através da Agência Lusa, de que Ricardo Sá Fernandes e Manuel Magalhães e Silva tinham entregue um segundo requerimento em que escrevem que o ex-marido da juíza recebeu 1,2 milhões de euros do saco azul do Grupo Espírito Santo. E aí a juíza teve uma reação diferente. Ou seja, continuou a dizer que continua a ter todas as condições para continuar a julgar o caso, mas abriu ela própria um incidente de escusa, ou seja, na prática, pediu ao Tribunal da Relação de Lisboa para que a Relação de Lisboa avalie as suas condições para continuar a julgar este caso.

Portanto, a decisão passa agora pelo Tribunal da Relação de Lisboa, não vai ao Conselho Superior da Magistratura, o conselho que no fundo, perante a independência dos juízes, é o órgão que tem a tutela disciplinar dos juízes.

Ora aí está, é essa a questão, é que o Conselho Superior da Magistratura é o órgão de gestão dos magistrados e é o órgão disciplinar também dos magistrados. Ora, esta questão é uma questão jurisdicional, ou seja, uma questão que tem que ser decidida pelos tribunais. O Conselho Superior da Magistratura não se pode pôr acima dos tribunais. Não pode e isso é ilegal. Então, terá que ser o Tribunal da Relação de Lisboa que terá de avaliar esta questão Onde é que o Conselho Superior da Magistratura podia eventualmente intervir? Eu tenho muitas dúvidas que isso venha a acontecer. Teria que, daqui a uns tempos, vamos supor que se indicia que a juíza, afinal, teve uma relação muito mais direta com a gestão do Grupo Espírito Santo do que se pode pensar à partida. Aí pode haver eventualmente um problema disciplinar, até porque a juíza tinha que se declarar impedida, se calhar, logo desde o início. Mas isso é uma questão disciplinar que não me parece que está em cima da mesa. E essa questão disciplinar é da competência do Conselho Superior da Magistratura.

Mas Luís, a grande pergunta aqui, e é a pergunta que também levantam os advogados que têm a missão de defender os seus clientes, neste caso, os arguidos-

Legitimamente

...é se nalgum ponto da vida esta magistrada, esta juíza, beneficiou do tal saco azul do GES.

Essa é a grande dúvida, e eu acho que aqui nós também temos que, enquanto jornalistas, encarar o assunto também com muita seriedade.

Claro.

O objetivo dos advogados é assegurar a defesa dos seus clientes e fazem tudo o que estiver ao seu alcance para, obviamente, colocar uma dúvida até sobre a prova que pode existir contra os seus clientes.

É essa a missão deles, não é?

É a missão deles, como é óbvio. E neste caso, é colocar a dúvida, é colocar mais um obstáculo ao andamento do processo.

Mais um empecilho.

Mais um empecilho. Portanto, tendo isso presente, eu não vou criar aqui nenhuma espécie de suspeita sobre a juíza.

Como é óbvio. Estamos a falar das dúvidas que são levantadas.

Nós não estamos aqui a criar nenhuma suspeita sobre a juíza. Não há nenhum indício de que a juíza Margarida Ramos Natário tenha recebido algum dinheiro do Grupo Espírito Santo. Quando eu digo dinheiro, é no sentido do saco azul do Grupo Espírito Santo. Não há nenhuma questão nesse sentido. E eu enfatizo e aqui classifico mesmo como insinuação. Há aqui uma insinuação da parte da defesa, que é uma insinuação grave, de que a juíza divorciou-se de António Ramos Natário em 2014, que é o ano em que o Banco Espírito Santo caiu. Dividiu o patrimônio. Há aqui uma insinuação de que foi um divórcio à medida, digamos assim, e que continuaram a viver em união de fato. Portanto, divorciaram, dividiram o patrimônio, uma insinuação de que, se calhar, foi para proteger melhor o patrimônio e continuaram a viver em união de fato. Eu enfatizo bem, não há aqui nenhum indício de que a juíza recebeu algum dinheiro ilícito. Enfatizo também que quem recebeu dinheiro do saco azul do Grupo Espírito Santo, tendo em conta a prática institucionalizada de fraude fiscal que existia, pode ter uma suspeita dessa matéria. Agora, Ramos Natário não foi acusado no processo Universo Espírito Santo.

Não é arguido.

Não é arguido, que eu saiba, que eu neste momento não tenho essa informação, ou que tenha recebido, ou que seja acusado de algum crime de fraude fiscal. Não tenho nada essa informação, isso não está evidenciado, nem sequer a defesa o afirma. Agora, há aqui uma pergunta. Há uma pergunta que a defesa quer que se coloque e acima de tudo, quer que se coloque a dúvida, porque há advogados que defendem que é importante vermos além da letra da lei. A letra da lei fala de uma relação direta, atual e manifesta entre a juíza e alguém que está a ser julgado neste contexto. Ora, de fato, é um ex-marido, divorciaram-se há nove anos, não há aqui nenhuma relação atual e também não há nenhuma relação manifesta.

E a vida não para.

O homem vive no Dubai neste momento.

Claro.

