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Explicador da Rádio Observador e nesta edição falamos do caso do juiz Ivo Rosa, investigado durante três anos, segundo uma notícia avançada pela CNN Portugal. O magistrado foi seguido, teve o telemóvel localizado e as contas bancárias devassadas. O Ministério Público confirma a investigação após ter recebido uma denúncia anônima, assegura que as diligências respeitaram todos os direitos, liberdades e garantias que estão consagrados na lei. Hoje, o Presidente da República, quando questionado sobre este caso, uma investigação destas a um juiz, pediu uma reflexão interna da Justiça sobre este caso e não da política. Comigo está a Judite França e convidámos para esta edição o advogado Rogério Alves, antigo bastonário da Ordem dos Advogados, e o presidente da Associação Sindical dos Juízes, Nuno Matos.
Bem-vindos, obrigada por terem aceitado o nosso convite. Nuno Matos, começo por si. É normal investigar e seguir, através de georreferenciação de um telemóvel, um juiz, quebrar o sigilo fiscal, quebrar o sigilo bancário?
Sim, a minha resposta a essa pergunta, antes de mais, muito boa tarde, obrigado pelo convite, mas a resposta é uma resposta objetiva. Se se justificar a investigação, usar esses meios, que são meios intrusivos, todos nós concordamos com isso, da privacidade, se a investigação justificar, é evidente que esses meios podem e devem ser usados. Aqui a questão que se coloca é: não está em causa a própria existência da investigação, não é isso que está em causa. Aliás, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses fez um comunicado em que diz, logo ao abrir o comunicado, é a primeira frase, diz: "Relembra que em democracia todos os cidadãos são iguais perante a lei e que os magistrados judiciais não estão acima de qualquer investigação ou escrutínio legal". Portanto, não é a investigação que está em causa. Nós temos é que ver para além do óbvio. O óbvio é que uma investigação pode ser justificada e pode ser efetuada. O óbvio é que ninguém está acima da lei. O óbvio é que o Ministério Público tem essa capacidade, tem essa competência de fazer estas investigações. O que está para além do óbvio, que é isso que é importante, é perceber se se justifica uma investigação de três anos, muito longa, com base numa escuta telefónica que se revelou absolutamente inconsistente.
Acha que é demasiado tempo?
É, é isso. No fundo, é isso que está em causa. É preciso ver que, além do óbvio, há algo que nos deixa perplexos e preocupados. No fundo, é isso que está em causa e foi para isso que nós alertámos. E essa reflexão deve ser feita, como disse e bem a vossa peça introdutória e disse o senhor Presidente da República, essa reflexão deve ser feita internamente, com os órgãos de cúpula das magistraturas, para tentar perceber o que ocorreu e até, digo eu mais adiante, só isto para início, se calhar o próprio visado até deveria ter tido conhecimento, não pela comunicação social, mas através de uma informação formal dentro do processo. Isso depois podemos discutir essa circunstância que isso viria a acontecer. Mas pronto, é isto.
Deixe-me chamar também aqui à conversa o doutor Rogério Alves, que também tem alguma tradição pedagógica a explicar os meandros do processo penal em Portugal. Doutor Rogério Alves, isto pode fazer confusão a muitos portugueses, se não há indícios fortes, se é um caso que à partida nos parece não ter pernas para andar, ainda assim, pode iniciar-se uma investigação a um juiz com base numa denúncia anônima. Tudo isto é normal e legal.
Boa tarde, Ricardo, boa tarde, Judite, os meus cumprimentos ao senhor doutor Nuno Matos também e a toda a gente que nos ouve. Obviamente que eu concordo, e toda a gente no país concordará, que ninguém está acima da lei. Agora, este caso concreto revela aqui situações que são, do meu ponto de vista, extremamente arrepiantes. Por quê? Eu vou dizer aquilo que sei, eu só sei o que foi tornado público. E o que foi tornado público foi, a partir de uma denúncia anônima, completamente desprovida de elementos de prova, isto é, veiculando quatro frases avulsas, dizendo que o senhor juiz tinha ligações a um empreiteiro ou a uma empresa de construção, que almoçou com um advogado que não se dizia quem era, num restaurante do Alentejo que também não se identificava, que tinha tido uma nomeação qualquer em 2011 ou 2012 para um determinado cargo e que tinha comprado um carro utilizando dinheiro. Isto é, com base em informações completamente inócuas e despidas de indícios de práticas criminais. É quase uma coisa que dizer: este senhor é mau, bate nas pessoas, rouba as pessoas, trata mal as pessoas. Ora, isto não veicula indícios da prática de um crime. Isto faz três ou quatro afirmações totalmente nuas de recheio, tanto quanto sabemos, contra um juiz.
Ainda assim?
