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E no Direto ao Assunto de hoje recebemos Maria Fernanda Campos, subinspetora-geral da ACT, Autoridade para as Condições de Trabalho. Vamos falar da forma como está a ser acompanhado o cumprimento das regras de confinamento por parte das empresas. Esta entrevista vai ser conduzida pela Judite França e pelo Paulo Ferreira. Maria Fernanda Campos, bom dia, bem-vinda.

Bom dia.

Nós ouvimos há pouco, agora mesmo, a reportagem aqui na Rádio Observador, da ACT no terreno. Qual é a ideia agora, depois do aperto de regras anunciado ontem pelo governo, é mostrarem-se mais no terreno, irem mais para o terreno?

Não, a ideia não é essa. A ideia é contribuir para que a pandemia não afete trabalhadores, não afete empresas, ou melhor, afete o menos possível a economia nacional. A ACT tem uma missão muito clara, que é promover locais de trabalhos seguros e saudáveis. E é isso que a ACT faz. E ao contrário do referido na notícia e do que está noticiado, a ação não foi planeada e preparada em 24 horas. Em 24 horas não se prepara nem planeia uma ação desta natureza. A ação está planeada há mais tempo, há mais de uma semana que temos prevista a ação. Ela está a ser implementada hoje, iniciou hoje e vai estender-se até 3 de fevereiro, porque num contexto de pandemia como este, um contexto de crise profunda, a ACT é o serviço público do Estado que tem uma missão muito clara de contribuir, de verificar, de controlar os locais de trabalho e o cumprimento pelos empregadores das regras, neste caso das regras relativamente à prevenção do risco biológico, que possa contribuir, obviamente, para reduzir a propagação da Covid-19. E essa é a missão da ACT.

Certo, mas ontem foi anunciado um reforço da fiscalização também, regras novas e até obrigações, já vamos falar mais a pouco, novas para as empresas, nomeadamente em termos de prestação de informação. Como é que a ACT se está a preparar para este tal aperto, se quiser, o aumento da fiscalização e daquilo que tem que ser fiscalizado?

A ACT vai ajustando, como todos nós, neste contexto muito difícil e que muda com muita frequência. Vamos ajustando quer os nossos meios, quer o ajustamento que é feito às regras que nos são exigidas, para dar cumprimento e para informar as empresas e os trabalhadores do seu cumprimento. E é nisso que estamos a trabalhar. Estamos a trabalhar em tornar acessível para todas as empresas e trabalhadores informação ágil, que seja percetível e capaz de ser compreendida pelas pessoas. E também estamos a trabalhar para que a facilitação do cumprimento das novas regras seja posta ao dispor das empresas. Ou seja, isso está-me a falar, presumo, no cumprimento das empresas, da obrigação que as empresas com número maior de 250 trabalhadores têm de comunicar à ACT a lista, os identificados trabalhadores.

Isso mesmo, que têm 48 horas para o fazer.

Exatamente, 48 horas. A ACT está a trabalhar, a desenvolver um formulário eletrónico no seu balcão digital, para que as empresas não precisem de se deslocar e possam fazer o upload da listagem ou do ficheiro com a identificação dos trabalhadores que não estarão em teletrabalho. Portanto, isso vai facilitar e é isso que nós queremos facilitar a vida de todos os nossos concidadãos, nomeadamente os sujeitos da relação laboral.

Maria Fernanda Campos, mas depois, no terreno, como é que isso é operacionalizado? Vão verificar nome a nome quem é que está na empresa e quem é que deveria estar em casa?

Não. O que acontece é: a informação que a ACT tem acesso é precisamente para facilitar a sinalização, a identificação e a seleção da preparação das intervenções inspetivas, de forma que ela possa ser rentabilizada, potencializada e direcionada muito mais certeiramente para aquilo que são as necessidades de verificação. E, portanto, há um cruzamento de informação, quer relativamente ao relatório único que as empresas são obrigadas a entregar, verificando as categorias profissionais, o conteúdo funcional que está descrito nos respetivos contratos coletivos de trabalho, etc. Há uma série de preparação pré-visita ou pré-intervenção inspetiva, que é feita no back office, que é feita antes da intervenção inspetiva, e a recolha dessa informação vai permitir à ACT tratar essa informação previamente, sinalizar e direcionar, potenciando a sua abrangência inspetiva.