E ele nem sequer é arguido no processo, não está a ser julgado. Agora há quem defenda que o espírito da lei é que os juízes têm que assegurar e têm que garantir a aparência da imparcialidade. Portanto, se quisermos ir por esse conceito mais lato, mais aberto, pois de fato, a partir do momento em que o marido recebeu do saco azul do GES, a partir do momento em que o saco azul do GES é um elemento central do que está a ser julgado, existir uma dúvida sobre se a juíza, mesmo sem saber, teve acesso indireto a algum fundo do saco azul do GES, porque o marido, se calhar, pode ter pago contas com aqueles fundos.

Pode ter pago umas férias.

Pode ter pago umas férias, pode ter pago qualquer coisa. Já há aqui uma dúvida que tem que ser bem esclarecida pelo Tribunal de Relação de Lisboa, parece-me.

E enquanto essa dúvida paira, enquanto este processo é decidido e não é decidido, o julgamento que tem Manuel Pinho entre os arguidos para ou não?

Essa é uma questão muito importante. Esta segunda-feira não parou. A juíza falou no início do julgamento, como a nossa colega que acompanha o caso, a Rita Pereira Carvalho, noticiou. O julgamento não parou. Alexandra Pinho, a mulher de Manuel Pinho, foi interrogada no julgamento. E pelo que eu julgo saber, se não estou errado, a juíza esteve presente. Mas atenção que a juíza também anunciou que ia apresentar um incidente de escusa, ainda não tinha apresentado naquele momento, ia apresentar no final do dia. A partir do momento em que ela apresenta formalmente o incidente de escusa, o tribunal, nomeadamente a juíza presidente, tem que decidir uma coisa, que é: o julgamento fica suspenso ou não fica suspenso? Porque o Tribunal de Relação de Lisboa tem, em muitas decisões, não há prazo para dar a decisão, mas nesse caso, tem 30 dias para dar esta decisão. E, portanto, em teoria, o julgamento deve ser suspenso ou pode ficar suspenso durante o tempo que a Relação de Lisboa demorar a dar esta decisão e depois veremos qual será a decisão. Se a decisão for: não, a senhora juíza tem todas as condições para continuar a julgar este caso, o julgamento continua.

E se a decisão for outra?

Se a decisão for outra, coloca-se aqui um problema, que é: em primeiro lugar, a juíza tem que ser substituída. Será substituída por um novo juiz e depois terá que ser avaliado o seguinte, que é: o julgamento é anulado ou não é anulado? Ou seja, volta à estaca zero ou não. O que implicaria que Manuel Pinho teria que repetir o seu interrogatório. Depois teríamos que ser chamar os outros testemunhos, que já foram ouvidos também. Talvez foram ouvidas quatro ou cinco, nomeadamente José Maria Ricciardi, no final da semana passada E, portanto, o julgamento voltava à estaca zero. Mas há quem considere que, tendo em conta que o julgamento está a ser gravado, que há gravações, o juiz que entra a seguir pode ouvir essas gravações. Isto porquê? Porque a lei impõe que os três juízes têm de ouvir as provas e têm de avaliar as provas com o mesmo ponto de partida. Portanto, o juiz que entraria nesse contexto e nessa hipótese, é só uma hipótese.

Claro, estamos a falar de hipóteses.

Estamos a falar de hipóteses neste momento. Se a juíza Margarida Ramos Natário fosse substituída, o novo juiz que entrasse tem que ficar a par da prova que foi produzida no início do julgamento. Será que terá que ouvir só e apenas as gravações ou teremos que repetir as diligências? É esta a dúvida que o tribunal terá de esclarecer.

Sabemos que os juízes gostam e preferem olhar nos olhos das testemunhas e dos arguidos, não é?

Sim, avaliar o comportamento corporal, como é que disseram, como é que não disseram, etc. Mas há aqui estas duas visões e veremos o que é que vai acontecer. Também te digo, Ricardo, no campo das probabilidades, vale o que vale, obviamente, estamos a falar só de probabilidades, não me parece provável que o Tribunal da Relação de Lisboa declare que a juíza não tem condições de imparcialidade.

E porquê, Luís?

Porque não há uma relação direta, atual e manifesta a um arguido do processo que esteja a ser julgado.

Obrigado, Luís.

Obrigado, Ricardo.

Luís Rosa é redator principal do Observador. É um jornalista especialista em justiça, sobretudo na área da criminalidade econômico-financeira, que há anos acompanha. Esta foi a História do Dia. E se gosta da História do Dia, por favor, siga este podcast. É muito simples: basta clicar em "Seguir" no site do Observador ou na aplicação que habitualmente utiliza, como Spotify ou Apple Podcast. Para nós, é uma grande ajuda. E como nada bate o passa-palavra, partilhe este ou outro entre os mais de 400 episódios da História do Dia com um amigo ou um familiar. Está mesmo a dar-nos uma grande ajuda se o fizer. O som que ouvimos no início foi registado pela RTP. A sonoplastia é do Diogo Casinha, a música do genérico, do João Ribeiro. Eu sou o Ricardo Conceição. Até amanhã.