Ora bem, ainda assim, esta coisa pálida, tanto quanto sabemos, e totalmente desprovida de prova, e o que é que diz a lei quanto às denúncias anônimas? Dizem que só pode determinar a abertura do inquérito se delas retirarem indícios da prática de crime. Ora bem, não é dizendo que um determinado senhor é ladrão ou é corrupto ou almoçou com pessoa não identificada em local não identificado, que se pode dizer que há indícios de crime. Aliás, a segunda razão para avançar com o processo de inquérito após uma denúncia anônima é a própria denúncia anônima ser o crime, neste caso, uma difamação ou uma calúnia, seja o que for que lhe queiramos chamar. Portanto, o que eu acho que era necessário explicar era por que o Ministério Público desencadeou todos estes mecanismos intrusivos com base numa coisa absolutamente pífia e que coloca aqui um problema civilizacional importante, meus caros, e que é este: a partir de agora, quem quiser vingar-se de uma decisão judicial da qual não gostou Um particular pede uma indemnização a uma companhia de seguros de €5 milhões ou de €3 milhões e a companhia de seguros é absolvida, pede a cobrança de uma dívida, pede um litígio com um vizinho, inventa uma denúncia anónima, desculpe-me a expressão um bocado plebeia, sem pés nem cabeça, e coloca sob vigilância e sob suspeita um juiz. O que é mau também para as outras pessoas, atenção. Mas agora estamos a falar de juízes, e os juízes têm a irresponsabilidade, no sentido de que não são responsáveis, tirante casos muito contados, pelas suas decisões, para se sentirem livres de decidirem de acordo com a lei e com a sua consciência, e não constrangidos. Repare, ao saber-se que se foi investigado durante três anos, há pelo menos uma consequência que se deve retirar. O doutor Ivo Rosa tem de ser informado do que aconteceu para ele próprio poder participar criminalmente, seja contra incertos, que o colocaram nesta situação. A situação é realmente delicada, é uma situação de desproporção, aparentemente, digo aparentemente porque não conheço o processo.
Estamos a falar de três anos.
Exato, e do tempo que demorou versus uma coisa completamente pífia que o próprio Ministério Público, três anos depois, vem dizer que não tinha pernas para andar.
Nuno Matos, há quem queira estabelecer uma relação entre esta investigação e o fato do juiz Ivo Rosa ter contrariado o Ministério Público no caso da Operação Marquês. É uma teoria apenas conspirativa?
Bom, é uma teoria porque assenta em factos verdadeiros. Que o juiz Ivo Rosa, o senhor desembargador Ivo Rosa, que teve intervenção num processo altamente mediático, é verdade, e que a denúncia ou que a investigação é contemporânea, pode não ser absolutamente contemporânea, com a participação nesse processo, isso é verdade. Eu queria deixar dizer que concordo em absoluto com aquilo que o doutor Rogério Alves, que eu aproveito também pra cumprimentar, disse ainda há pouco. O que nos preocupa é exatamente isto: é perceber, porque ainda hoje foi dada a conhecer a posição, quer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, com a qual eu discordo frontalmente, quer da Procuradoria-Geral da República, e que diz que, por exemplo, o juiz não tem que ser informado desta investigação, porque nunca foi constituído arguido, é um mero suspeito. Portanto, fez-se a investigação, o Ministério Público investigou do modo que entendeu que devia investigar, e como não apurou qualquer indício, então arquiva, nem sequer é dado conhecimento ao visado, porque como é apenas suspeito e não é constituído arguido, não tem que o informado dar qualquer espécie de informação sobre esta investigação que decorreu durante esse período de longo tempo. Isso também preocupa-me bastante, porque se calhar o que faria sentido então era constituir arguido, já que a constituição de arguido é pra proteção do próprio arguido, pra ter conhecimento daquilo de que foi acusado, e depois poder defender-se, como foi salientado há pouco e muito bem.
Esta questão, pegando também no que estava a dizer o doutor Rogério Alves, tomando conhecimento deste caso, pode de alguma forma condicionar os juízes na sua atuação, pensando: "Criava, eu agora se calhar vou ser investigado por esta decisão que estou a tomar."
Sim, isso é um efeito de uma outra natureza, assim muito mais subtil.
E perverso.
E perverso e muito grave até.
Deixe-me só reforçar isto, porque nós também temos que ter lado pedagógico nisto. Os juízes estão livres de tomar as suas decisões, como explicava o doutor Rogério Alves. Isso é um princípio básico da justiça, sendo um princípio básico da democracia.
Sim, isso é uma garantia básica do Estado de direito, o juiz ser livre na sua tomada de decisão, não ser condicionado por qualquer espécie de pressão exterior. É evidente que as suas decisões devem ser escrutinadas? Devem, claro que sim, desde logo pela via do recurso, de quem não concordar. Por isso é que o poder judicial é um poder democrático, no sentido de quem não concordar com a decisão, pode recorrer para uma outra instância para apreciar. Aquilo que se gera aqui, repare, é algo que foi dito agora muito recentemente, a dizer que o juiz não é pressionado, porque ele nem sequer tem conhecimento da investigação, nunca lhe é dado conhecimento. Nem no final, sequer, nem a conclusão lhe é dada a conhecer, portanto, o juiz não tem que ser pressionado. Pois, isso é um argumento um pouco reversível, que é para o futuro. Se calhar, os juízes que tenham processo complexo ou mediático podem ficar a pensar se basta aqui uma denúncia, como disse muito bem o doutor Rogério Alves, uma denúncia pífia ou muito pouco consistente, para levantar uma investigação, e isso, no limite, poderá até condicionar a atuação. Esperemos que não, e é bom que isso não aconteça, mas há sempre esse risco. Isso é um efeito, como eu disse, mais subtil, mas não deixa de ser também bastante grave.
