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O Parlamento sueco aprovou esta denúncia do tratado fiscal que tinha com Portugal. A Suécia avança depois de Portugal não ter ratificado até agora os acordos entre os dois países. A primeira questão que lhe coloco é: por que Portugal não ratificou este acordo que tinha com a Suécia?

O facto de Portugal ter de ratificar ou não ratificar o protocolo de alteração da convenção para evitar a dupla tributação que celebrou com a Suécia é uma questão secundária, porque efetivamente o que nós assistimos foi, neste momento, com a decisão do Parlamento sueco, a uma decisão unilateral da Suécia, no sentido de denunciar um contrato muito mais alargado com Portugal, tendo em consideração um argumento que não tem qualquer base de sustentação. Ou seja, recordemos que a questão sueca passava pelo facto de entender que os reformados ou os pensionistas suecos que residiam em Portugal não estavam sujeitos à tributação em Portugal. Ora, isso já não é verdadeiro desde que Portugal alterou no ano passado, no Orçamento de Estado, a tributação dos pensionistas, prevendo uma tributação efetiva em Portugal de 10%. Ou seja, quer o pressuposto que levou à assinatura do protocolo, quer o argumento base da Suécia, que entendia que não seria ético que os pensionistas suecos em Portugal não estivessem sujeitos a qualquer imposto, já não se verificava. Por isso, a decisão do Parlamento sueco carece de qualquer base de sustentabilidade, quer pelos motivos que a própria Suécia avançou no início desta contenda, quer pelo facto de Portugal efetivamente ter estabelecido aquilo que a Suécia pretendia, que era uma tributação efetiva dos pensionistas suecos em Portugal. Ou seja, o que nós temos aqui de facto é um ato condenável por parte da Suécia, discriminatório para o nosso país, porque o sistema de tributação que Portugal tem hoje é idêntico a Espanha, a Malta, à Grécia e em larga medida também ao italiano. Efetivamente, foi Portugal o alvo dessa ira totalmente injustificada, porque, como eu já disse, as razões que levavam a essa decisão já não existem.

E não consegue descortinar uma razão por trás desta decisão por parte da Suécia?

Repare, o problema é que Portugal é visto como um país apetecível por parte dos pensionistas e efetivamente estão cá em Portugal menos de 2 mil suecos. A questão revelou algum impacto mediático na Suécia e politicamente é sempre fácil dizer que os motivos de alguma falha de qualquer modelo fiscal num determinado país se devem à ação de um outro. Obviamente que os 5 pensionistas suecos não vieram para Portugal por causa do regime fiscal. Vieram para Portugal devido às características intrínsecas do nosso país, à qualidade de vida e aos fatores de atração natural. O elemento fiscal foi só a cereja no topo do bolo, que deu alguma racionalidade económica a uma decisão que eles já teriam. Obviamente que isso coloca sempre alguns problemas, nomeadamente a questão da inveja. Isso tem sempre um impacto muito significativo na justificação de determinadas ações. O governo sueco escolheu Portugal como alvo, como um bode expiatório de uma qualquer decisão e perseguiu. Ou seja, na prática, eu não entendo que menos de 2 mil pensionistas sejam efetivamente relevantes no horizonte da Suécia ou da receita fiscal sueca. Seria muito mais preocupante para a Suécia, de certeza, que os seus jovens que vão para a City e que têm também o regime de non-dom britânico, que efetivamente tem um regime de atratividade muito importante para os jovens, e estão muito mais jovens suecos no Reino Unido do que pensionistas suecos em Portugal. E o modelo de tributação do Reino Unido relativamente a este tipo de profissionais também é um ambiente de atração fiscal. A questão de se ter verificado em Portugal não tem qualquer outra justificação que não uma opção política discriminatória do nosso país e que efetivamente é condenável.

E tendo em conta essa discriminação a Portugal, que impactos práticos este corte pode trazer?

Na prática, repare, o efeito direto que a Suécia pretende é tributar, por retenção na fonte, os pagamentos realizados no exterior, nomeadamente na Suécia, aos pensionistas que estão em Portugal a uma taxa de 25%. Ou seja, na prática, há uma violação grosseira das expectativas que foram geradas aos pensionistas que tomaram decisões numa ótica de estabilidade, numa ótica de previsibilidade, que esta decisão da Suécia agora. Por isso, temos aqui, de facto, um efeito muito nefasto ao nível da estabilidade e da segurança do regime fiscal aplicado aos pensionistas. Sendo uma revogação geral, isto quer dizer que todas as relações económicas entre a Suécia e Portugal, nomeadamente ao nível das empresas e de outros particulares, estão neste âmbito, no âmbito da tributação Internacional. Ou seja, pode haver situações em que pagamentos transnacionais entre os dois países sejam sujeitos efetivamente a uma dupla tributação, o que é manifestamente desproporcional no que diz respeito a países que são da União Europeia, em que a própria União Europeia pretende que efetivamente exista uma fluidez e uma não oneração fiscal desproporcional, que a decisão sueca agora vem criar.

Falava há pouco que esta foi uma decisão unilateral. A Suécia tem legitimidade para tomar esta decisão ou devia ter sido feita de outra forma?

O Parlamento sueco é soberano nas decisões que toma. Ou seja, é uma decisão que efetivamente compete ao Estado sueco e tem toda a legitimidade na perspetiva interna para a tomar. A questão que se coloca é na perspetiva de direito comunitário. Efetivamente, eu entendo que esta decisão discrimina o nosso país relativamente a outras situações similares que se verificam em outros Estados-membros. E nessa consequência, é obviamente suscetível de discussão ao nível do Tribunal de Justiça das Comunidades, numa ótica de violação do princípio da não discriminação. Por outro lado, viola o princípio da estabilidade e, pelo principio, da segurança jurídica relativamente a situações que já se encontram estabilizadas. E isso também pode ser tutelado com efeito jurisdicional. Mas o efeito está tomado, ou seja, houve aqui uma decisão política no órgão que tem efetivamente a competência para o tomar. Na vertente da Suécia, isso obviamente é legítimo, na vertente comunitária é contestável, na vertente portuguesa obviamente que é algo que é condenável, porque na prática traduz-se numa acusação de prática desleal portuguesa relativamente à Suécia e que não tem qualquer fundamento. Ou seja, a dimensão política é muito significativa. O efeito económico faz sentido nos pensionistas, mas também vai fazer sentido nos restantes regimes de atividade e nos restantes sujeitos passivos. E é algo que, efetivamente, numa perspetiva comunitária, merece algum escrutínio.

E é esperada alguma reação por parte de Portugal ou por ser uma decisão sueca, Portugal não terá nada a dizer? É esperada uma reação portuguesa ou não?

Estamos a falar de um tratado que na prática significa uma concertação de vontades de duas partes. Ou seja, na prática, toda a argumentação sueca passava pelo argumento de que Portugal não tinha feito nada e que não tinha assinado o protocolo. Isso não é verdadeiro, Portugal alterou a sua legislação. Portugal alterou o regime dos residentes não habituais, alterou todo o regime de tributação dos pensionistas dentro do regime dos residentes não habituais, por isso essa questão não merece concordância na perspetiva da posição sueca. Eu considero que os países devem ter conversado longamente sobre o assunto e não devem ter chegado, obviamente, a um acordo. Ou seja, o regime dos residentes não habituais é um regime efetivo de atratividade, é um regime que tem trazido grandes benefícios para o país. Obviamente que Portugal não pode ceder nos seus interesses relativamente às pretensões de um outro Estado. No modelo da tributação do direito fiscal internacional, a tributação dos pensionistas é sempre feita no país da residência dos mesmos. Ou seja, esta recuperação do poder tributário por parte da Suécia é discutível na própria perspetiva das orientações gerais do direito fiscal internacional. A Suécia é da OCDE, na prática também aderiu a estes princípios. Reparem, isto agora, obviamente, é algo que tem de ser tutelado. Infelizmente, quem vai sofrer serão efetivamente estes pensionistas, mas também todos aqueles que têm uma qualquer relação transnacional entre Portugal e Suécia. Ou seja, isso é bastante condenável.

Carlos, e uma última questão. Falava há pouco da questão europeia. Esta medida abre um precedente europeu, digamos assim?

Não abre precedente europeu. O que significa aqui é que basicamente temos um ato unilateral de um Estado que considerava que uma opção de um outro Estado lhe era prejudicial. A Comissão Europeia nunca referiu, não fez qualquer referência ao regime dos residentes não habituais portugueses. Nunca houve uma qualquer decisão no Tribunal de Justiça ou em qualquer outra instância internacional que colocasse em causa o regime dos residentes não habituais. Ou seja, na prática, não há aqui nenhum efeito de arrastamento. Efetivamente, mesmo os restantes países, que têm obviamente muitos mais pensionistas cá do que os suecos, têm feito algumas referências, mas têm dialogado com o Estado português numa ótica construtiva. O regime dos residentes não habituais não se aplica também só unicamente aos pensionistas, aplica-se a todos os profissionais de valor acrescentado e a todos os agentes que queiram, obviamente, vir residir a Portugal pelas condições do nosso país e que é atrativo, costumo dizer. Portugal pode ter um regime de residentes não habituais que atrai efetivamente pessoas. A Suécia não teria, porque obviamente as condições de vida, nomeadamente no inverno, não são atrativas. Ou seja, o regime de residentes não habituais não é um regime intrinsecamente fiscal. Não, é um regime de atratividade, mas que assenta num pressuposto que é um pressuposto material: qualidade de vida em Portugal, segurança, clima. Ou seja, é toda uma panóplia, todo este pacote que, embrulhado com uma componente fiscal, transforma Portugal efetivamente nesta jurisdição de atração. É uma grande arma do Estado português e acho que é uma arma que Portugal irá efetivamente continuar a utilizar, independentemente destas peripécias ocasionais.