A ver se percebi. Primeiro é preciso tratar esses dados para perceber quem é que deveria estar em teletrabalho ou não, enfim, consoante a função e aquilo que a ACT prevê.

Sinalizar.

Sim, imagino que algumas situações sejam dúvidas, se a pessoa pode de facto estar em teletrabalho ou se precisa de estar na empresa. E depois disso é que se deslocam à empresa para verificar se essa lista está correta?

Podemos não ter necessidade de nos deslocar à empresa numa primeira abordagem e ter uma inter-relação com a empresa numa primeira abordagem e uma verificação após. Depende de cada caso concreto, porque cada intervenção inspetiva é feita numa situação de terreno muito concreta, numa empresa muito concreta, com trabalhadores que não são apenas um número, que é o António, o Manuel, o Joaquim, o seu caso muito concreto. E é isso que vamos fazer, é preparar, verificar o conteúdo funcional, verificar se a empresa tem um nível de cumprimento de regularidade elevado ou não, ou não tem um histórico de cumprimento elevado, e selecionar aquelas onde temos que intervir por uma série de indicadores que nós selecionamos e que preparamos a visita.

Que indicadores são esses? Conseguimos perceber quais são os setores, as dimensões ou localizações geográficas de empresas que potencialmente poderão ser fiscalizadas por potencialmente poder haver nesses casos maiores infrações à lei?

Sim, obviamente que se uma empresa tem um histórico de irregularidade maior, vai ter muito maior probabilidade de ser intervencionada, de ter uma intervenção inspetiva. Isto se não é possível fazer uma intervenção, porque em muitos centros locais, por exemplo, nas áreas de jurisdição, quer do centro local do Grande Porto, quer da área da Grande Lisboa, os meios são mais concentrados também e provavelmente é possível fazer uma intervenção que abranja a totalidade ou a maior parte das empresas de grande dimensão.

E essa questão dos meios, Maria Fernanda Campos, é importante. Aliás, tem havido notícias recentes, nomeadamente de sindicatos, que alertam para a falta de meios da ACT, falta de inspetores para cumprir aquilo que é a sua função. Quantos inspetores tem neste momento a ACT?

Neste momento, a ACT tem 437 inspetores. E a ACT está a trabalhar para conseguir mais inspetores, mas as intervenções inspetivas, a deslocação ao terreno faz-se com inspetores, mas contribuem para a fiscalização e para a verificação do cumprimento e a promoção do cumprimento, muito mais do que inspetores de trabalho. Há uma série de técnicos a trabalhar na Autoridade para as Condições de Trabalho que contribuem para potenciar o trabalho dos inspetores. Obviamente, se me diz: tem os meios que desejava? Todos nós precisamos sempre de mais meios. Agora, a ACT e todos os seus inspetores e todos os seus trabalhadores têm um elevado sentido de missão e têm a consciência de, num panorama, num contexto como o que vivemos, ter o empenho e o esforço para fazer e potenciar todos os recursos que têm para abranger e beneficiar com a sua ação o maior número de trabalhadores e de entidades que seja possível abranger.

Há pouco falava que ninguém consegue ter os meios que quer. Consegue ter os carros que são precisos para fazer uma fiscalização pelo país? Essa é também uma das críticas que os sindicatos apontam não haver carros suficientes.

Eu compreendo. De facto, nós neste momento temos cerca de 100 viaturas, um pouco mais de 100 viaturas. São suficientes. Gostaríamos de ter mais e estamos a trabalhar para isso. Nós estamos a trabalhar para que dentro de pouco tempo, nos próximos meses, consigamos duplicar este número de viaturas disponíveis para a ACT. E contamos que em breve, dentro deste primeiro trimestre, consigamos ter cerca de 200 viaturas disponíveis. Agora, também é certo que, sobretudo nos grandes centros urbanos, os inspetores têm outros recursos para se mover, nomeadamente os transportes públicos e a possibilidade também de se deslocarem quando estão relativamente próximo dos locais que vão intervencionar. Isto nos grandes centros urbanos, obviamente, não nos mais pequenos.

E é prática essa deslocação de transportes públicos para atividades inspetivas?

