Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
Esta é a história do dia da Rádio Observador: sobreviver ao acerto de contas com o Estado. Não sei se alguma vez se perguntou qual é o som do IRS, dos impostos que pagamos sobre o trabalho. Qual é o som? Eu fiz essa pergunta antes de gravar este episódio e não encontrei uma boa resposta, mas encontrei esta canção dos Guns N' Roses, que se chama precisamente IRS. Na verdade, esta música não é sobre impostos, é sobre relações onde tudo é escrutinado, onde cada erro conta, onde nada é esquecido e onde mais cedo ou mais tarde chega sempre a altura de fazer acertos. E na prática, o IRS também é isso, um momento de acerto, um ajuste de contas com o Estado, mas também muitas vezes com as nossas próprias expectativas. Pagamos mais, recebemos menos, fizemos bem as escolhas ao longo do ano. É sobre isso que vou falar hoje com o fiscalista Luís Leon. Vamos explicar o que mudou no IRS, quem pode ganhar, quem pode perder e o que podemos fazer para gerir de forma mais inteligente este ritual que se repete todos os anos. Eu sou o Pedro Benevides e esta é a história do dia de quarta-feira, 1 de abril. Olá, Luís, bem-vindo.
Muito obrigado pelo convite.
Luís, todos os anos falamos de mudanças do IRS. Os nossos governantes gostam sempre de introduzir alterações no imposto que já por si é bastante simples, não é?
Era suposto ser, porque é o imposto do povo, mas não é.
Mas o povo tem dificuldades, e eu quando falo do povo, estou a falar de mim próprio, em nos orientarmos ali naquele labirinto. O que é que são as mudanças mais significativas para este ano?
Eu gostaria muito de dizer que há grandes mudanças, mas não houve grandes mudanças. Provavelmente, aquela que toda a gente vai falar é da alteração do IRS Jovem e que este ano, segundo a AT, vai estar no IRS automático dos jovens. Eu até agora testei o meu primeiro caso de declaração pré-preenchida, não do IRS automático, mas da declaração pré-preenchida, e na declaração pré-preenchida o IRS Jovem não estava escolhido por defeito e felizmente o sistema deu um alerta que é: "Olhe, tem idade para beneficiar do IRS Jovem, não se esqueça de preencher o campo 4F do anexo A, mais o 3F do anexo B".
Lá está, um tal labirinto.
E, portanto, é preciso ser um alerta. O automático não testei, não digo que não esteja.
Explica agora qual é a diferença entre um que está pré-preenchido, digamos assim, com os dados que a própria Autoridade Tributária recebe sobre os nossos rendimentos, e um IRS automático. Qual é a diferença?
O IRS automático está tudo preparado pela AT. Uma pessoa entra nessa declaração que está já preparada, com uma simulação já feita pela Autoridade Tributária, e escolhe, se puder escolher, qual é a situação que quer. Os solteiros aparece simplesmente a situação para entregar. Os casados têm a opção de tributação conjunta ou tributação separada, fazem a sua escolha, carregam no botão, submetem e está feito. A declaração pré-preenchida, o que é feito é: fazemos um download da declaração com a informação que a Autoridade Tributária já tem. Para muitas pessoas que não são elegíveis para o IRS automático, porque têm recibos verdes de atividades que não dão IRS automático ou têm mais-valias porque venderam o imóvel ou venderam ativos em mercados de capitais ou têm imóveis arrendados que não são elegíveis para o IRS automático.
Ok.
Então o que fazem é entregar a declaração, declaração pré-preenchida. A declaração está preenchida com toda a informação que a AT possui. Um exemplo simples: venda de imóveis. A AT tem a informação da venda do imóvel e está pré-preenchido. Não tem lá a informação da compra, nem das despesas com a compra do imóvel. Também não tem informação pré-preenchida sobre se foi uma habitação própria permanente que eu vendi e que então quero reinvestir para comprar outra habitação própria permanente. Portanto, as diferenças são estas: IRS automático, está tudo pronto e é essencialmente para quem tem só salários ou pensões ou alguns casos de recibos verdes. Depois, tudo o resto, que eu entrego a declaração com a informação que já está carregada pela Autoridade Tributária, com base na informação que tem em sistema, porque neste momento grande parte da informação é cruzada e a Autoridade Tributária tem, pelo menos, a informação dos rendimentos.
Muito bem. Uma das questões que se coloca também é: como é que nós podemos navegar neste sistema complicado e tirar o maior benefício que for possível? Falamos aí da questão dos solteiros ou das pessoas que, estando casadas, por exemplo, decidem fazer uma declaração conjunta ou uma declaração em separado. Isso permite às pessoas terem mais benefícios num caso ou noutro? É importante que as pessoas façam as contas?
Um exemplo simples, que é da tributação conjunta ou separada dos cônjuges ou das pessoas em união de fato, que são sempre as questões que são colocadas. Um exemplo simples da união de fato: se as pessoas que estão em união de fato têm rendimentos semelhantes, por exemplo, mais vale entregar declarações como dois solteiros separados Porquê? Porque vão poder deduzir em dobro todas as deduções.
