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O podcast Pro Bono é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados. Começa agora mais um Pro Bono e hoje vamos falar de imigração. Portugal tem hoje mais de um milhão de imigrantes a viver e a trabalhar no país. Muitos deles chegaram com sonhos, mas sem papéis. Outros ainda chegaram quando as regras eram diferentes e descobriram que as regras, entretanto, mudaram. A lei da nacionalidade foi alterada, a AIMA herdou o antigo SEF e há ainda alterações aos vistos gold. Para perceber o que diz a lei, estamos com Raquel Brito, é advogada, especialista em direito de imigração. Bem-vinda, obrigada pela disponibilidade. Alguém que está em Portugal há um ano, trabalha, paga impostos, mas não tem os documentos certos. Qual é o caminho legal para regularizar a situação?

A lei mudou em 2024 e acabaram-se as manifestações de interesse. As manifestações de interesse eram um mecanismo que permitia aos cidadãos estrangeiros que tinham entrado sem o visto de residência, pedirem uma autorização de residência diretamente em Portugal. Esse mecanismo terminou e agora a solução é regressarem ao país de origem ou de residência anterior e efetuarem o pedido de visto de residência no consulado português. Havia duas exceções para quem, no momento em que a lei mudou, estivesse já a trabalhar e a descontar para a Segurança Social, podia ainda pedir a residência cá em Portugal até o final de 2025. Portanto, quem não o fez, não tem outra forma senão regressar e pedir, pela primeira vez, o visto de residência.

Portanto, estando cá, não pode começar um processo.

Não, a única exceção que há é para trabalhadores que exercem uma atividade considerada altamente qualificada. Esses não precisam do visto de residência, desde que tenham entrado e permanecido legalmente em Portugal.

Portugal tem um acordo de reciprocidade com o Brasil.

Sim.

Na prática, esse regime confere vantagens reais aos cidadãos brasileiros ou a nova lei da nacionalidade também veio esbater essas diferenças?

A lei da nacionalidade, o que alterou foi na possibilidade de pedirem a nacionalidade portuguesa. Portanto, só para distinguir rapidamente, o acordo de mobilidade para os cidadãos de países CPLP, o caso dos brasileiros, o que facilita, o que permite que eles venham, de alguma forma, com o processo facilitado, este acordo permite isso na forma de pedir o visto, ou seja, exige menos documentação e tem uma tramitação mais simplificada. Não há necessidade do parecer da AIMA para que o visto seja concedido. Isto é um ponto, é o estatuto imigratório destes cidadãos. A lei da nacionalidade tem a ver com o tempo que eles têm de ter a residência para depois pedirem a nacionalidade portuguesa. Passou de cinco para sete anos para os brasileiros e todos os cidadãos de países CPLP, e para 10 anos para todos os outros. Aí há um benefício nesta alteração da lei, mas não tem a ver com a situação migratória deles em Portugal.

Certo. A AIMA tem atrasos que já foram até objeto de decisão judicial, com os prazos legalmente impostos de 90 dias úteis para resposta. Na prática, o que acontece à situação jurídica de um imigrante enquanto espera? O simples facto de ter um pedido pendente confere alguma proteção a essa pessoa ou ela continua juridicamente desprotegida?

Confere, especialmente nos casos das renovações, porque há um comprovativo que é emitido pela AIMA, que substitui o título de residência por 60 dias e é renovável. Portanto, especialmente quem tem um processo de renovação pendente, sim, está protegido. Não está inteiramente legal em Portugal, mas está regular. O que importa aqui é que eles andem sempre com este documento para se houver alguma questão, se lhe pedirem um título de residência que comprove o estatuto deles em Portugal, eles tenham como comprovar. Não acontece tão bem com os primeiros pedidos, com os pedidos de concessão, mas o que o governo fez para tentar mitigar estes atrasos foi criar uma estrutura de missão que está a tentar dar vazão. Ainda não conseguiu, há de conseguir nos próximos meses, se calhar anos, mas eles estão efetivamente a tentar. Não é uma situação fácil, há prazos na lei que falam naqueles 90 dias para a concessão e 60 dias nas renovações, os prazos de decisão. Há ações a serem intentadas em tribunal para terem uma decisão mais rápida, mas mesmo os tribunais já estão sobrecarregados com tantas ações e, portanto, é bastante difícil dar vazão. É uma questão de manter a documentação convosco É um dia de cada vez.

