O Governo alterou o regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, acautelando que o eventual não pagamento pela Galp da contribuição extraordinária no gás natural não acresça nas tarifas pagas pelos consumidores.

Na lei publicada em Diário da República, e que entra em vigor na terça-feira, o parlamento altera a norma relativa aos ajustamentos tarifários prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2014, que aprovou o regime que criou a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE).

“O direito de receber, através das tarifas de gás natural, o montante dos ajustamentos tarifários referentes a anos anteriores, (…) fica condicionado ao pagamento integral da contribuição extraordinária sobre o setor energético”, lê-se no diploma.

Na semana passada, na comissão parlamentar de Economia, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) esclareceu que o eventual não pagamento pela Galp da CESE do gás natural não punha em causa as tarifas do gás natural propostas aos consumidores, porque o regulador cativou 66 milhões de euros para a possibilidade de a Galp não devolver os benefícios com contratos ‘take or pay’ (que obrigam a comprar as quantidades acordadas de gás natural, independentemente de a respetiva necessidade ocorrer ou não).

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As tarifas transitórias de gás natural devem baixar 3,9% em maio e sofrer nova queda de 3,5% em julho, de acordo com a proposta tarifária do regulador, descidas possíveis devido à decisão do Governo que obriga a Galp a devolver cerca de 150 milhões de euros por ganhos em contratos de aquisição de gás com a Nigéria e a Argélia.

O diploma publicado estende também a contribuição extraordinária sobre o setor energético aos comercializadores do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), um alargamento defendido pela ERSE que defende a existência de uma partilha de benefícios – e não só de riscos – com os consumidores.

Quando a decisão foi anunciada, a Galp admitiu a possibilidade de recorrer à Justiça para contestar a medida.