Os oito arguidos estão acusados de terem recebido, nos mandatos de 2005/2009 e 2009/2013, verbas por ajudas de custo, subsídio de transporte, pagamento de refeições, de combustível e de portagens e ainda prendas de Natal adquiridas pela autarquia local, no montante total de cerca de 68 mil euros.

A acusação do Ministério Público resultou de uma ação da Inspeção Geral da Administração Local (IGAL), que teve início em junho de 2010.

Para além dos crimes de peculato de que estão acusados todos os arguidos, um elemento do executivo respondeu pelos crimes de peculato de uso e abuso de poder e outro por peculato de uso e ameaças.

Nas alegações finais, o procurador da República pediu a condenação pelo crime de peculato, em pena de prisão suspensa desde que sejam devolvidas ao Estado as verbas recebidas indevidamente, e deixou cair os restantes crimes, por não terem ficado devidamente provados em julgamento.

Apesar do tribunal ter proposto uma “alteração dos factos” na acusação, os advogados dos arguidos mantiveram, nas alegações finais, que as verbas se destinaram a compensar os eleitos pelos encargos da sua atividade na freguesia, considerando “irrisório” o valor das prendas recebidas pelos autarcas.

A leitura da sentença está marcada para as 12h00 no Tribunal da Comarca de Lisboa Oeste, em Sintra.

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