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Senhora Ministra da Justiça, muito obrigado por ter vindo à Rádio Observador. A minha primeira pergunta é simples: o senhor Bastonário da Ordem dos Advogados propôs publicamente a criação de uma equipa de dois ou três advogados oficiosos que estejam adstritos a determinados processos, nomeadamente megaprocessos. Nas conversas com o Conselho Superior da Magistratura, foram identificados quatro processos da Comarca de Lisboa que poderiam estrear este novo modelo. Na altura, no final de janeiro, quando esta medida foi anunciada, o Ministério da Justiça garantiu ao Observador que esta medida não tinha enquadramento legal. Por outro lado, a senhora Ministra admitiu esta semana a possibilidade de os advogados oficiosos serem pagos de forma intercalar e não apenas no final do processo, o que é uma das condições para que este modelo proposto pela Ordem seja aplicado. Esta ideia do Bastonário tem pernas para andar?
Boa tarde, Luís. A discussão que tivemos é diferente, ou seja, nós não estamos a falar neste momento da proposta do senhor Bastonário quanto à criação de escalas permanentes, porque a criação de escalas permanentes obrigaria a uma alteração significativa da lei. E, portanto, o que nós estamos a propor, ou a prever, ou a admitir como hipótese, é abrir a possibilidade de fazer pagamentos aos senhores advogados, seja nestes processos, este não poderá ser este em concreto, mas qualquer processo que se alongue no tempo para evitar que os pagamentos ocorram apenas com o trânsito em julgado. Para lhe dar um exemplo, nós no ano passado, em 2025, tivemos ainda um número significativo de processos em que tivemos mais de 50 sessões. Ou seja, cerca de 20 processos com cerca de 50 sessões e os pagamentos foram feitos só no ano passado, e são processos mais antigos. E não me parece que seja razoável, em processos tão longos, o pagamento aos senhores advogados só ocorra no final do processo.
Estamos a falar desta medida, esta ideia que está a ser ponderada, uma ideia para várias dezenas de processos, não é apenas para um processo concreto.
Naturalmente, nem poderia ser. Nós estamos a pensar, identificámos essa questão, fomos alertadas para essa questão, e estamos a estudar a possibilidade de alterar a portaria que nos permitisse, de forma a permitir-nos fazer o pagamento intercalar. Nós sabemos que nos advogados é muito comum haver pagamentos só no final da prestação de serviços, mas também sabemos que, no geral da vida, o que acontece são os pagamentos de provisões, que ajudam ao andamento dos processos para que haja a organização do seu trabalho. No apoio judiciário, essa disposição não existe. O que existe é o pagamento no final ou quando o advogado é substituído. Neste caso em concreto, de apoio judiciário, em que os advogados sejam nomeados para um processo específico, que se prolonga o seu acompanhamento durante muito tempo e que esse pagamento só seria feito no final do processo, entendemos que seria justo prever um pagamento intercalar.
A questão da alteração legislativa que estávamos a falar no princípio, digamos que neste momento não está em cima da mesa. Já percebemos que está em cima da mesa a alteração de uma portaria para facilitar o pagamento de forma intercalada. Mas a ideia do senhor Bastonário é uma questão que no futuro ainda pode ser reavaliada ou é uma questão que está fora de causa?
Nós não recebemos nenhuma proposta muito específica sobre isso. Ouvimos algumas ideias do senhor Bastonário sobre o tema. Pensar em uma solução em que tenhamos um grupo de advogados sem acesso ao processo, pelos vistos, nem este que foi agora nomeado recentemente, neste caso mais mediático, teve acesso ao arguido. Não nos parece que seja adequada uma solução que tenha advogados em standby, num banco de suplentes, para entrar no processo quando existe algum incidente processual. Há sistemas de escalas que preveem a substituição de advogado ou a indicação de advogados quando a presença desse advogado é necessária em juízo. E é isso que está previsto, e é isso que a lei deve assegurar. Dir-me-á: "Mas nos processos muito complexos, esses advogados não têm tempo para analisar o processo". Mas se calhar o problema estará aí, porque ninguém garante que um advogado que fosse indicado nesse contexto ou por forma desse mecanismo não fosse ele também substituído no minuto a seguir.
Sim, é verdade.
Nada impediria que o arguido-
A questão está na matéria, no ponto de escolher advogados que estejam predispostos e sejam mais especializados neste tipo de processos.
Com certeza, mas quem tem que organizar as listas dos advogados é a Ordem. A Ordem pode organizar uma lista com esses advogados. Mais, nada impede a Ordem de nomear sempre o mesmo advogado. Isso também estaríamos disponíveis para clarificar. Imaginemos que há um advogado que é nomeado pela Ordem.
Sim.
E esse advogado é substituído por outro.
Que é o que o arguido escolheu.
Que o arguido escolheu. Esse advogado que o arguido escolheu renuncia ao mandato. A Ordem é chamada a nomear novo advogado. Nada impede, e nós se houver alguma dúvida poderemos clarificar, que nada impediria que o advogado que já conhece o processo e que já esteve no processo voltasse a entrar nesse mesmo processo que já o conhece. Aliás, eu diria que era a solução normal, porque seria alguém que já conhecia o processo, que já tinha intervindo o processo e poderia ser chamado novamente para o processo.
E o governo está aberto a clarificar essa matéria, se for necessário, do ponto de vista legislativo?
Totalmente. Não parece que haja dúvidas, mas se dúvidas houver, clarificar-se-ia.
Muito bem. Queria fazer só uma última pergunta muito rápida. É uma pergunta em abstrato. A ideia de criar um carrossel de sucessivas renúncias de advogados para parar um julgamento não é uma ideia nova. Já foi tentada várias vezes no passado, noutros processos, e os tribunais sempre conseguiram encontrar soluções. Além de uma manobra dilatória, isto também é um abuso direto e é assim que tem sido classificado noutros processos e no passado pelos tribunais que analisaram a questão. A lei atual já contém instrumentos suficientes para que os juízes impeçam estes abusos de direito?
Eu não queria mesmo falar de casos concretos. O que eu lhe posso dizer é que se um advogado, qualquer pessoa compreenderá ou compreenderia que se tivesse um advogado num processo complexo do qual dependesse a sua vida e esse advogado a deixasse abandonada, sem assegurar a sua substituição por um colega, qualquer cliente teria feito queixa desse advogado e esse advogado seria com certeza objeto de um processo disciplinar. Portanto, o que eu não compreendo muitas vezes, e eu digo muitas vezes que cada um tem que fazer a sua parte. E se a Ordem acha que deve atuar, deve atuar disciplinarmente contra quem estiver em abuso.
O primeiro advogado que desistiu, ainda não há conhecimento de nenhum processo disciplinar. Há queixa, mas não há conhecimento.
Não estou a falar em concreto de ninguém, mas de qualquer forma, há formas. A Ordem pode atuar disciplinarmente contra advogados que tenham comportamentos que não sejam corretos com os seus clientes, primeira questão. O tribunal, nós, como sabe, apresentámos agora um pacote de medidas de combate a manobras dilatórias, que nos parece muito importante e oportuno que seja discutido e aprovado. Já foi aprovado na generalidade, será aprovado, esperemos nós, na especialidade nos próximos tempos, espero eu, e que ajudará também a combater algumas manobras deste tipo em vários processos.
Muito bem. Senhora Ministra, muito obrigado por esta entrevista.
Não há areza, obrigada eu.