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Começava por lhe perguntar, antes de mais, em relação a esta medida que foi anunciada pelo governo sobre tornar obrigatório o uso da aplicação StayAway Covid. Perguntava antes de mais, se é constitucional obrigar uma pessoa a usar uma aplicação de telemóvel.

Em primeiro lugar, deixe-me dizer que, por um lado, acho que é positivo o facto de o governo agora dizer que vai apresentar a proposta à Assembleia da República, porque até agora aquilo que o governo fazia era decidir sem ir ao Parlamento, sem ir à Assembleia da República. E de facto, em todo este tipo de questões, quer para a questão da aplicação StayAway Covid, quer para as máscaras, deve ser a Assembleia da República, uma vez que se trata de estar a limitar direitos fundamentais, e isso cabe à Assembleia da República. Relativamente à questão da aplicação StayAway Covid, em especial, o que me parece é que deve ter havido algum lapso de comunicação por parte do primeiro-ministro, porque a imposição de obrigatoriedade seria tão desarrazoável que não me parece que seja isso que o governo pretende. Ou seja, sabendo-se que é uma aplicação que só pode correr em certos telemóveis, que nem todas as pessoas têm, e que obrigaria as pessoas a comprar telemóveis adequados para poder correr a aplicação, seria completamente desarrazoável que isso fosse imposto de forma compulsiva. Como recomendação, sim, como imposição, não seria possível.

Portanto, o que me diz é que houve aqui uma falha de comunicação, que o primeiro-ministro anunciou esta medida que vai levar à Assembleia da República, mas que não é bem assim que a medida vai ser, é isto?

Sim, parece-me tão forçado, tão desarrazoável, que não parece que um qualquer governo possa querer propor a obrigatoriedade das pessoas terem que usar uma aplicação que se sabe que só pode correr em certos telemóveis, nos telemóveis de última geração. Ora, nem toda a gente tem, não é possível, num Estado de direito, obrigar as pessoas a adquirir esses telemóveis. E portanto, parece-me que aquilo que faz sentido é, por exemplo, relativamente às máscaras, sim, levar o caso à Assembleia da República para poder impor, depois pode-se discutir se é excessivo ou não. Relativamente à aplicação, só em termos de recomendação. Não seria admissível uma imposição de obrigatoriedade de utilização. E acho difícil que seja isso que o governo pretenda.

Mas hipoteticamente, professor, se for de facto esta medida a ser levada à Assembleia da República, tal como o primeiro-ministro a anunciou, ela em si é constitucional ou não?

Não, seria inconstitucional. Tal como está, impor compulsivamente a utilização de uma aplicação a que nem toda a gente tem acesso ou quer ter acesso, ou pode ter acesso, seria obviamente inconstitucional.

E entende então que também não fazia sentido pela questão de nem todas as pessoas terem os meios necessários para aceder à aplicação, nem todas, se calhar, sabem mexer num telemóvel. Portanto, aí também não fazia sentido adotar esta medida.

É por esse facto. Relativamente à questão da aplicação, normalmente levanta-se a questão da privacidade. A questão da privacidade, tal como a aplicação está construída, parece estar garantida. Ou seja, se de facto ela funciona como têm dito, não há aqui uma lesão da privacidade das pessoas. Agora, o que já não seria admissível era impor que as pessoas fossem adquirir dispositivos para poderem correr essa aplicação. Isso não pode ser. Um Estado de direito não pode obrigar as pessoas a fazer isso. Pode recomendar que quem tem esses telemóveis utilize a aplicação, não pode impor a obrigatoriedade de utilização.

E só mesmo para terminar, professor, eu gostava também, já agora aproveitava para lhe perguntar sobre outra das medidas anunciadas pelo primeiro-ministro esta manhã e que o governo também vai levar como proposta de lei ao Parlamento, que é tornar obrigatório o uso de máscara na via pública. Perguntava-lhe se esta medida é constitucional e, por outro lado, se faz ou não sentido.

Esta medida, por um lado, faz sentido que seja a Assembleia da República a decidir, porque até aqui tinham-se levantado várias dúvidas de constitucionalidade sobre se o governo tinha competências nesse domínio. Uma vez que se trata de uma limitação da liberdade das pessoas, limitação de direitos fundamentais, é positivo e é aconselhável que seja a Assembleia da República a decidir. Por um lado, isso em termos da questão de competência. Quanto à questão substancial, isto é, sabermos se uma imposição deste tipo é excessiva ou não, é desproporcionada ou não. Pessoalmente, parece-me que, atendendo à situação que se vive, à evolução, aos números de casos, estamos numa situação em que uma imposição deste tipo não será excessiva, não será desproporcional, se de facto for como o primeiro-ministro anunciou. Ou seja, quando há outras pessoas juntas, quando há mais pessoas em circulação, aí a imposição da obrigatoriedade do uso de máscara não me parece excessivo. Já, por exemplo, se não houver ninguém, uma pessoa está no inverno, está numa praia sozinha, obrigada a usar máscara, aí não seria possível. Portanto, desde que seja feito nesses termos, imposição da obrigatoriedade do uso quando houver ajuntamento de pessoas, quando houver outras pessoas em circulação, não me parece que seja inconstitucional.