O presidente da República, doutor Rogério Alves, pediu hoje à Justiça para ter um espaço de reflexão sobre aquilo que sucede, bem ou mal, com a prática da Justiça, estou a citar, e ainda questionou se não houve um juiz de instrução que assinasse este tipo de diligências, que no fundo envolvem meios muito intrusivos. Das declarações do presidente da República, podemos inferir que a investigação do Ministério Público não decorreu como devia?
Não. Com toda a franqueza, eu percebo o que disse o senhor presidente da República e acho sinceramente que devemos sempre refletir sobre o modo de fazer uma melhor justiça. Agora, aqui não creio que seja um caso de entrarmos em retiro e em reflexão. Isto é um caso concreto em que a lei tem que ser aplicada. E o que acontece, como aliás estava a dizer o senhor doutor Nuno Matos, é o seguinte: primeiro, esta estratégia que atualmente se utiliza a miúde, de não constituir as pessoas arguidas e, portanto, durante três anos, andar a haver armazenamento de informações. E repare, o Estado não deve andar a armazenar informação sobre os cidadãos.
Informação é isso que fica guardada.
Exatamente, não deve. Não é por ser juiz, é por ser um cidadão. Tem de haver motivos fortes Para que o cidadão seja devassado e a sua vida seja perseguida, seja analisada, seja escrutinada, tem de haver um motivo forte e aqui, aparentemente, não conhecemos o processo, não havia. Eu acho que aqui mais do que uma reflexão, que é uma coisa um bocadinho teórica e etérea, sem prejuízo de vermos sempre. Aliás, eu também tenho participado em muitas conversas e debates sobre estas matérias. Mas por exemplo, esta técnica de investigar sem constituir as pessoas arguidas é, de facto, uma técnica terrível, porque se calhar a investigação deveria chamar o doutor e dizer: "O senhor comprou um carro em dinheiro ao senhor tal? Então vamos ver, isso não é difícil de descobrir." Já almoçar com um advogado não me parece que seja indício de crime, mas enfim. Se há alguma coisa, vamos à procura dessa coisa objetiva e rapidamente, porque três anos para andar à procura de nada, é uma atividade um pouco complicada. Portanto, o que era importante eventualmente saber-se era, retirando para fora do conhecimento público elementos de privacidade, que têm a ver com aquela pessoa em concreto, que podiam ter a ver com qualquer um de nós, era perceber o que é que andou a ser feito e se a lei foi cumprida. Eu acho que o comunicado do Ministério Público afirma que quando foi necessária a intervenção do juiz de instrução criminal, ela teve lugar. É o que lá diz, não sei, acredito nisso, porque acho que o comunicado falará a verdade. Agora temos é de ver se é este o modelo de investigação criminal que se pretende ter num Estado democrático no século XXI. E repito, para mim, há aqui uma coisa muito ácida que resulta é que descobriu-se aqui uma espécie de via verde. Eu tenho quase 40 anos de atividade profissional. Muita vez discordo de decisões judiciais. E, portanto, recorro e bato-me contra elas dentro dos meios que existem. Eu discordo muitas vezes e todos os colegas têm essa experiência. Só que não se descobriu ainda nenhum modelo que possa substituir este, que é o juiz ser livre, é o juiz não ter receio de dizer: "Vou ter consequência A, B ou C, vou ser investigado, vai sair a público que vou ser investigado, o meu nome pode aparecer inclusivamente associado a isto ou aquilo." Isso é uma coisa tenebrosa e, portanto, este caso tem é de ser conhecido no máximo detalhe, que não devasse a vida do visado, e que haja uma apreciação crítica da cidadania. Não é os políticos a meterem-se, não é isso. Que haja uma apreciação crítica sobre este tipo de condutas e sobre este tipo de orientação da investigação criminal. Isto é que é fundamental. Não são reflexões teóricas sobre temas mais ou menos importantes, mas que neste caso não são o momento adequado para ser feita. É preciso é conhecer o que aconteceu e criticar o que aconteceu.
Dr. Rogério Alves, Dr. Nuno Matos, muito obrigado também por esta reflexão que aqui fizemos em cerca de 15 minutos sobre este caso, que é muito importante também para a saúde da democracia e da justiça portuguesa. Muito obrigado por terem participado neste Explicador. Este tema está também em destaque no episódio desta semana do podcast Justiça Cega, que já está disponível nas habituais plataformas. Este foi o Explicador da Tarde Política da Rádio Observador.