Então compensa.
Então compensa. Se por acaso um tem o rendimento muito superior ao outro, é preciso fazer contas. Por quê? Porque o IRS funciona, eu não me canso de dar o exemplo dos baldes. O rendimento cai dentro de baldes e enche aquele balde com a taxa mais baixa. O rendimento que sobra passa pro balde seguinte.
E a taxa aí já vai ser um pouquinho mais alta.
E a taxa é mais alta. E a maneira de maximizar os baldes com as taxas mais baixas é a média do casal. E por isso é que se tiver um casal em que um dos elementos ganha muito mais que o outro, a forma de otimizar os baldes é, de facto, entregar conjunto. Se ganham os dois mais ou menos o mesmo, a média vai dar o mesmo de duas declarações separadas, portanto, o IRS não muda muito. E uniões de facto entregues como dois solteiros duplicam as deduções, um casal em declarações separadas divide a declaração do casal ao meio. E portanto, é um dos poucos casos em Portugal onde o regime fiscal da união de facto é mais favorável que o regime fiscal do casamento, curiosamente.
Alterações que tenham acontecido nos últimos tempos e que as pessoas podem, eventualmente, ainda não ter essa noção. Por exemplo, ter ações, isso tem algum impacto no IRS, tem alguma taxa que tenha mudado? Por exemplo, hoje usa-se muito contas como o Revolut, por exemplo. Isso teve alguma alteração nos últimos tempos, tem algum impacto? O que as pessoas devem estar atentas nesse tipo de situações?
Vamos começar pelo tema das ações. Quando eu tenho ações, tenho que distinguir entre só comprar e ficar com elas, em que aí eu recebi provavelmente alguns lucros que foram distribuídos no mercado de capitais, e é diferente de eu ter essas ações num intermediário financeiro, num banco português ou num banco estrangeiro, ou num daqueles intermediários financeiros online que são quase sempre no estrangeiro. Quando eu tenho em Portugal, o imposto é imediatamente retido pelo banco nos dividendos, na distribuição do lucro. E por isso na declaração de IRS, o que eu tenho que fazer? Nada.
Muito bem.
Se eu tenho esse mesmo ativo através de um banco no estrangeiro, de um título estrangeiro, portanto, comprei uma ação da Amazon ou da Microsoft ou da Apple, através de uma conta dessas online de um broker internacional que não está em Portugal, vou ter que pegar nem que seja esses € 10 do dividendo e declarar no meu anexo J cá em Portugal pra declarar o rendimento recebido, o imposto, e também ficam a saber que depois quando clicarem em simular não está disponível pra quem tem anexo J com rendimento do estrangeiro, portanto não vão saber quanto é que vão ganhar de imposto. Se o valor for pequeno, façam a simulação antes de colocar o anexo J, senão ficam sem saber quanto é que vão ter que pagar ou receber. Contas Revolut só simplesmente que eu tenha. No anexo J, no último quadro da declaração, eu tenho que indicar as minhas contas bancárias no estrangeiro, indicando o IBAN e o BIC ou Swift, e se não tiver, então os outros números. O mercado de capitais foi um daqueles onde existiu, de facto, uma alteração já em 2024, mas que curiosamente uma das alterações tem impacto este ano em 2025. Coisas à portuguesa. Eu não resisto das coisas à portuguesa.
Força, vamos a isso.
Em 2024, o regime fiscal das mais-valias da venda em mercados de capitais foi alterado para ter um desagravamento, e portanto uma redução dos impostos que pagamos nas mais-valias por ativos que detemos por mais tempo. Portanto, até agora tínhamos uma penalização para ações ou obrigações ou fundos vendidos quando eu os tenho por menos de um ano, que se eu ultrapassar o meu rendimento do último escalão do IRS, em vez da taxa normal de 28% engloba, e por isso, às vezes por 1 € a mais de mais-valias, em vez de pagar 28% sobre os ganhos, posso pagar 53. Ou pelo menos 50,5, é relativamente fácil lá chegar. Houve um desagravamento para mais-valias de longa duração, em que tenho a partir de dois, de cinco e de oito anos, uma redução do rendimento. E portanto, no exemplo mais baixo, só tributo 90% do ganho, depois 80, e a partir dos oito anos só tributo 70% do ganho. Isto é o que está na lei desde 2024. O que é que mudou pra 2025? O papel. E portanto, não querendo citar um grande humorista português, qual é o papel? É o papel. Então o papel pra 2024 tinha uma cruz no anexo G da declaração de IRS, sempre que eu tinha mais-valias, ou em bancos portugueses ou de ativos nacionais que iam pro anexo I, tinha lá o pisco e conseguia aplicar estas percentagens de redução da minha mais-valia. No anexo J, se eu tivesse uma conta títulos no estrangeiro e com títulos no estrangeiro, esse pisco para 2024 não existiu. E portanto, como não existiu, por causa do papel, qual papel? Do J. A ausência de pisco no anexo J, de uma cruzinha pra dizer: "Isto está em mercado de capitais", eu aos ativos no estrangeiro e dos bancos estrangeiros não conseguia aplicar essa redução na minha mais-valia. Para 2025-
Portanto, ela existia teoricamente, mas faltava o papel
Eu tenho alguma dificuldade em dizer que o que está na lei é teoricamente. Não, ele existe, pura e simplesmente, quem fez o formulário não pôs o pisco. E portanto, provavelmente ouviu bastantes fiscalistas que entre 2024 e 2025 disseram que faltava o pisco e então este ano para as declarações de IRS de 2025 matou o pisco no anexo J.