Falávamos há pouco da nova lei da nacionalidade, ter alargado os prazos de residência, para cidadãos lusófonos de cinco para sete, de cinco para 10, todos os restantes. Que proteção existe para os processos que estão pendentes?

Os processos que estão pendentes, ou seja, aqueles que já pediram a nacionalidade portuguesa, estão protegidos. Todos aqueles que, por exemplo, iam atingir os cinco anos daqui a um mês, ou daqui a dois ou três, não estão, porque não tiveram a oportunidade de submeter o pedido. Portanto, a esses a nova lei é aplicada, e vão ter que esperar mais cinco, ou até mais, porque a lei anterior dizia que esses cinco anos eram contados desde a data da submissão do pedido. Como temos processos, a maioria deles, que levam dois, três, quatro anos a serem decididos, temos muitas pessoas que têm o cartão de residência por um ano, mas já submeteram há cinco anos e podiam daqui a um mês pedir a nacionalidade e já não vão poder. Para além destes quatro anos que perderam, vão agora ter que esperar mais nove, por exemplo, porque agora passa a contar desde a data de emissão do cartão, e sete ou 10 anos, dependendo da nacionalidade deles.

Parece injusto à partida, não é?

Sim, porque há uma expectativa que se frustra. Há a expectativa de termos a nacionalidade, especificamente num tipo de residência que é o Golden Visa.

Ia falar nisso.

As pessoas pediram o Golden Visa com a expectativa de terem a nacionalidade daqui a cinco anos, até muitos para as famílias, para os filhos, não tanto para eles, mas para os filhos, e acabam por ver as expectativas frustradas, porque não conseguem pedir a nacionalidade. E depois há uma série de outras questões que se envolvem, como para manter uma residência no âmbito do programa Golden Visa, os filhos têm que estar solteiros, economicamente dependentes e a estudar. Quando não pedem a nacionalidade agora, filhos que têm 18 ou 20 anos agora, se calhar daqui a cinco anos não vão ter essa situação e, portanto, perde-se aqui uma série de oportunidades.

Falando ainda nos Golden Visa, há uma ação coletiva interposta por vários investidores que vieram com essa expectativa. O que o governo lhes responde é que o objetivo não era a nacionalidade, o objetivo dos vistos gold. Como é que acha que isto se vai dirimir?

É tudo muito prematuro ainda, está-se a falar muito nessa ação coletiva. Há muita gente que acha que há fundamento para ela, outros que não. O que o governo diz é que o Golden Visa é um programa de residência, não é um programa de nacionalidade. Portanto, aquilo que o Golden Visa oferecia era uma autorização de residência pelo período que o investidor quisesse ter. A lei da nacionalidade dava a oportunidade de pedir a nacionalidade ao fim de cinco anos, mas não era este o fundamento do Golden Visa, era a residência. Não sei bem como é que isto vai.

Como é que isto vai resolver-se. Há também uma segunda peça legislativa em discussão, que é a criação da perda de nacionalidade como pena acessória. O Tribunal Constitucional já chumbou esta medida. Há objeções jurídicas a esta norma?

Parece um pouco inconstitucional esta norma, e por isso é que o tribunal a considerou inconstitucional e não entrou em vigor agora. Eu diria que sim, que faz todo o sentido, porque damos a nacionalidade a uma pessoa e depois retiramo-la. Não faz sentido estarmos a retirar um direito que está constitucionalmente protegido.

Seria diferente de todos os outros cidadãos.

Exatamente.

Obrigada, Raquel Brito, por ter estado conosco neste "Pro Bono". O programa volta daqui a 15 dias. O podcast "Pro Bono" é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados.