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Neste jornal recebemos agora o advogado Miguel Matias a ajudar-nos a perceber os contornos desta situação. Miguel Matias, bem-vindo. Obrigado por ter aceitado o nosso convite.

Olá, Miguel. Bom dia.

Bom dia. Há aqui, neste caso, algum tipo de ilícito criminal?

Bom dia, Miguel. Pode haver vários tipos de ilícito. Desde logo, um ilícito tem a ver com o próprio Chega, com o partido que está legalizado e que estava, portanto, pelo Tribunal Constitucional. Pese embora a discussão ainda persista sobre a sua legitimidade democrática, e o próprio partido tem mecanismos para agir disciplinarmente, nomeadamente punindo os infratores. Portanto, isso é uma das consequências. Agora, do ponto de vista penal, pode-se colocar aqui uma questão de fraude eleitoral, o que tornaria nulas essas eleições. E essa fraude eleitoral naturalmente que tem que ter uma participação ativa do lesado, que é o partido Chega. Mas pelo que vocês estão a noticiar, não me parece que o partido tenha muita vontade de o fazer.

Ou seja, para ser investigado, para poder haver uma investigação, tem que ser o próprio partido que apresenta a queixa?

Tem que ser o próprio partido que, como é óbvio, apresenta a participação criminal junto do Ministério Público. Neste momento, o Ministério Público já sabe da notícia do crime, depois o partido poderá ou não corroborar. A denúncia ou a participação vai lá fazer a participação criminal.

Só para perceber, Miguel Matias.

Além do mais, já passou algum tempo.

Sim, mas vamos aqui por partes. Quem coloca hoje esta informação fora é Tirso Faria. Tirso Faria é arguido nessa operação que investigou o grupo neonazi 1143. Ele diz isto ao jornal Público, pode ter dito também no âmbito dessa investigação, pode ter passado esta informação também ao Ministério Público ou às autoridades sobre este caso.

Exatamente, foi o que eu acabei de dizer.

Mas perante isso, o Ministério Público faz alguma coisa ou continua dependente de uma queixa?

O Ministério Público tem o dever natural de investigar. Deve ser instaurado um procedimento de investigação. Mas estamos a falar de um crime, de uma fraude eleitoral que naturalmente, se estivermos a falar de eleições nacionais para estruturas do país, são diferentes do ponto de vista de participação do Ministério Público, de iniciativa do Ministério Público. Neste caso concreto, estamos a falar de um partido político que tem uma legitimidade constitucional, como é óbvio, tem uma estrutura validada pelo próprio Tribunal Constitucional e deve, naturalmente, obediência aos princípios gerais e à lei. E portanto, o Ministério Público tem aqui também forma de iniciar uma investigação. Agora, não sabemos se do Ministério Público, no processo, foi extraída alguma certidão ou pedida a extração dessa certidão para efeitos de investigação criminal, visando o eventual infrator, e depois disso, o partido também tem que tomar uma posição, como é óbvio. Agora, também temos que rectificar aqui, há uma coisa que eu achei curiosa e estranha, que é: normalmente quando alguém se faz membro de um partido político ou de uma estrutura associativa qualquer, submetida à lei das associações, naturalmente há uma vacatio. Isto significa que uma pessoa não pode no próprio dia tornar-se militante e ter a legitimidade para exercer cabalmente os direitos que tal militância lhe confere. Há aqui um período de nojo, dito assim. O que é transmitido na vossa peça é que estas inscrições ou filiações foram feitas via site e são automáticas. E eu tenho muitas dúvidas sobre a legalidade dessa rapidez, vá lá dito assim, ou não verificação de quem são as pessoas, de onde vêm, ao que vêm e se têm essa capacidade ou não para defender os valores de um determinado partido político num sistema democrático como é o nosso, como é óbvio. Tudo isto submetido ao escrutínio natural daquilo que é a lei, em primeiro lugar, e naturalmente, a submissão ao aval do Tribunal Constitucional.

Miguel Matias, só uma última questão muito rapidamente. Se avançar uma investigação, estamos a falar de crimes de que moldura penal?

Meu caro, não sei. Não analisei o Código Penal neste momento, antes de falar convosco. Não conheço a moldura penal neste momento, mas não será certamente algo de crimes de tribunal singular. Isto é com menos de cinco anos.