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O podcast Pro Bono é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados. Bem-vindos ao Pro Bono, um programa em que falamos de questões jurídicas na Rádio Observador. Hoje vamos perceber por que as heranças indivisas são tão comuns em Portugal, que direitos e deveres têm os herdeiros e o que está a mudar na lei. Para isso, estou com a advogada Sónia Pascal. Bem-vinda. Vamos começar pelo princípio. O que é, em termos simples, uma herança indivisa?

Uma herança indivisa é um conjunto de bens que são deixados por óbito de uma pessoa, que normalmente em termos técnicos chamamos um autor da sucessão, e esses bens podem ser uma panóplia de coisas. Podem ser prédios de natureza rústica, apartamentos, relações jurídicas, por exemplo, uma posição num determinado contrato, ou podem também ser dívidas. E portanto, este conjunto e esta panóplia de bens são detidos pelos herdeiros deste autor da sucessão.

Portugal tem um problema especial com isto ou é uma realidade comum a outros países?

Eu acho que em Portugal é particularmente complicado. Existem, de facto, muitas heranças indivisas e que assim permanecem por muitos anos e depois tornam-se complicadas quando os próprios herdeiros falecem e vêm a surgir novos herdeiros no âmbito de uma herança que já pode estar indivisa há muitos anos.

Qual é a razão porque as famílias deixam arrastar tanto tempo sem fazer a partilha?

Por vezes, é uma relação familiar que complica a situação, um desentendimento entre um herdeiro. Por vezes é um achar que têm direito a um determinado bem e que, portanto, não vão abdicar daquele bem, mas também é, por vezes, devido à burocracia que tudo isto implica numa situação em que exista estes problemas familiares já na família.

Enquanto a herança está indivisa, o que pode e não pode um herdeiro fazer com os imóveis?

Em princípio, há de haver um cabeça de casal, que é a pessoa que administra a herança e, portanto, o uso e a disposição dos bens pelos próprios herdeiros está neste momento limitada pela lei. Não quer dizer, e isto acontece muito em Portugal, que um dos herdeiros, por exemplo, nem viva na casa que era do autor da sucessão, embora a partilha não tenha sido feita.

Isso pode acontecer?

Acontece muito.

Portanto, quem fica responsável pela gestão da herança enquanto não há partilha, já me disse, não é? É o cabeça de casal.

É o cabeça de casal, que normalmente é o cônjuge ou então o filho mais velho. Isto é o normal atualmente.

Se alguém quiser vender a sua parte antes de feita a partilha, não o consegue fazer.

A sua parte, quando diz a sua parte, admite que seja a sua quota-parte no conjunto dos bens, ou seja, na herança indivisa. Isso é possível fazer atualmente. É uma realidade que tem vindo a ganhar alguma utilização, em que um herdeiro diz: "Eu quero vender a minha quota-parte, que é composta por este imóvel, aquela dívida, etc." O que for que seja parte da herança. E isso é uma realidade que tem acontecido muito. A única questão é: tem que ser dado direito de preferência aos outros herdeiros para ver se eles querem comprar. Não querendo, avança-se com a venda da quota hereditária.

Quando os herdeiros conseguem chegar a um acordo, como é que se faz esta partilha? É um processo complicado?

Não. Se houver acordo dos herdeiros, na verdade, o processo torna-se muito mais simples. É preciso fazer uma escritura, um ato formal de partilha, em que se atribui um bem a cada um dos herdeiros e se define se há algum valor a pagar entre eles ou não. Depende do valor do imóvel ou do bem.

Quando não há acordo, aí é que pode haver um bloqueio total de uma possível venda?

Sim, quando não há acordo, torna-se muito mais complicado a venda de um bem determinado.

Porque mesmo que um queira vender, os outros podem impedir?

Se for o bem determinado, sim, porque não está partilhado. Portanto, um imóvel ou um bem que pertença a uma herança é vendido por todos, porque todos são proprietários, a não ser que se venda a herança indivisa ou a quota-parte nessa herança indivisa.

Vender essa quota-parte nessa herança indivisa quer dizer exatamente o quê?

Imagina que eu sou herdeira de um prédio. Eu vendo o meu direito que eu tenho naquela herança que existe. Não é propriamente eu vendo uma quota-parte deste imóvel em concreto, eu vendo uma herança, uma parte da minha herança, um meio, um sétimo, o que for.

Mas isso será desvantajoso, em vez de vender uma parte do imóvel.

Depende, porque pode haver vantagens em vender uma herança na sua globalidade. Por quê? Porque a venda de uma herança na sua globalidade ou a quota-parte nessa herança implica que não existem, neste momento, e com o enquadramento legal que nós temos, mais-valias para quem vende. Se essa quota-parte for composta por diferentes bens.

Não há mais-valias para quem vende nesse caso.

Não há mais-valias em sede de IRS. Portanto, isto é um panorama que poderá alterar-se, mas neste momento tem esta vantagem. Tem a desvantagem de quem compra, compra uma quota-parte de uma herança e, portanto, não sabe o que vai acontecer em termos de relação com os demais herdeiros.

O governo aprovou em março deste ano um pacote de medidas sobre as heranças indivisas. O que vai mudar concretamente?

Eu salientaria dois aspectos. O primeiro aspecto é uma maior liberdade no planeamento sucessório. O que isto significa? Que eu, enquanto for viva, posso, por testamento, determinar melhor como é que vai ser gerida e dividida no futuro aquilo que compõe a minha herança. Isto pra mim é um aspecto bastante positivo, porque permite resolver de antemão um problema que normalmente é deixado para os herdeiros. Saliento que, neste momento, não é possível uma pessoa determinar o que vai compor a legítima. A legítima é a cota parte que por lei cabe, por exemplo, ao cônjuge ou aos filhos. E com esta alteração legislativa, eu posso dizer: o meu filho fica com este imóvel, a minha mulher ou o meu marido fica com este imóvel. E isto pra mim é uma vantagem, porque resolve o problema de antemão. O outro aspecto que eu saliento é o regime especial da venda de bens imóveis em heranças indivisas. É um regime legal que visa colocar mais imóveis no mercado, que visa permitir a um herdeiro fazer a venda de um imóvel, mesmo que não exista o acordo dos demais. Eu acho que isto pode ter aspectos positivos, pode ter aspectos que não são tão positivos ou que possam não estar tão bem pensados pelo legislador, mas pode ajudar a desbloquear algumas situações. Sou da opinião que poderá e certamente serão levantadas questões de constitucionalidade, nomeadamente a ofensa ao direito de propriedade dos herdeiros.

Sim, ou no fundo, obrigar alguém a vender.

A vender um imóvel que não quer vender.

Mas objetivamente, estamos numa fase em que o mercado precisa de casas. Portanto, isto é uma medida determinantemente a pensar nisso.

É determinantemente a pensar nisso, a própria exposição de motivos diz isso. Agora o tempo dirá se, na prática, isto tem um impacto assim tão grande na disponibilização de imóveis destinados à habitação ou não.

Vamos terminar, ainda temos um minuto. Se estiver numa situação de herança indivisa ou se antecipa que a família possa vir a estar, qual é o conselho mais prático que podia deixar aos nossos ouvintes?

Antecipar o tema, pensar no tema em vida. Os portugueses têm muito um-

Um rebuço de fazer isso

...e de fazer isto e de pensar antecipadamente. E eu acho que pensar antecipadamente, que isto pode ser um problema para os herdeiros e pode levantar questões e a pessoa pensar, fazer um testamento, discutir o tema com os herdeiros, poderá facilitar. Claro que isto é um cenário ideal numa família que há um entendimento e um diálogo. Muitas vezes isso não acontece, infelizmente. Mas o meu conselho para quem pensa nestes temas é pensar de uma forma antecipada.

Se calhar, até fazer as partilhas em vida, ainda.

Pode fazer as partilhas em vida. Neste momento, ainda não é possível compor a tal legítima que eu falei, ou seja, aquela cota parte. Mas se isto vier a ser aprovado, eu acho que é uma vantagem. Isto não significa que as pessoas não possam falar sobre o tema e determinar o que querem ou o que gostavam que acontecesse àquele determinado bem. Acho que se as pessoas pensarem em fazer um testamento, que é algo relativamente fácil de fazer, pode evitar e pode ajudar a vida daqueles que são os nossos herdeiros no futuro.

Muito obrigada, Sónia Pascal. Esteve no "Pro Bono", o espaço semanal de esclarecimento jurídico da Rádio Observador, que volta daqui a 15 dias. Até lá. O podcast "Pro Bono" é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados