A Associação de Combate à Precariedade — Precários Inflexíveis alertou nesta quarta-feira que ainda não existe indicação da parte da Segurança Social sobre como serão devolvidos os montantes pagos a mais por trabalhadores independentes que viram o seu escalão reduzido.
O prazo para os trabalhadores independentes fazerem um pedido de alteração de escalão da Segurança Social termina na quarta-feira (dia 15), mas segundo os Precários Inflexíveis, “continua a não haver nenhuma indicação sobre como e quando serão devolvidos os montantes pagos a mais por muitos trabalhadores que regularizaram a contribuição relativa ao mês de novembro por um valor superior”, afirma a associação.
Em dezembro, o Instituto de Segurança Social (ISS) notificou os trabalhadores independentes, os chamados ‘recibos verdes’, de que poderiam requerer a aplicação de um escalão diferente daquele que tinha sido indicado (definido com base no rendimento declarado à Autoridade Tributária e Aduaneira em 2013).
Nessa notificação, o ISS afirmava que “enquanto não receber resposta ao seu pedido”, o contribuinte deve continuar a “proceder ao pagamento da contribuição” no valor indicado “sem prejuízo de acertos posteriores, até que lhe seja comunicado o novo escalão”. Ora, e perante a aproximação do fim do prazo para o pagamento da contribuição relativa ao mês de novembro, muitos ‘recibos verdes’ terão pago a contribuição ainda sem conhecerem a decisão do ISS quanto à alteração (ou não) de escalão.
Os Precários Inflexíveis criticam que o Instituto de Segurança Social “não está ainda a devolver o dinheiro que cobrou a mais” e que “não anuncia quando o vai fazer, nem quantas pessoas foram afetadas”. A associação teme que a devolução “venha tarde, como forma de créditos contributivos e sem juros pelo atraso”, lamentando que “todo este processo falhado é uma inaceitável trapalhada, que não pode ser corrigida à custa da vida dos trabalhadores a recibos verdes”.
Em dezembro, o Instituto de Segurança Social (ISS) enviou aos trabalhadores independentes a notificação relativa à fixação anual da base de incidência da contribuição devida à Segurança Social, no qual era indicado o rendimento relevante para o pagamento desta contribuição (calculado com base no valor declarado à Autoridade Tributária e Aduaneira em 2013), o escalão a que corresponde esse rendimento e a respetiva taxa contributiva, bem como o valor a pagar mensalmente.