A ação administrativa especial em que o ex-ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares figura como contrainteressado, instaurado pelo Ministério Público (MP), foi dado como pronto para a elaboração da sentença a 27 de fevereiro de 2014.

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) indicou à agência Lusa que “ainda não foi proferida decisão” sobre a licenciatura de Miguel Relvas em Ciência Política e Relações Internacionais, justificando com a existência de muitos processos e poucos juízes no TAF de Lisboa. “Porém, tal circunstância encontra-se devidamente justificada, atento o reduzido número de juízes e o elevado número de pendências que se verificam” no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.

O CSTAF justificou a inexistência até à data de “despacho saneador no processo, dado o elevado número de processos atribuídos à juíza titular, muitos deles mais antigos do que este [em que Miguel Relvas é visado]”. Aquele órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal notou ainda que este processo “não ter natureza prioritária nem urgente”.

Na ação, o MP pediu a nulidade do ato de atribuição do grau académico a Miguel Relvas, depois de uma investigação realizada pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), determinada pelo ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato.

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A IGEC concluiu que Miguel Relvas, que se demitiu do Governo a 04 de abril de 2013 justificando “falta de condições anímicas”, foi considerado aprovado na cadeira de Introdução ao Pensamento Contemporâneo pelo reitor da Universidade Lusófona na altura, Fernando Santos Neves, sem frequência de aulas.

O IGEC defendeu que existia “prova documental de que uma classificação de um aluno não resultou, como devia, da realização de exame escrito”, quando, refere-se no relatório, apenas se comprovou “discussão oral de sete artigos de jornal” de autoria de Miguel Relvas.

O Ministério da Educação enviou para o MP a investigação do IGEC, que incidiu no ano letivo de 2006/2007.