Boas notícias. Por falar em boas notícias, uma das grandes preocupações das pessoas todos os anos, quando vão entregar a declaração do IRS, é pensar: "O que é que vai acontecer este ano? Vou receber dinheiro no fim das contas ou vou ainda ter de pagar?" E as coisas nos últimos tempos mudaram um bocadinho nessa matéria. Qual é que é a expectativa que as pessoas devem ter em média para o que vai acontecer este ano?
A primeira coisa que é importante as pessoas terem a noção é: mudou felizmente. Tenho imensas conversas de amigos em que passo a vida a dizer que os reembolsos do IRS não são subsídio. É apenas e só dinheiro que o Estado nunca me devia ter tirado.
Certo.
Portanto, o reembolso é apenas e só dinheiro que me tiraram do bolso, que é meu, mas que em vez de eu receber em janeiro de 2025, me pagam em maio ou junho ou julho ou agosto de 2026. Portanto, o Estado fica com ele um ano e meio.
Mas esse dinheiro é meu.
Mas é meu, sempre foi meu. E ainda no governo de António Costa, mudaram a fórmula de calcular o imposto que eu pago todos os meses. Desde que o IRS existe, em 1989, havia umas tabelas que eram publicadas todos os anos. Os governos mais ou menos brincavam com as tabelas em função de ter que martelar o déficit e a receita fiscal de um determinado ano para receberem mais de um ano e pagar menos para o outro, porque as contas do Estado são em base de caixa, não são em contabilidade, como nas empresas. E aquilo que o governo ainda de António Costa, e bem fez, foi fazer com que esta fórmula de cálculo fosse muito próxima da fórmula de cálculo de quando entregamos a declaração de IRS, que é o que deve ser feito. O que aconteceu em 2024 e 2025? Já o governo de Luís Montenegro, em setembro, agosto, outubro, dependendo de 24 ou 25, os meses foram mudando, houve uma redução do IRS a meio do ano e aproveitou-se o momento a seguir para se reduzir ainda mais as retenções na fonte, fazendo com que um pré-acerto entre o que eu já tinha pago e o que eu tenho a pagar. E por isso, no ano passado, os reembolsos já tinham sido inferiores aos reembolsos do ano anterior.
Ou seja, as pessoas quando chegaram à altura do Estado fazer as contas, não receberam aquele dinheiro que muitas vezes confundiam com um subsídio extra, com o que já não estavam contados.
Receberam menos.
Ou receberam menos.
Receberam menos e este ano vão receber talvez um pouco ainda menos do que receberam o ano passado, mas a expectativa continua a ser de para o trabalhador normal, médio português, do salário médio nacional que paga IRS, convém não esquecer que 40 e qualquer coisa por cento das pessoas não paga imposto e não vai pagar imposto por razões más, que é ganha pouco.
Não tem dinheiro suficiente para isso.
Ganha pouco. Somos um país que paga salários de miséria e, portanto, as pensões são de miséria e por isso 40 e tal por cento do país não paga imposto, não ganha o suficiente. Para os restantes, ainda assim, a esmagadora maioria, o que tem é: vai pagando sempre um pouco mais do que aquilo que tem no final do ano. O imposto que é retido todos os meses não tem em conta despesas e por isso, quando chega a altura da declaração de IRS, a expectativa é que continue a receber algum reembolso, mas menos do que a história daquilo que estava habituado a receber.
Muito bem. Luís, muito obrigado.
O prazer foi meu. Muito obrigado.
Eu falei com o fiscalista Luís León para que não lhe falte nada nesta nova temporada do IRS. Falta talvez acrescentar um dado. A época de entrega das declarações começa hoje e termina no final de junho. Tem várias semanas para preencher o que tiver de preencher e já agora, este não é daqueles casos em que quanto mais depressa melhor, porque tendo em conta o historial de imprevistos que acontecem habitualmente no sistema, nos primeiros dias de cada campanha de entrega de declarações, talvez não seja má ideia esperar uns dias antes de avançar. Esta foi a história do dia. A sonoplastia é do Ricardo Pelarigo. A música do genérico do João Ribeiro. Eu sou o Pedro Benvides. Até amanhã.