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O comunicado do Tribunal da Relação resume muito bem o acórdão e, portanto, eu posso comentar o que é público. Os detalhes do acórdão não posso entrar, porque estou vinculado a estes segredos e o acórdão não é público.
Podemos falar de uma vitória para os clientes que estão envolvidos?
Relativamente àqueles que são arguidos no processo, obviamente, quanto às medidas de coação, é uma vitória, porque o Ministério Público pretendia agravar as medidas de coação relativamente àqueles arguidos que tinham apenas termo de identidade e residência, o que não conseguiu. E nos recursos que foram feitos para precisamente revogar as medidas de coação que tinham sido aplicadas relativamente aos arguidos Lourenço Fernandes Machado e Vítor Escária, acabou por ser tudo convolado em termidade de residência. Portanto, nessa medida, quanto a esta fase das medidas de coação, claro que é uma vitória para as defesas, mas mais importante do que ser uma vitória para as defesas, é uma certa normalização do que este tipo de processos deve ser. Ou seja, numa fase inicial em que há uma suspeita do Ministério Público, fundada ou infundada, nós dizemos que é infundada, mas enfim, também é a nossa posição. Mas em tese, seja fundada ou infundada, se os elementos não forem assim tão sólidos, há que fazer a investigação com tranquilidade, sem tensões espetaculares e sem medidas de coação, eu diria, precipitadas.
Pedro Duro, olhando então para este acórdão e para o que é conhecido e que foi tornado público, qual é para si o grande destaque do que sai deste dia de hoje?
Eu acho que naquilo que o Tribunal da Relação destacou no seu comunicado, diria duas ou três coisas que são relevantes. A primeira é relativamente àquilo que foi apreciado no momento das interrogatórias, que é o que está aqui em causa, o tribunal não viu aspectos que levassem a concluir que tinha sido cometido qualquer crime. Isso é muito relevante, não do ponto de vista do que seja o resultado do processo, porque o processo acabará quando acabar, mas do que é a perceção pública neste momento relativamente às pessoas que foram expostas. Assim como na altura houve comunicados dando nota da investigação e dos interrogatórios por parte das autoridades judiciárias, e foi conhecida a suspeita que havia contra determinadas pessoas, criando-lhes um dano reputacional grande, em parte compreensível, porque as investigações são o que são, mas que têm essas consequências para a vida de cada um. Hoje, temos um acórdão que se pronuncia sobre essa matéria, que pelo menos na parte reputacional, sem prejuízo do que vier a acontecer no processo, mas nesta fase, vem equilibrar as coisas e dizer: "Alto, neste momento, pelo menos para nós, não há elementos suficientes para haver esta suspeita de tal maneira forte, com indícios de tal maneira fortes, que justifiquem medidas de coação." E eles, em boa rigora, até entendem que não há nenhum crime.
Pedro Duro-
Com base nos elementos que têm.
Pedro Duro-
Um outro aspecto. Sim, diga aí.
Termine.
Um outro aspecto que é relevante é que o acórdão vem afirmar que precisamente perante um processo, que isto é um bom exemplo, em que há um enorme atraso por parte da administração pública, relativamente a um investimento que era projeto de interesse nacional. Precisamente nessas circunstâncias em que se percebe, de alguma forma, que haja um certo desespero por parte dos promotores no sentido de tentar acelerar o processo, não é acelerar no sentido de respeitar os prazos que já não estavam a ser respeitados, podem surgir situações que criam dúvidas, dúvidas de promiscuidade na sua aparência. E por isso mesmo, para evitar essas dúvidas, é importante regular o lobby. Isso é dito claramente no comunicado, o que está em cima da mesa e espero que o Parlamento tenha a coragem de o fazer, porque é mais transparente e escusa-se também de mandar a suspeição para cima de pessoas que no fundo o que estão a fazer é a pressão, que é natural, para o desenvolvimento dos seus projetos, porque é assim também que os países e que o setor empresarial se mexe, anda e vinga, respeitando obviamente as regras da transparência.
Pedro Duro, este acórdão e o que foi conhecido hoje serve de barómetro para olharmos para o caso de António Costa?
Bom, eu não me queria pronunciar sobre o caso de António Costa, mas o que é conhecido da matéria de António Costa, na parte que é relacionada com este processo, é uma parte que está separada, obviamente que permite tirar as mesmas conclusões à cabeça. O acórdão não se pronuncia sobre crimes de tráfico de influência e corrupção, que no limite têm como um dos agentes, afinal, o antigo primeiro-ministro. Na parte que lhe diz respeito, obviamente que isso também indica, com os elementos que se conhecem hoje, que também não haveria suspeita quanto a ele. Isso é uma conclusão mais ou menos lógica. O acórdão não o diz, nem o pode dizer, nem tem competência para tal, porque aquilo não está em cima da mesa. Mas é uma conclusão relativamente lógica, não só quanto a ele, como relativamente a todos os intervenientes nas ditas negociações, conversações, sobre as quais se levantaram suspeitas.
Pedro Duro, para terminar, que expectativa tem para os próximos passos destes casos?
Bom, há o que eu desejo e há o que processualmente pode acontecer. O que processualmente pode acontecer é que o Ministério Público tentará reagir de alguma maneira, embora não tenha grandes formas de reagir agora nesta fase, mas tentará robustecer a investigação, eventualmente chegando a uma decisão de arquivamento ou não, ou chegando a uma decisão de acusação. Na fase em questão, se a convicção do Ministério Público se mantém, independentemente do acórdão, vão tentar com outros elementos de prova, ou que já tenham ou que venham a recolher, confirmar aquilo que era a sua suspeita inicial. Isso é a expectativa e é normal, tendo em conta o que foi a dinâmica deste processo e é a dinâmica normal destes processos. A minha expectativa, até porque não me parece que haja uma surpresa espetacular, não só na opinião pública, como dos meios judiciários, relativamente ao que é a normalidade do acontecer nestas situações, que podem criar dúvidas na aparência, eventualmente, mas que verdadeiramente na substância depois não se traduzem em crime. É que se chega à conclusão que, de facto, neste caso, não houve matéria criminal e que haja um arquivamento, sem que se tenha que discutir essa questão perante um tribunal de instrução ou um tribunal de julgamento.