Depende das atividades inspetivas, mas sim, é comum utilizarmos não só por uma questão de racionalidade nos recursos, mas também uma questão de contributo ambiental para a política ambiental, é prática e é saudável e é absolutamente razoável em intervenções no meio urbano. Não há aqui nenhum drama, nem nenhum preconceito, nem nada que oste a que haja uma intervenção inspetiva. Sim, é possível que se demore mais tempo nas deslocações, mas também é verdade que se tem maior facilidade não precisando procurar locais de estacionamento. Há aqui uma compensação. Isto só acontece, eu quero deixar claro, acontece nos grandes centros urbanos. Não acontece nos mais pequenos, que têm outras características. Mas sim, estamos a potenciar todos os meios ao nosso alcance.

Há pouco disse também que estavam à espera de um reforço, obviamente, do quadro de pessoal. Em que ponto é que está isso? O que é que a ACT está a pedir e em que ponto é que está esse processo ou para abrir concurso ou para fazer contratações dentro do governo?

Como sabem, está previsto no Orçamento de Estado esse reforço e estamos a diligenciar para que sejam recrutados até ao preenchimento do quadro de pessoal da ACT, ou o alargamento propriamente dito do quadro de pessoal da ACT, para que o número de inspetores ao serviço na Autoridade para as Condições do Trabalho preencha um dos indicadores que é o rácio da OIT. Temos cerca de 500 inspetores de trabalho e estamos em diligências para mobilizar uma reserva de recrutamento do último concurso de admissão de inspetores de trabalho e também estamos a diligenciar para recrutar técnicos superiores. Como eu disse há pouco, a Autoridade para as Condições de Trabalho faz-se com o contributo de inspetores, mas também de muitos outros técnicos que no dia a dia contribuem para a promoção da segurança e saúde no trabalho e para o controle e a verificação das condições de trabalho nas empresas e nos locais de trabalho.

Maria Fernanda Campos, estamos mesmo a chegar ao fim do nosso tempo. Deixe-me deixar-lhe aqui duas questões que são bastante importantes para perceber até agora como é que está a decorrer o trabalho da ACT e como é que as empresas estão a cumprir. Quantas infrações já foram detetadas e que multas foram aplicadas?

Fizemos há pouco tempo, na última intervenção do final do ano passado, que fizemos uma intervenção exatamente nos mesmos moldes que esta. Aplicamos, relativamente ao não cumprimento do teletrabalho obrigatório, sobretudo, e desfasamentos do horário de trabalho, algumas sanções relativamente ao incumprimento da proteção individual relativamente ao risco biológico. Levantamos cerca de 43 processos de contraordenação laboral, que estão em curso, a instrução está em curso, e temos coimas bastante superiores a €60.000.

No total?

No total.

Quando diz que foram 43 autos, significa 43 empresas ou significa 43 casos em várias empresas?

Significa que podem ser em várias empresas. Eu só estou a falar das situações muito graves. Significa, de facto, a identificação de situações, não tenho desagregado neste momento esses dados, significa que estas situações muito graves foram identificadas em empresas, que pode corresponder, numa empresa, uma ou mais infrações.

Infrações. Quando diz muito graves, por exemplo, o não cumprimento da regra do teletrabalho é uma infração muito grave?

Na altura que estou a falar era uma infração grave e penalizada como tal. Neste momento, e como sabemos, houve a transformação ou a classificação desta infração, passou a ser qualificada como muito grave, portanto, aumentou o volume, o montante da coima a pagar. Neste momento, o volume da coima, o montante da coima situa-se entre um mínimo de €2.040 a um máximo possível de €61.200, o que não acontecia ao abrigo da legislação anterior, que era só qualificada como grave. E agora uma infração a esta medida de cumprimento do trabalho obrigatório, no caso de existir condições, passou a ser muito grave e, portanto, aumentou bastante o montante das coimas.

Maria Fernanda Campos, a ACT também tem competências para verificar as condições de trabalho no Estado?

Sim, as condições de segurança e saúde.

E o cumprimento de teletrabalho também?

Teletrabalho não tem competências.

Portanto, não podemos saber se o próprio Estado, que é o maior empregador do país, tem toda a gente que podia ter em teletrabalho a trabalhar de casa.

Não através da ACT.

Através de outros mecanismos, certamente.

Sim, claro. Da inspeção das finanças e não através da inspeção da ACT.

Maria Fernanda Campos, subinspetora-geral da ACT, Autoridade para as Condições de Trabalho, agradeço os esclarecimentos que prestou nos últimos minutos aqui no Direto ao Assunto, na Rádio Observador.

Agradeço eu, foi um gosto poder esclarecer e ter esta oportunidade. Muito obrigada, Angus.

Obrigado e bom dia.

Adeus, bom dia.

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